br-locleg corpus explorer

← São Lourenço do Oeste (SC)

norma nº 150/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 1974
Date 1974-11-06
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, 13º, § 3º E 34º, ITEM IV LETRA "A"INCISO "1"DA LEI Nº 52/70, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970. ESTABELECE TAXA MÍNIMA PARA O LANÇAMENTO DOS IMPOSTOS IMOBILIÁRIOS E TERRITORIAL."
native_id2819

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

Câmara Municipal
SÃO LOURENÇO D'OESTE - STA. CATARINA
Let 8/5079 má novo redação nos artigos 59,139,
Artigo
Artigo
Artico
Artigo
Artigo
30
LAO
69 -
Presidente
1º Secretário
29 Secrotário
Prefeito Municival
3º c 349º, item IV, letra "A", inciso
"1º da Leí nº 52/70, de Z0 ge novembro
de 1.970. Éstabelece taxa minima ,para=
o lançamento de impostos Imobilinrios=
e territorial,
Elizeu Alençastro Rezzieri, Prefeito
Municipal de Sao Lourenço d'Oeste, no =
uso de suas niribuições legais FAZ SÃ--
ber a togos os habitantes do municipios
que a Camara Municipal votou e eu san=
ciono a seguinte LEIS;
A aliquota do Imposto Territorial Ugvano é
de 3% (tres nor cento) da base de calculo=
para os terrenos urbanos,
O rgcolhimento dos impostos imobiliários =
gera em duas parcelas, sendo a primeira =
nos meses de março e abril e a segunda nos
meses de outubro fe novembro de cada ano,
Fica estabelccida,a taxa mínima de 10%(dez
por cento) do salário minimo prra o lanças
mento do Imposto territorial e 15%(quinze
por cento) para o Imposto Predial,
A alijquota da Taxa ge Conservação de Estra
das e de 1,6% (um virgula sgis por cento),
ecnlculado sobre o salario minimo, por hece
tares,
A presente lei entrará e» vigor no dia 1º
de janeiro dg 1.975, revogadas as disposd
çoes em contaário.
Câmara Municipal, 26 de eugçaro de 1.974,
AARR A É

open original →