| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1974 |
| Date | 1974-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2804 |
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Câmara Municipal SÃO LOURENÇO D'OESTE - STA. CATARINA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A — ADQUIRIR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E CON- TRATAÇÃO DE FINANCIAMENTOS E DÁ OUTRAS — PROVIDENCIAS . SABINO SANTIN - Prefeito Municipal de - são Lourenço d'Oeste, Estado de Santa Ca tarina, feço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal & de Vereadores aprovou e eu sanciono a se guinte LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir - ne forma da letra "D" do artigo 126 ão Decreto-Lei nº - 200 de 25 de fevereiro de 1.967, independente de licita- ção, diretamente do produtor ou empresa comercial aistri puidora exclusiva para o Estado de Santa Catarina, o equi pamento adiante especificado, pelo preço à vista de (B.. 503.500,00 (quinhentos e tres mil e quinhentos cruzeiros) um (1) trator FIAT, modélo - AD-14 - com motor de 150 HP! com peso de 14.600 Kge, equipado com ripper de paralelo- gramo — RP-14. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, tembém autorizado a - obter o financiamento nescessário à referida compra, ã - vista, nos têrmos de que dispõem es normas do Banco Cen- tral ão Brasil atualmente em vigor, assinando em conse-" quência o contrato de abertura de crédito com a BESC- — Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos, bem como dando em garantia do financiamento, a máquina cara- terezáda no artigo 1º, sob forma de elienação fiduciária em garantia, comforme estabelece o Decreto-Lei nº 911 de 01 de outubro de 1.969 Câmara Municipal SÃO LOURENÇO D'OESTE - STA. CATARINA Flse 2 $ único —- O financiamento a que ser refere o "caput" desta Lei, com- prenderá o principal, salão de (r$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) mais todos os ônus e encargos de financiam' mentos, representando o total de (r$ 632.448,00 (seiscentos e trinta e dois mil quatrocentos e quarenta e oito cruzei- ros) que será pago em 36 (trinta e seis) meses em presta-! ções mensais de (18 17.568,00 (Dezessete mil quinhentos e sessenta e oito cruzeiros) ,cada uma, prestações estas que serão representadas por uma note promissória em seu valor! total, emitida em favor ds BESC-Financeira S/A, Crédito - Financiamento e Investimentos, pelo Executivo Municipale Artigo 3º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a dar - em garantia fo financiamento a que se refere o artigo 2º supre sob forma de penhor, es parceles do Impôsto sôbre circulação de Mercadorias, assim como constituir a BESC- — Financeira S/A, Crédito, Financiamento e Investimentos, - procurador do Município, como poderes irrevogáveis para O fim especial de receber do órgão competente, as parcelas — do Impôsto sôbre a Circulação de Mercadorias, até o limite das obrigações contraídas no contrato de financiamento assina sinsdo com a BESC-Financeira S/A - Grpâito, Financismento! e Investimentos. $ 12 Se quota de Participação ão Impôsto sôbre Circulação de - Mercadorias a que se refere Êste artigo, tiver sua denomi- nação modificada ou fôr substituida por outro impôsto ou — nova fonte de arrecadação, substituirá a garantia menciona da neste artigo sem que venha a constituir novação de con- trato que continuára íntegro em todas as suas cláusulas e condições, até seu total cumprimentos $2 O Município se obriga a fazer consignar nos orçamentos s verbas nescessérias à líquidação das obrigações estabeleci das na presente Lei nos seguintes montantes respectivamen- tes Câmara Municipal SÃO LOURENÇO D'OESTE - STA. CATARINA Exercício Exercício Exercício artigo 4º 5 único Artigo 5º Artigo 6º fisa 3 de 1.975 - 12 prestações... .ccccccorcoco caso cslb 210.816,00 de 1,976 - 12-nrestações.... -cccoscoccs coca cili) 210.816,00 de 1.977 = 4 prestações..cecocosvoso coco co «LB 70.272,00 — 59 despesas da execução da presente lei, no presente exer- cício correrão por conta das seguintes dotações! A entrada na importância de (6% 103.500,00 - pela dotação 41.30 - méquinas e Equipemenios - DYER - cuja suplementação deverá ser efetuada na forma da Lei 4.220, artigo 43. O valor de (8 140.544,00, correspondente a 8 prestações, correrá por conta da dotação abaixo: 4.3.1.0 — Amortização da Díviãe Pública Fundada Interma, - cuja suplementação deverá ser efetuada na forma do artigo! 43 da Lei 4.320 Totelizendo dessa forma a importância de tr 735.948,00, (setecentos e trinta e cinco mil novenecen=! tos e quarenta e oito cruzeiros), o custo total da máquina citada no artigo 1º deste Leis O Prefeito sutorizará, irrevogavelmente, o Banco do Estado de Senta Cetarina 5/A, ou qualquer fonte pagadora da quota ão Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias, a contabilizar e débito de conta do Município, acima citado as importâne! cies correspondentes à liquidação das obrigações contrai-! das com o financiamento a que se refere o ertigo 2º supras - Fica revogado a Lei nº 133, le 20 ãe março de 1.974 - Revogades es disposições em contrário, esto Lci entrará - em vigor na jets de sus publicação. Sela das sessões da Câmera Hunicipal de Verea- dores, em 29 de abril de 1,974. Presidente Prefeito . E 1º Secretério 2º Secretério