| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1974 |
| Date | 1974-02-22 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE PROFESSOR PRÉ-PRIMÁRIO NO QUADRO DOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO LOURENÇO D'OESTE. |
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CRIA O CARGO DE PROFESSOR PRÉ PRIMÁ RIO NO QUADRO DOS SERVIDORES MUNICI PAIS DE SÃO LOURENÇO D'DESTE Câmara Municipal SÃO LOURENÇO D'OESTE - STA. CATARINA = LEI nº 131/7% SABINO SANTIN, Prefeito Munici- pel de São Lourenço D'Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribui - ções que lhe são conferidas em Lei,cria o cargo de Professor Pré-Primário e fi- xa o vencimento, Artigo 1º - Fica criado o cargo de Professor Pré-Pri -— mário no Quadro dos servidores Vunicipais de São Lourenço D'Oeste; Artigo 2º — É fixado em 4% 330,00(trezentos e trinta - cruzeiros) menssis o vencimento do Professor Pré-Primário; Artigo 3º — Às despesas decorrentes na execução de pre sente Lei, correrão por conta das dotações do Ensino Primário; . Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Artigo 5º — Revogam-se as disposições em contrários, Cêmere Nunicipal de Vereadores, sos 22 di- as do mes de fevereiro de 1,974, 2º Secretário Prefeito Municipal