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norma nº 136/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 1974
Date 1974-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E A CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal
SÃO LOURENÇO D'OESTE - STA. CATARINA
lei nº 136/74
Artigo 1º —
Artigo 2º -
$ Único
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, E CON
TRATAÇÃO DE FINANCIAMENTOS E DA OUTRAS /
PROVIDÊNCIAS.
ELIZEU ALENCASTRO RIZZIERIZ Prefeito Vuni
cipal de São Lourenço D'Geste, Estado de
Santa Catarina, faço saber a todos habi -
tantes deste lumicípio que a Câmara Muni-
cipal de Vereadores aprovou e, eu, sacio-
no a seguinte LEIS
Fica o Poder Executivo lúmicipal autorizado a adquerir na
forma da letra "D" do artigo 126 do Decréto-lei nº200 de
25 de fevereiro de 1.967, êndependente de licitação, direta
mente do produtor ou empresa Comercial distribuidora exclu
siva para Oo Estado de Santa Catarina o equipamento adiante
espesificaão, pelo preço avista de Cr$ 503.500,00 (quinhen
tos e tres mil e quinhentos cruzeiros), um trator FIA?, no
delo - AD-14 - com motor de 150 H.F., com peso de 14,600 /
Kg. equipado com ripper de paralelogramo - RP - 14,
Fica o Foder Executivo lunicipal, também autorizado a ob-
ter o financiamento necessário à referida compra, à vista/
nos termos que dispõe as Normas do Banco Central do Brasil
atualmente em vigor, assinado em consequência o contrato &
de abertura de crédito com a BESC-Tinanceira S/A, Crédito,
Financiemento e investimentos, tem como dando em garentia/
do Financismento , a méquina caracterizada no artigo 1º ,
sob forma de alianação fiduciária em gerantia, comforme eg
tabelece o Decréto-Lei nº 911 de 01 de Outubro de 1.969...
O fimancismento a que se refere o "caput" desta lei, -
compreenderá o principal, salão de Cr$ 400.000,00 (quatro -
centos mil cruzeiros), mais todos os ônus e encargos de -
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SÃO LOURENÇO D'OESTE - STA. CATARINA Fls. 2
financiamentos, representando o total de (8 547.872,00 —
(quinhentos e quarenta e sete mil e oitocentos e setenta
edois cruzeiros), que será pago em 24 (vinte e quatro)-
meses en prestações mensais de C$ 22.828,00 (vinte e &/
dois mil oitocentos e vinte oito cruzeiros), cada wma ,
prestações estas que serão representadas por uma nota —
promisótia em seu valor total, emitida em favor da BESC
Financeira S/A, Crédito Iinanciamento e investimentos ,
pelo Executivo “unicipal.
Artigo 3º - Fica aijhda o Poder executivo lunicipal autorizado a dar
em garantia do financismen to a que se refere o artigo-
2º supra sob forma de penhor as parcelas de impósto /
sobre Circulação de liercadorias, aasim como constituir-
e BES0-Pinanceira S/A, Crédito Financiamento e investi
mentos, procurador do liunicípio, com poderes irrevogá -
veis para o fim especial de receber do órgão competente
as parcelas de Impôsto de Circulação de lercadorias até
o lemidgo das obrigações contraídas no contrato de finsn
ciemento assinado com a BaSC-Financeira 5/A-Crédito, -
Finaciamento e investimentos.
$ 18 Se a quota de Ferticipação de Impósto sobre a Circulaes
ção de ilercadorias a que refere este artigo, tiver sua/
denominação modéficrãn ou for substitulão por outro —
Inpósto ou nova fonte de errecadeção, subistituirá a
garantia mencionada neste artigo sem que venha a consti
tuir novação de contrato que continuará íntegro em toda
as suas cláusulas e condições, até seu total cumprimento.
$ 22 O Município se obri a fazer consigner nos orçamentos ver
vas necessárias à liquidação das obrigações estabeleciã
das na presente lei, nos seguintes montantes respotiva-
mente :
Exercicio de 1.975 - 12 prestaçoes , no valor de (Sec.
22.828,00, cado uma , totalizando E$ 273.936,005
Exercicio de 1.976 - 5 Prestações, no valor de (Meceseu
136.968, sendo cada prestação de (rj 22,828,00,..
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Artigo 4º -—
$ Único
Artigo 5º —
Artigo 6º —
As Gespesas da execução da presente lei, no presente exer=-
cício correrão por conta das seguintes dotações: A entrada
na importência de ($ 103.500,00 (cento e tres mil e quinhen
tos cruzeiros) - pela dotação 4.1.3.0 - Méguinas e Equipa-
mentos - cuja suplementação deverá ser efetuada na forma -
da Lei 4.320, artigo 43, o valor de (r$ 136.968,00, corres-
pondentes a 6 prestações, correrá por conta da dotação -
abaixo:
4.3.1006 - Amortização da Dívida Fundada Interna, cuja su-
plementação deverá ser efetuada na forma da leis Totalizen
ão dessa forma a importância de Cf 651.372,00 (seiscentos!
e cincoenta e um mil tresentos e setenta e dois cruzeiros)
o custo total da máquina citada no artigo 1º deste. Lei.
O Prefeito autozrizará, irrevogalvemente, o Banco do Esta-
do de Senta Catarina s/a, ou qualquer fonte pagadora da =
quota do Impôsto sobre Circulação de Mercadorias a contebi
lizar a débito da conta do limicípio, as importências cor-
respondentes à liquidação das obrigações contraídas com o
financiamento a que se refere o artigo 2º supras
Fica revogada a Lei nº 135-74 de 29 de abril de 1.974
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará -
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos 20 dias do mês de
1º Secretário
AM
/ / HAS
22 Secretario
Prefeito
Mimicipal

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