| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1974 |
| Date | 1974-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR UM PRÉDIO DE ALVENARIA PARA INSTALAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal SÃO LOURENÇO D'OESTE - STA. CATARINA LEI Nº 128 / 74 Autoriza o Exceutivg Munici- pal q construir um predio de alvenaria vgra instalaçao do Posto de Saude e da outras pro videnciass, Sabino Santin, Prefeito Municipal de São Lou- renço d'Oeste, SC,» no uso de suas atribuições, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu ganciono a seguinte leis Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal= autorizado a construir um predio dg alvena ria para instalação do Posto de Saude de Sao Lourenço d'Oeste, Parácrato único “O referido prédio deverá ser constui- do no mogelo padrao fornecido pela Secreta... ria de Saude do Estados Artigo 2º- Fica ninda nutorizado o Chefe do Poder Exe- cutivo a adquerir um terreno localizado em logradouro central cesta cidade, com ara = não inferior a 1.000m2 (hum mil metros qua-= drados). Artigo 3º- As despesas deegrrentes da execução ga pre- sente Jei correrão por conta da dotação or= cngentária 4,1.0.0 = 3104 «77-Construçaão do ER do Posto de Saúde - do atual orçamen O. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua PY blicação, revogadas as disposições em contra rio. Câmara Muni ipsi-de-Veradores, 22/02/14 % MS 2º Secretario Preíeito Municipale