| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1974 |
| Date | 1974-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTE URBANO E DOA-LO A COTESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal SÃO LOURENÇO D'OESTE - STA. CATARINA LEI Artigo 1º — Artigo 2º - Artigo 3º — Artigo 4º — Prefeito Vunicipal nº 145/74 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LO- TE URBANO E DOA-LO A COTESC E DE — OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELIZEU ALENCASTRO RIZZ IE - RI, Prefeito Vunicipal de São Lou- renço D'Oeste, estado de Santa Cam tarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Cêmara Vu- nicipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei : Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o terreno urbano, situado na esquina das Ru - as Ernesto Beuter e Gildo Rizzieri, sendo partes dos lo tes nºs. 5 e 6 da quadra 6, série "A", com a área míni- ma de 1.200 m?2. (hum mil e duzentos metros quadrados), pe lo preço de Cr 10.000,00 (déz mil cruzeiros); Fica o Chefe do Poder Executivo Vunicipal, autorizado a dosr o terreno mencionado no artº 1º, para a Cia, Cata- rinense de Telecomunicações "COTESC" para implantação - do Plano Diretor de Telecomunicações; As despesas decorrentes da execução da presente Lei cor rerão por conta da seguinte dotação do Orçamento vigen- te: 4.2.0.0 — Inversões Financeiras, aquisição de ter- ras e terrenos, cuja suplementação deverá ser efetuada na forma da Lei; Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Cômara Vunicipal de Vereadores de São Lourenço D'Oeste, oito de agôs- to de 1.974,- ecre (o) e £ a vô Secretário +