| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1974 |
| Date | 1974-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS. |
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Câmara Municipal SÃO LOURENÇO D'OESTE - STA. CATARINA LEI Nº 145/74 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS. ELIZEU ALENCASTRO REZZIEAI, Prefeito Municipal de São Lourenço dºDesta. Faça saber a todos os habitantes deste Município / que a Câmara Municipal votou s eu sanciono a seguinte LEI Arts 1º — Fica o Peder Executivo do Municipão autorizado a firmar convenie com o Govemo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos transportes e Obres, para executar obras de construção, macadamização, conser- vação e melhoramentos de estradas e construção, reconstrução s conservação de pontes, pontilhões e bosiross, Art, 2º - À presente Lei entrara em vigor na data da sus publica- ão, revogadas as disposições em contrário, Camara Municipal, 30 de setembro de 1974