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norma nº 208/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 1976
Date 1976-11-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO D'OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCÍCIO DE 1977.
native_id2876

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Câmara Municipal
São Lourenço d'Oeste - Sta. Catarina
LEI Nº joad
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DB SÃO LOURENÇO D'O-
ESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA PA
RA O EXERCÍCIO DE 1977 :
SABINO SANTIN, Prefeito Municipal
de São Lourenço d'Deste, Estado /
de Santa Catarina, FAÇO SABER a /
todos os habitantes deste Municí-
pio que a Camara Menicipal de Ve-
readores aprovou e Eu sanciono a
seguinte LEI 4
Arte 1º s= Fica aprovado o OrçamentoGeral do Município de São Lourenço
d'Deste, Estado de Santa Catarina, para o exercicio de 1977,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estie
ma a receita em ii 7.000.000,09 (sete milhoes ds cruzeiros).
Arte 2º :- A receita sera realizada mediante a arrecadação de tributos
s outras receitas correntes e de capital na forma da lsgis=
laçao em vigor com o seguinte desdobramento +
I - RECEITAS CORRENTES ( 5.589.750,00
Receitas: Tributárias coococococosesaess Ei 102280 400,00
Receita Patrimonial cecerceencecanseeas & 5e co, 00
Receitas, Industriais cccecececssocesase Li 1.000, 00
Transferências: Correntes ceccescescesse 1! 4.260.350,00
Receitas Diversas ccccecorenccercesacos [| « 95.000, 00
II - RECEITAS DE CAPITAL Ei 1.410.250,00
Operações de crédito sosccoresercesusoe Li 11.000,00
Alienação de Bens Moveis e Imoveis .eee bi 11.000,00
Transferências de Capital ceseecesecese & 1.388.250,p0
TOTAL DA RECEITA cocoscuecescsscscoesas À 7.000.000,00
Arte 3º = A despesa será distribuida por : 1º - Secretarias , a Bê
visões, da seguinte forma $
1º - CÂMARA DE VEREADORES cosccceses
- SECREBARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, seco Li 316.800,00
4º - SECRETARIA DA FAZENDA ecepsocensecaeos fl 367.000, 00
eee Ef 171.000,00
e» E 290.000,00
SECRETARIA EDUCAÇÃO E CULT. E ASSIS.SOCU) 1.248.000, '00
BPTO.DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS cccaco E 3.449.000, "00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO cocococos Li 1.159.000,00
TOTAL COCCU CC eee aa. ..... [5-1 7.000,000,00
===
POR FUNÇÕES s
01 - LEGISLATIVA COCO tece Oracoes cos G 171.000,00
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEBAMENTO, cce ccece UE 1.980.000,00
D4 “> AGRICULTURA CCC CCC. GÊ 74.000,00
A TRANSPORTAR cecsccssssos li 2.225.000,00
Câmara Municipal
São Lourenço d'Oeste - Sta. Catarina
Fl. 02
DE TRANSPORTE Fl. 01 cocecos [! 2.225.000,00
05 = COMUNICAÇÕES: « ss cs coccesimedizaságos O 50.000, 00
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA cececoccosecesaoo | Lo 044.000, 100
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO. ceccccccccsoso [E 3254000, 500
13 - SAÚDE É SANEAMENTO cococescoscroasss [1 340.000,00
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA cecocososs ) 547.000,00
16 - TRANSPORTES. cococorcconocacececocesa [i 2.384.000,00
SUBSTOTAL E caes coscscossenssssasass |) 6,915,4000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA cocecccesoos [5 85.000,00
TOTAL GERAL eee eee a... [3 7.000.000,00
Arte 4º s= Fica o Poder Esceutivo autorizado a abrir oróditos suple-
mentares mediante utilização dos recursos adiante indica-
dos, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento )
do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes fi
nalidades s
I - Atender a insuficiência nas dotações, especialmente/
as relativas a encargos com pessoal, utilizando como
recursos o definido no Ítem II, $ 1º do artigo 43 da
Lei nº 45320, de 17.03.1964;
II - Atender a poemas financiados por receitas com des
tinação específica, utilizando como recursos 6 defi=
nido no item 1, do $ 58, do artigo 43 da Lei nº 4320,
de 17.05.1964;
III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a pro
gramas prioritários, utilizando como recursos as dis
ponibilidades caracterizadas no Ítem III, do $ 1º do
artigo 453 da Lei 4.320, de 17,053,1964,
Art. 5º :=- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necossá
rias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo/
da Receitas
$ Únicos- Durante a execução do Nrçamento, fica q Poder/
Executivo autorizado a realizar operaçoes de
crédito por antecipação da receita, ate o limite dd 25% /
(vinte e cinco por cento) do total da Receitas
Art. 6º je Fica o Poder Executivo autorizado a reelizar operações de
credito nos termos do artigo 67, da Conrstituiçao Federal.
Arte 7º :- O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá/
designar orgao para mevimentar dotações atribuidas as Uni
dades Orçamentárias.
Arte Bº :- Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos 3
Anexo I - Quadro "A", Anexo I - Quadro "9", Anexo II - Qua
dro "A", Anexo II - Quadro"B", Ansxo 1 - Quadro "C" e Ane
xo 1 - Quadro "D".
Arte 9º s- A presente Lei entrará em vigor em UL de janeiro de 1,977.
Art. 10º:- Revogam-se as disposições em contrários
Sala das Sessões da: Câmara Municipal de Vereadores de São
Lourenço d' Geste(SE

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