| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1974 |
| Date | 1974-02-22 |
| Ementa | FIXA O QUADRO DE PROFESSORES DE ENSINO PRIMÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 2800 |
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Câmara Municipal SÃO LOURENÇO D'OESTE - STA. CATARINA LEI nº 132/74 Fixa o Quadro dos Professores do Ensino Primário lunicipal, SABINO SANTIN, Prefeito lmici pal de São Lourenço D'Oeste, SC., no uso de suas atribuições legeis, fixe oquadro — dos Professores lunicipeis. Artigo 1º — O artigo 1º da Lei nº 103/73, Ítem II,refe rente 20 corpo docente mmicipal, fixará os seguintes valores men- saiss Professor não titulado (Primário): Salário mínimo regional(261,60) Professor Regente (Ginasiano) : GG 280,00 Professor Titulado (Normalista) : 4% 310,00 Professor com dois(2) turnos : 8 O vencimento do 2º tumo se ré 70º sobre o 1º. Coordenador Municipal de Ehsino : Gf 1.000,00 a % 1,500,00 Artigo 28 - À contratação de Professores será feita pe lo Coordensdor lhmicipal de Ensino, dendo preferência por ordem de- crescente: Normelista, Ginesiona e Primário. Artigo 3º — Em caso de empate, der-se-é a primasia ao que tiver curso de aperfeiçoamento no ensino do 1º gréu, e se ainda permenecerem nº igualdade será contratado o que tiver mais tempo de serviço no Ensino Primário Vunicipal, em última hipótese serão clag sificados mediante um teste de seleçao. Artigo 4º - Anuslmente haverá testes de seleção para os professores não titulados, podendo os mesmos serem excluidos do Magistério Municipal, cesso se inscrevam professores titulados (Nor- ALR Artigo 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Cêmera lWumicipal de Vereadores, aos 22 di- as do mes de fevereiro de 1,974 ecre o Prefeito lunicipal