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← São Lourenço do Oeste (SC)

norma nº 132/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 1974
Date 1974-02-22
EmentaFIXA O QUADRO DE PROFESSORES DE ENSINO PRIMÁRIO MUNICIPAL.
native_id2800

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Câmara Municipal
SÃO LOURENÇO D'OESTE - STA. CATARINA
LEI nº 132/74 Fixa o Quadro dos Professores
do Ensino Primário lunicipal,
SABINO SANTIN, Prefeito lmici
pal de São Lourenço D'Oeste, SC., no uso
de suas atribuições legeis, fixe oquadro —
dos Professores lunicipeis.
Artigo 1º — O artigo 1º da Lei nº 103/73, Ítem II,refe
rente 20 corpo docente mmicipal, fixará os seguintes valores men-
saiss
Professor não titulado (Primário): Salário mínimo regional(261,60)
Professor Regente (Ginasiano) : GG 280,00
Professor Titulado (Normalista) : 4% 310,00
Professor com dois(2) turnos : 8 O vencimento do 2º tumo se
ré 70º sobre o 1º.
Coordenador Municipal de Ehsino : Gf 1.000,00 a % 1,500,00
Artigo 28 - À contratação de Professores será feita pe
lo Coordensdor lhmicipal de Ensino, dendo preferência por ordem de-
crescente: Normelista, Ginesiona e Primário.
Artigo 3º — Em caso de empate, der-se-é a primasia ao
que tiver curso de aperfeiçoamento no ensino do 1º gréu, e se ainda
permenecerem nº igualdade será contratado o que tiver mais tempo de
serviço no Ensino Primário Vunicipal, em última hipótese serão clag
sificados mediante um teste de seleçao.
Artigo 4º - Anuslmente haverá testes de seleção para
os professores não titulados, podendo os mesmos serem excluidos do
Magistério Municipal, cesso se inscrevam professores titulados (Nor-
ALR Artigo 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cêmera lWumicipal de Vereadores, aos 22 di-
as do mes de fevereiro de 1,974
ecre o
Prefeito lunicipal

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