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norma nº 78/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1971
Date 1971-11-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR PONTES SÔBRE: LAGEADO GRANDE, RIO BONITO E SÃO LOURENÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 78/71 DE 23/11/71.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONSTRUIR PONTES SÔBRE:
LAGEADO GRANDE, RIO BONITO E
SÃO LOURENÇO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EBLING, Prefeito Municipal de São Lourenço d`Oeste, SC, no uso das atribuições que
lhe são conferidas em Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir no exercício de 1972, as
pontes sôbre:
1 - Arroio Lageado Grande
2 - Rio Bonito
3 - Lageado São Lourenço, cujas obras estão orçadas em Cr$ 80.000,00 (oitenta mil
cruzeiros).
O Município concorrerá no mínimo com Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros),
conforme Lei Orçamentária de Código: 4.0.0.0 - Despesas de Capital - 4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.3 - Serviços de Regime em Programação Especial - Item 3201 do Departamentos
Municipal de Estradas de Rodagem - DMER.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado igualmente receber verbas da Comissão
Especial da Faixa de Fronteiras - CEFF - para atendimento de 50% (cinqüenta por cento) do
custo de Obras, conforme previstas no artigo 1º desta Lei.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d`Oeste, 23 de novembro de 1971.
Prefeito Municipal
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
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