| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1977 |
| Date | 1977-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADIANTAR NUMERÁRIO AO SERVIDOR PARA DESPESAS DE VIAGENS E PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO. |
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Art, 1º Art, 2º Artes 5º » ânico Arte 4º Art. 5º tu Drofoilar Auuniaipod de São Devem J Oeste Estado de Santa Catarina Dee AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNIo CIFAL A ADIANTAR NUMERÁRIO AC SERVIDOR PARA DESPESAS DE VIAGENS & FARA AQUISIÇÃO Di MATERIAL DE CONSUMO é DICNISIO DIALUSSI, Prefeito Municipal de são Lourenço d'teste, istado de santa Cas tarina, no uso de suas atribuições legais FAL SABLR a todos os habitantes do Munici pio, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, EU , sanciono e promulgo a se» guinte Lil 3 Fica o Chefe do Poder ixecutivo Municipal autorizado a ce fetuar adiantamentos de numerário, até o valor igual a 15 (quinze) salórios de referência local, pura custear despe sas de viagens realizados no interesse do municipio e pas ra aquisiç de material de consumo destinado à Prefeitus re municipal, observada a licitação quando couber, pelo / valor do material. os adiantamentos para vespesas de Viagens serão registros das no Conta 3150 e os para aquisição de material de cone sumo na Conta 3120, dentro do respectivo Órgão de Orçamen to vigentes £ fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento, para prestação de Contas do «diantamento pre visto no artigo 1º desta Lois Não serê concedido novo adiantamento de numerário ae Ser. vidor que não tenha prestado contas de um adiantamento en terior, será realizado, sempre que ocorrerem sobras de numerário/ adiantado, emtorno do excesso não utilizados usta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revg gadas as disposições em contrário. E Gabinete do Vrgfeito Municipal de “ão Lourengo d'Os esto(sc), 26 de maio de 1977 negistrada e publicada na data supras Clavio irbes secretário Geral do Municipio