| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1974 |
| Date | 1974-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2810 |
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Câmara Municipal SÃO LOURENÇO D'OESTE - STA. CATARINA LEI Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º — Artigo 4º — Prefeito Vunicipal nº 141/74 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENOS URBANOS E DA OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. ELIZEU ALENCASTRO RIZZIERI ,- Prefeito Municipal de São Louren — ço D'Oeste, estado de Santa Cata — rins, no uso de suas atribuições - legais, FAZ SABER, que a Câmara lu nicipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei : Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir por compra do Instituto Popular de Assistência Social a seguinte área de terrenos urbanos: Parte da quadra nº 1, série “C", com a área de 8.500 mê com as seguintes confrontações: Ao norte, com a Rua Cel. Ernesto Bertaso, com 50 m.; Ao sul, com a Rua D. Pedro II, com 50 metros; ho leste, com os terrenos do instituto Popular de Assis tência Social, quadra nº I,série "C", c/170 m. Ao Oeste, com a Rua Duque de Caxias, com 170 m., pelo preço de Cf 100.000,00 (cem mil cruzeiros); Os terrenos acima destinam-se a integrar o patrimônio - público municipal; As despesas decorrentes da execução da presente Lei,cor rerão por conta da sezuinte dotação: 4.1,0,.2-107 — Aquisições e desapropriações de terrenos cuja suplementação deverá ser efetuada de conformidade com a legislação vigente; Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,re- vogadas as disposições em contrário. Cêmara deVeresdores de São Louren ço D'Oeste, aos oito dias do mês nao agôsto de 1,974, . p= ecretário < js “go. Fr ar 2