| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1974 |
| Date | 1974-02-22 |
| Ementa | FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS A SEREM PAGAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, QUANDO EM SERVIÇO FORA DO MUNICÍPIO. |
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Câmara Municipal SÃO LOURENÇO D'OESTE - STA. CATARINA LEI nº 126/74 Fixa o valor das diárias a serem pagas aos servidores municipais, quando em serviço fora do Nmicípio. SABINO SANTIN, Prefeito lMumicipal de São Lourenço D'Oeste, estado de Santa Caterina, no uso de suas atribuições le- gais, foz saber que a Cêmara Municipal - de Vereadores aprovou e eu senciono a seguinte = BI ê artigo 1º — As diérias a serem pages aos servidores- Kunicipeais, quendo em serviço fora do Vunicípio, dentro do Estado - ae Santa Catarina, são fixados de conformidade com a seguinte tabe- las Limite de Vencimentos Valor da diária Até 45 500,00 pestavancessensiésa Cr? 50,00 de (r$ 501,00 a GB 1,000,00 s.sses (8. 70,00 de Cr 1.001,00 a Cf 1.500,00 ...s [hi] 80,00 de (18 1.501,00 a mais c.esencesos 0% 90,00 $ Único - Quendo es viagens forem fora do Estado ou à roidam do Estsão, es diárias terão um acrescimo de 10%(déz por — cento); , artigo 2º — Considera-se diária completa quando o ser vidor completar 24(vinte e quatro) horas fores do Município e, em ca so de não completar a diária, terá direito apenas a 50/(cinouenta — por cento) da diária que fizer jús; artiço 3º — Esta Lei entraré em vigor na data de sua publicação, revogedas;digo, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.974, revogados es disposições em contrério. Cômers Wunicipsl de Vereadores, sos 22 Ni TS feyereiro de 1.974. esidente N$ ) VD ecretário ecretério Prefeito Vunicipal