| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1974 |
| Date | 1974-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E A CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal SÃO LOURENÇO D'OESTE - STA. CATARINA lei nº 136/74 Artigo 1º — Artigo 2º - $ Único AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, E CON TRATAÇÃO DE FINANCIAMENTOS E DA OUTRAS / PROVIDÊNCIAS. ELIZEU ALENCASTRO RIZZIERIZ Prefeito Vuni cipal de São Lourenço D'Geste, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos habi - tantes deste lumicípio que a Câmara Muni- cipal de Vereadores aprovou e, eu, sacio- no a seguinte LEIS Fica o Poder Executivo lúmicipal autorizado a adquerir na forma da letra "D" do artigo 126 do Decréto-lei nº200 de 25 de fevereiro de 1.967, êndependente de licitação, direta mente do produtor ou empresa Comercial distribuidora exclu siva para Oo Estado de Santa Catarina o equipamento adiante espesificaão, pelo preço avista de Cr$ 503.500,00 (quinhen tos e tres mil e quinhentos cruzeiros), um trator FIA?, no delo - AD-14 - com motor de 150 H.F., com peso de 14,600 / Kg. equipado com ripper de paralelogramo - RP - 14, Fica o Foder Executivo lunicipal, também autorizado a ob- ter o financiamento necessário à referida compra, à vista/ nos termos que dispõe as Normas do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, assinado em consequência o contrato & de abertura de crédito com a BESC-Tinanceira S/A, Crédito, Financiemento e investimentos, tem como dando em garentia/ do Financismento , a méquina caracterizada no artigo 1º , sob forma de alianação fiduciária em gerantia, comforme eg tabelece o Decréto-Lei nº 911 de 01 de Outubro de 1.969... O fimancismento a que se refere o "caput" desta lei, - compreenderá o principal, salão de Cr$ 400.000,00 (quatro - centos mil cruzeiros), mais todos os ônus e encargos de - Câmara Municipal SÃO LOURENÇO D'OESTE - STA. CATARINA Fls. 2 financiamentos, representando o total de (8 547.872,00 — (quinhentos e quarenta e sete mil e oitocentos e setenta edois cruzeiros), que será pago em 24 (vinte e quatro)- meses en prestações mensais de C$ 22.828,00 (vinte e &/ dois mil oitocentos e vinte oito cruzeiros), cada wma , prestações estas que serão representadas por uma nota — promisótia em seu valor total, emitida em favor da BESC Financeira S/A, Crédito Iinanciamento e investimentos , pelo Executivo “unicipal. Artigo 3º - Fica aijhda o Poder executivo lunicipal autorizado a dar em garantia do financismen to a que se refere o artigo- 2º supra sob forma de penhor as parcelas de impósto / sobre Circulação de liercadorias, aasim como constituir- e BES0-Pinanceira S/A, Crédito Financiamento e investi mentos, procurador do liunicípio, com poderes irrevogá - veis para o fim especial de receber do órgão competente as parcelas de Impôsto de Circulação de lercadorias até o lemidgo das obrigações contraídas no contrato de finsn ciemento assinado com a BaSC-Financeira 5/A-Crédito, - Finaciamento e investimentos. $ 18 Se a quota de Ferticipação de Impósto sobre a Circulaes ção de ilercadorias a que refere este artigo, tiver sua/ denominação modéficrãn ou for substitulão por outro — Inpósto ou nova fonte de errecadeção, subistituirá a garantia mencionada neste artigo sem que venha a consti tuir novação de contrato que continuará íntegro em toda as suas cláusulas e condições, até seu total cumprimento. $ 22 O Município se obri a fazer consigner nos orçamentos ver vas necessárias à liquidação das obrigações estabeleciã das na presente lei, nos seguintes montantes respotiva- mente : Exercicio de 1.975 - 12 prestaçoes , no valor de (Sec. 22.828,00, cado uma , totalizando E$ 273.936,005 Exercicio de 1.976 - 5 Prestações, no valor de (Meceseu 136.968, sendo cada prestação de (rj 22,828,00,.. Câmara Municipal SÃO LOURENÇO D'OESTE - STA. CATARINA Artigo 4º -— $ Único Artigo 5º — Artigo 6º — As Gespesas da execução da presente lei, no presente exer=- cício correrão por conta das seguintes dotações: A entrada na importência de ($ 103.500,00 (cento e tres mil e quinhen tos cruzeiros) - pela dotação 4.1.3.0 - Méguinas e Equipa- mentos - cuja suplementação deverá ser efetuada na forma - da Lei 4.320, artigo 43, o valor de (r$ 136.968,00, corres- pondentes a 6 prestações, correrá por conta da dotação - abaixo: 4.3.1006 - Amortização da Dívida Fundada Interna, cuja su- plementação deverá ser efetuada na forma da leis Totalizen ão dessa forma a importância de Cf 651.372,00 (seiscentos! e cincoenta e um mil tresentos e setenta e dois cruzeiros) o custo total da máquina citada no artigo 1º deste. Lei. O Prefeito autozrizará, irrevogalvemente, o Banco do Esta- do de Senta Catarina s/a, ou qualquer fonte pagadora da = quota do Impôsto sobre Circulação de Mercadorias a contebi lizar a débito da conta do limicípio, as importências cor- respondentes à liquidação das obrigações contraídas com o financiamento a que se refere o artigo 2º supras Fica revogada a Lei nº 135-74 de 29 de abril de 1.974 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará - em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, aos 20 dias do mês de 1º Secretário AM / / HAS 22 Secretario Prefeito Mimicipal