| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1976 |
| Date | 1976-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A 4ª ZONA DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE SÃO LOURENÇO D'OESTE (SC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal São Lourenço d'Oeste - Sta. Catarina LEI Nº 215/76 AUTORIZA OU CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI- CIPAL A CRIAR A 44 ZONA DO PERÍMETRO URBA NO DA CIDADE DE SÃO LOURENÇO D'DESTE(SC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, eccocsesso SABINO SANTIN, Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, Estado de Santa Catari- na, no uso de suas atribuiçoes legais, FA ÇD SABER à todos os habitantes deste Muni ciípio que a Camara Municipal de Vereado - res aprovou e EU, sanciono a seguinte LCIs Art. 12:- Fica criada a 4º (quarta) Zona do Perímetro Urbano da cida- de de São Lourenço d'Deste, composta pelas chácaras urbanas, de acórdo com a rlanta das Chácaras desta cidade aprovada / pela Lei nº 29/69, de 50 de dezembro de 1969, ” a ” Arte 2º4= A alíquota fixada sera de 0,5, sobre o valor venal do imo = vel, que será avaliado pela Comissão Municipal de Valores , de conformidade com tabela de valores a ser elaborada pela Comissão, Arte 32:- O Impôsto redial e Territorial Urbano não será devido pelos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a / . qualquer título, de imóvel, que mesmo localizado na Zona Ur bana, estejam cadastrados e contribuindo para o INCRAs Arte 494:- Os imóveis situados na 43 Zona, dependendo de sua situação ou localização física-topográfica, gozarão dos descontos / previstos no Decfeto nº 01/74, artigo 17º, de 16/01/74. Arte 52:- Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 1977, re “ : = EA “ vogadas as disposiçoos em contrario. - de o , eboa Sala das Sessoes da Camara lunicipal de Vereadores de ao Lourenço d'Deste(5C), aos 28 de dezembro de 1976 pera E Presidente 1º Secretári