| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1973 |
| Date | 1973-11-28 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO À LOCALIDADE COMPREENDIDA ENTRE LAGEADO GRANDE, RIO CATANDUVAS, PERÍMETRO URBANO E BARRA DO LAGEADO GRANDE E RIO CATANDUVAS. |
| native_id | 2792 |
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Câmara Municipal SÃO LOURENÇO D'OESTE - STA, CATARINA Lei n, 124/73, Dá denominação à localidade compreendida entre Lageado Gran de, Rio Catanduvas, perimetro = Urbano e barra do lageado grane de e rio Catanduvas, Sabino Santin, Prefeito Municipal, FAZ SABER que a Camara Municipal de São Lourenço d'Oeste, SG., aprovou e sanciona a seguinte Leis Artigo 19% A localidade compreendida dentro das confrontaçoes seguintess Ao Norte, com o pcrimetro urbano e = estrado Estadual São Lourenço d'Veste Chapeco; Ao Sul, com a barra do lagea do Grande e rio Catanduvas; Ao Leste, com Lageado Grande um (1) e com o Rio Catanduvas, passara a deno- minar-se “LINHA COSTA", Artigo 2º» As comugicações oficiais deste munici- pio dirigidas a moradores residentes e domiciliados dentro das confrontações= constantes do artigo 1º usarão a deno= minação ora estabeletida. Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta l1loi entrara em vigor nu data de = sua publicação. Canada, Municipal, 27 de noveémaso de 1,973. Presidente 1º Secr obATIO Preíecito Municipal.