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norma nº 126/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 1974
Date 1974-02-22
EmentaFIXA O VALOR DAS DIÁRIAS A SEREM PAGAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, QUANDO EM SERVIÇO FORA DO MUNICÍPIO.
native_id2795

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Câmara Municipal
SÃO LOURENÇO D'OESTE - STA. CATARINA
LEI nº 126/74 Fixa o valor das diárias a serem
pagas aos servidores municipais, quando
em serviço fora do Nmicípio.
SABINO SANTIN, Prefeito lMumicipal
de São Lourenço D'Oeste, estado de Santa
Caterina, no uso de suas atribuições le-
gais, foz saber que a Cêmara Municipal -
de Vereadores aprovou e eu senciono a
seguinte
= BI ê
artigo 1º — As diérias a serem pages aos servidores-
Kunicipeais, quendo em serviço fora do Vunicípio, dentro do Estado -
ae Santa Catarina, são fixados de conformidade com a seguinte tabe-
las
Limite de Vencimentos Valor da diária
Até 45 500,00 pestavancessensiésa Cr? 50,00
de (r$ 501,00 a GB 1,000,00 s.sses (8. 70,00
de Cr 1.001,00 a Cf 1.500,00 ...s [hi] 80,00
de (18 1.501,00 a mais c.esencesos 0% 90,00
$ Único - Quendo es viagens forem fora do Estado ou
à roidam do Estsão, es diárias terão um acrescimo de 10%(déz por —
cento);
, artigo 2º — Considera-se diária completa quando o ser
vidor completar 24(vinte e quatro) horas fores do Município e, em ca
so de não completar a diária, terá direito apenas a 50/(cinouenta —
por cento) da diária que fizer jús;
artiço 3º — Esta Lei entraré em vigor na data de sua
publicação, revogedas;digo, retroagindo seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 1.974, revogados es disposições em contrério.
Cômers Wunicipsl de Vereadores, sos 22
Ni TS feyereiro de 1.974.
esidente N$
) VD
ecretário
ecretério
Prefeito Vunicipal

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