| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1974 |
| Date | 1974-11-06 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, 13º, § 3º E 34º, ITEM IV LETRA "A"INCISO "1"DA LEI Nº 52/70, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970. ESTABELECE TAXA MÍNIMA PARA O LANÇAMENTO DOS IMPOSTOS IMOBILIÁRIOS E TERRITORIAL." |
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Câmara Municipal SÃO LOURENÇO D'OESTE - STA. CATARINA Let 8/5079 má novo redação nos artigos 59,139, Artigo Artigo Artico Artigo Artigo 30 LAO 69 - Presidente 1º Secretário 29 Secrotário Prefeito Municival 3º c 349º, item IV, letra "A", inciso "1º da Leí nº 52/70, de Z0 ge novembro de 1.970. Éstabelece taxa minima ,para= o lançamento de impostos Imobilinrios= e territorial, Elizeu Alençastro Rezzieri, Prefeito Municipal de Sao Lourenço d'Oeste, no = uso de suas niribuições legais FAZ SÃ-- ber a togos os habitantes do municipios que a Camara Municipal votou e eu san= ciono a seguinte LEIS; A aliquota do Imposto Territorial Ugvano é de 3% (tres nor cento) da base de calculo= para os terrenos urbanos, O rgcolhimento dos impostos imobiliários = gera em duas parcelas, sendo a primeira = nos meses de março e abril e a segunda nos meses de outubro fe novembro de cada ano, Fica estabelccida,a taxa mínima de 10%(dez por cento) do salário minimo prra o lanças mento do Imposto territorial e 15%(quinze por cento) para o Imposto Predial, A alijquota da Taxa ge Conservação de Estra das e de 1,6% (um virgula sgis por cento), ecnlculado sobre o salario minimo, por hece tares, A presente lei entrará e» vigor no dia 1º de janeiro dg 1.975, revogadas as disposd çoes em contaário. Câmara Municipal, 26 de eugçaro de 1.974, AARR A É