| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1976 |
| Date | 1976-12-21 |
| Ementa | FIXA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA, DETERMINA OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DºOESTE DIVISÃO DE CONTABILIDADE LEI Nº 212/76 FIXA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DETERMINA OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVI - DÊNCIAS. ccesunseca SABINO SANTIN, Prefeito Municipal de São Lou renço d'Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuiçpes legais, FAÇO SABER,/ que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e El sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo |2 — Para execução dos serviços municipais, haverá na Prefeitura/ Municipal o quadro de pessoal abaixo discriminado: | — PESSOAL INTERNO: Nº DE VAGAS CAR U FUN VENCIMENTO o! Secretário Geral do Municipios 5.441,00 o! Assessor Administrativo 8 2.521,00 o! Contador G& 4.800,00' o! Sub Contador C& 2.800,00 o! Tesourairo C& 2.000,00 o! Fiscal Geral do Municipio C& 3.800,00 02 Escriturário Padrão “A” Cr$ 841,00 02 Escriturário Padrão "B” CS 1.051,00 02 Escriturário Padrão “C” C8 1.261,00 02 Escriturário Padrão “D” Cê 1.501,00 02 Escriturário Padrao “E” CG8 2.200,00 03 Exatores Distritais Crê 841,00 02 Serventes Crê 757,00 o! Coordenador do Ensino Primário Municipal C& 3.151,00 o! Agrônomo CG 3.900,00 Ii - PESSOAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 02 Operador de Mãg. Padrão “A” C& 1.303,00 04 Operador de Mãqe Padrão “B” Cf 1.954,00 02 Operador de Máq. Padrão “C” C& 2.437,00 04 Operador de Mág. Padrão "D” C& 2.605,00 04 Motorista Padrão “A” Cy 1.135,00 05 Motorista Padrão “B” Cr 1.471,00 05 Motorista Padrão “C” C& 1.890,00 05 Operário Padrão "A” Cr$ 757,00 05 Operário Padrão "B” Cr$ 800,00 05 Operário Padrão "C” Cb 1.009,00 05 Operário Padrão "D”, 4 1.156,00 add E; segue Fis 02.000 Fis - 02 - Nº DE VAGAS CARGO Ol FUNÇÃO VENC IMENTO o! Mecânico Cê 2.308,00 oi Ronda Cr 1.261,00 02 Lixeiro Cr$ 1.778,00 02 Jardineiro Cr& 1.051,00 02 Pedreiro Cr$ 1.962,00 to Zeladores Cê 757,00 o! Secretário de Obras Públicas CG$ 4.400,00 Parágrafo fnico - Quando for necessário a prorrogação do horário de - trabalho, bem como nos Domingos e Feriados, serão pa gas horas extras de conformidade com o que determina a Consol idaçao das Leis do Trabalho (CLT). Artigo 2º = Ficam revogadas as Leis 138/74, de 31.05.74 e 184/75, de 23 12.75. Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigor em o! de fevereiro de 1.977, revos gadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal, de São Lourenço dºOeste (SC) aos 21 de dezembro de 1.976 SA SANTIN 4 Prefeito Municipal sólo EM DATA SUPRA: APELO = “Geral de Administração. Secretari