br-locleg corpus explorer

← São Lourenço do Oeste (SC)

norma nº 135/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 1974
Date 1974-04-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2804

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

Câmara Municipal
SÃO LOURENÇO D'OESTE - STA. CATARINA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A —
ADQUIRIR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E CON-
TRATAÇÃO DE FINANCIAMENTOS E DÁ OUTRAS —
PROVIDENCIAS .
SABINO SANTIN - Prefeito Municipal de -
são Lourenço d'Oeste, Estado de Santa Ca
tarina, feço saber a todos os habitantes
deste Município que a Câmara Municipal &
de Vereadores aprovou e eu sanciono a se
guinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir -
ne forma da letra "D" do artigo 126 ão Decreto-Lei nº -
200 de 25 de fevereiro de 1.967, independente de licita-
ção, diretamente do produtor ou empresa comercial aistri
puidora exclusiva para o Estado de Santa Catarina, o equi
pamento adiante especificado, pelo preço à vista de (B..
503.500,00 (quinhentos e tres mil e quinhentos cruzeiros)
um (1) trator FIAT, modélo - AD-14 - com motor de 150 HP!
com peso de 14.600 Kge, equipado com ripper de paralelo-
gramo — RP-14.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, tembém autorizado a -
obter o financiamento nescessário à referida compra, ã -
vista, nos têrmos de que dispõem es normas do Banco Cen-
tral ão Brasil atualmente em vigor, assinando em conse-"
quência o contrato de abertura de crédito com a BESC- —
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos, bem
como dando em garantia do financiamento, a máquina cara-
terezáda no artigo 1º, sob forma de elienação fiduciária
em garantia, comforme estabelece o Decreto-Lei nº 911 de
01 de outubro de 1.969
Câmara Municipal
SÃO LOURENÇO D'OESTE - STA. CATARINA
Flse 2
$ único —- O financiamento a que ser refere o "caput" desta Lei, com-
prenderá o principal, salão de (r$ 400.000,00 (quatrocentos
mil cruzeiros) mais todos os ônus e encargos de financiam'
mentos, representando o total de (r$ 632.448,00 (seiscentos
e trinta e dois mil quatrocentos e quarenta e oito cruzei-
ros) que será pago em 36 (trinta e seis) meses em presta-!
ções mensais de (18 17.568,00 (Dezessete mil quinhentos e
sessenta e oito cruzeiros) ,cada uma, prestações estas que
serão representadas por uma note promissória em seu valor!
total, emitida em favor ds BESC-Financeira S/A, Crédito -
Financiamento e Investimentos, pelo Executivo Municipale
Artigo 3º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a dar -
em garantia fo financiamento a que se refere o artigo 2º
supre sob forma de penhor, es parceles do Impôsto sôbre
circulação de Mercadorias, assim como constituir a BESC- —
Financeira S/A, Crédito, Financiamento e Investimentos, -
procurador do Município, como poderes irrevogáveis para O
fim especial de receber do órgão competente, as parcelas —
do Impôsto sôbre a Circulação de Mercadorias, até o limite
das obrigações contraídas no contrato de financiamento assina
sinsdo com a BESC-Financeira S/A - Grpâito, Financismento!
e Investimentos.
$ 12 Se quota de Participação ão Impôsto sôbre Circulação de -
Mercadorias a que se refere Êste artigo, tiver sua denomi-
nação modificada ou fôr substituida por outro impôsto ou —
nova fonte de arrecadação, substituirá a garantia menciona
da neste artigo sem que venha a constituir novação de con-
trato que continuára íntegro em todas as suas cláusulas e
condições, até seu total cumprimentos
$2 O Município se obriga a fazer consignar nos orçamentos s
verbas nescessérias à líquidação das obrigações estabeleci
das na presente Lei nos seguintes montantes respectivamen-
tes
Câmara Municipal
SÃO LOURENÇO D'OESTE - STA. CATARINA
Exercício
Exercício
Exercício
artigo 4º
5 único
Artigo 5º
Artigo 6º
fisa 3
de 1.975 - 12 prestações... .ccccccorcoco caso cslb 210.816,00
de 1,976 - 12-nrestações.... -cccoscoccs coca cili) 210.816,00
de 1.977 = 4 prestações..cecocosvoso coco co «LB 70.272,00
— 59 despesas da execução da presente lei, no presente exer-
cício correrão por conta das seguintes dotações! A entrada
na importância de (6% 103.500,00 - pela dotação 41.30 -
méquinas e Equipemenios - DYER - cuja suplementação deverá
ser efetuada na forma da Lei 4.220, artigo 43. O valor de
(8 140.544,00, correspondente a 8 prestações, correrá por
conta da dotação abaixo:
4.3.1.0 — Amortização da Díviãe Pública Fundada Interma, -
cuja suplementação deverá ser efetuada na forma do artigo!
43 da Lei 4.320 Totelizendo dessa forma a importância de
tr 735.948,00, (setecentos e trinta e cinco mil novenecen=!
tos e quarenta e oito cruzeiros), o custo total da máquina
citada no artigo 1º deste Leis
O Prefeito sutorizará, irrevogavelmente, o Banco do Estado
de Senta Cetarina 5/A, ou qualquer fonte pagadora da quota
ão Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias, a contabilizar
e débito de conta do Município, acima citado as importâne!
cies correspondentes à liquidação das obrigações contrai-!
das com o financiamento a que se refere o ertigo 2º supras
- Fica revogado a Lei nº 133, le 20 ãe março de 1.974
- Revogades es disposições em contrário, esto Lci entrará -
em vigor na jets de sus publicação.
Sela das sessões da Câmera Hunicipal de Verea-
dores, em 29 de abril de 1,974.
Presidente
Prefeito . E
1º Secretério
2º Secretério

open original →