| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1976 |
| Date | 1976-11-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO D'OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCÍCIO DE 1977. |
| native_id | 2876 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 2
Câmara Municipal São Lourenço d'Oeste - Sta. Catarina LEI Nº joad ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DB SÃO LOURENÇO D'O- ESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA PA RA O EXERCÍCIO DE 1977 : SABINO SANTIN, Prefeito Municipal de São Lourenço d'Deste, Estado / de Santa Catarina, FAÇO SABER a / todos os habitantes deste Municí- pio que a Camara Menicipal de Ve- readores aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI 4 Arte 1º s= Fica aprovado o OrçamentoGeral do Município de São Lourenço d'Deste, Estado de Santa Catarina, para o exercicio de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estie ma a receita em ii 7.000.000,09 (sete milhoes ds cruzeiros). Arte 2º :- A receita sera realizada mediante a arrecadação de tributos s outras receitas correntes e de capital na forma da lsgis= laçao em vigor com o seguinte desdobramento + I - RECEITAS CORRENTES ( 5.589.750,00 Receitas: Tributárias coococococosesaess Ei 102280 400,00 Receita Patrimonial cecerceencecanseeas & 5e co, 00 Receitas, Industriais cccecececssocesase Li 1.000, 00 Transferências: Correntes ceccescescesse 1! 4.260.350,00 Receitas Diversas ccccecorenccercesacos [| « 95.000, 00 II - RECEITAS DE CAPITAL Ei 1.410.250,00 Operações de crédito sosccoresercesusoe Li 11.000,00 Alienação de Bens Moveis e Imoveis .eee bi 11.000,00 Transferências de Capital ceseecesecese & 1.388.250,p0 TOTAL DA RECEITA cocoscuecescsscscoesas À 7.000.000,00 Arte 3º = A despesa será distribuida por : 1º - Secretarias , a Bê visões, da seguinte forma $ 1º - CÂMARA DE VEREADORES cosccceses - SECREBARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, seco Li 316.800,00 4º - SECRETARIA DA FAZENDA ecepsocensecaeos fl 367.000, 00 eee Ef 171.000,00 e» E 290.000,00 SECRETARIA EDUCAÇÃO E CULT. E ASSIS.SOCU) 1.248.000, '00 BPTO.DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS cccaco E 3.449.000, "00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO cocococos Li 1.159.000,00 TOTAL COCCU CC eee aa. ..... [5-1 7.000,000,00 === POR FUNÇÕES s 01 - LEGISLATIVA COCO tece Oracoes cos G 171.000,00 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEBAMENTO, cce ccece UE 1.980.000,00 D4 “> AGRICULTURA CCC CCC. GÊ 74.000,00 A TRANSPORTAR cecsccssssos li 2.225.000,00 Câmara Municipal São Lourenço d'Oeste - Sta. Catarina Fl. 02 DE TRANSPORTE Fl. 01 cocecos [! 2.225.000,00 05 = COMUNICAÇÕES: « ss cs coccesimedizaságos O 50.000, 00 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA cececoccosecesaoo | Lo 044.000, 100 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO. ceccccccccsoso [E 3254000, 500 13 - SAÚDE É SANEAMENTO cococescoscroasss [1 340.000,00 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA cecocososs ) 547.000,00 16 - TRANSPORTES. cococorcconocacececocesa [i 2.384.000,00 SUBSTOTAL E caes coscscossenssssasass |) 6,915,4000,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA cocecccesoos [5 85.000,00 TOTAL GERAL eee eee a... [3 7.000.000,00 Arte 4º s= Fica o Poder Esceutivo autorizado a abrir oróditos suple- mentares mediante utilização dos recursos adiante indica- dos, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento ) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes fi nalidades s I - Atender a insuficiência nas dotações, especialmente/ as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recursos o definido no Ítem II, $ 1º do artigo 43 da Lei nº 45320, de 17.03.1964; II - Atender a poemas financiados por receitas com des tinação específica, utilizando como recursos 6 defi= nido no item 1, do $ 58, do artigo 43 da Lei nº 4320, de 17.05.1964; III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a pro gramas prioritários, utilizando como recursos as dis ponibilidades caracterizadas no Ítem III, do $ 1º do artigo 453 da Lei 4.320, de 17,053,1964, Art. 5º :=- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necossá rias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo/ da Receitas $ Únicos- Durante a execução do Nrçamento, fica q Poder/ Executivo autorizado a realizar operaçoes de crédito por antecipação da receita, ate o limite dd 25% / (vinte e cinco por cento) do total da Receitas Art. 6º je Fica o Poder Executivo autorizado a reelizar operações de credito nos termos do artigo 67, da Conrstituiçao Federal. Arte 7º :- O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá/ designar orgao para mevimentar dotações atribuidas as Uni dades Orçamentárias. Arte Bº :- Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos 3 Anexo I - Quadro "A", Anexo I - Quadro "9", Anexo II - Qua dro "A", Anexo II - Quadro"B", Ansxo 1 - Quadro "C" e Ane xo 1 - Quadro "D". Arte 9º s- A presente Lei entrará em vigor em UL de janeiro de 1,977. Art. 10º:- Revogam-se as disposições em contrários Sala das Sessões da: Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço d' Geste(SE