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norma nº 212/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 1976
Date 1976-12-21
EmentaFIXA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA, DETERMINA OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2880

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DºOESTE
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
LEI Nº 212/76
FIXA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA
DETERMINA OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVI -
DÊNCIAS. ccesunseca
SABINO SANTIN, Prefeito Municipal de São Lou
renço d'Oeste, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuiçpes legais, FAÇO SABER,/
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e El sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo |2 — Para execução dos serviços municipais, haverá na Prefeitura/
Municipal o quadro de pessoal abaixo discriminado:
| — PESSOAL INTERNO:
Nº DE VAGAS CAR U FUN VENCIMENTO
o! Secretário Geral do Municipios 5.441,00
o! Assessor Administrativo 8 2.521,00
o! Contador G& 4.800,00'
o! Sub Contador C& 2.800,00
o! Tesourairo C& 2.000,00
o! Fiscal Geral do Municipio C& 3.800,00
02 Escriturário Padrão “A” Cr$ 841,00
02 Escriturário Padrão "B” CS 1.051,00
02 Escriturário Padrão “C” C8 1.261,00
02 Escriturário Padrão “D” Cê 1.501,00
02 Escriturário Padrao “E” CG8 2.200,00
03 Exatores Distritais Crê 841,00
02 Serventes Crê 757,00
o! Coordenador do Ensino Primário
Municipal C& 3.151,00
o! Agrônomo CG 3.900,00
Ii - PESSOAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
02 Operador de Mãg. Padrão “A” C& 1.303,00
04 Operador de Mãqe Padrão “B” Cf 1.954,00
02 Operador de Máq. Padrão “C” C& 2.437,00
04 Operador de Mág. Padrão "D” C& 2.605,00
04 Motorista Padrão “A” Cy 1.135,00
05 Motorista Padrão “B” Cr 1.471,00
05 Motorista Padrão “C” C& 1.890,00
05 Operário Padrão "A” Cr$ 757,00
05 Operário Padrão "B” Cr$ 800,00
05 Operário Padrão "C” Cb 1.009,00
05 Operário Padrão "D”, 4 1.156,00
add E; segue Fis 02.000
Fis - 02 -
Nº DE VAGAS CARGO Ol FUNÇÃO VENC IMENTO
o! Mecânico Cê 2.308,00
oi Ronda Cr 1.261,00
02 Lixeiro Cr$ 1.778,00
02 Jardineiro Cr& 1.051,00
02 Pedreiro Cr$ 1.962,00
to Zeladores Cê 757,00
o! Secretário de Obras Públicas CG$ 4.400,00
Parágrafo fnico - Quando for necessário a prorrogação do horário de -
trabalho, bem como nos Domingos e Feriados, serão pa
gas horas extras de conformidade com o que determina
a Consol idaçao das Leis do Trabalho (CLT).
Artigo 2º = Ficam revogadas as Leis 138/74, de 31.05.74 e 184/75, de 23
12.75.
Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigor em o! de fevereiro de 1.977, revos
gadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal, de São Lourenço dºOeste (SC)
aos 21 de dezembro de 1.976
SA SANTIN
4 Prefeito Municipal
sólo EM DATA SUPRA:
APELO =
“Geral de Administração.
Secretari

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