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norma nº 235/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 1977
Date 1977-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2904

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Drolollwms Manioipal de São Ema VOeste
Rua João Beux Sobrinho, 826 - Fones: 44-145 e 44-146 - Cx. Postal, 4
89990 São Lourenço d'Oeste — Santa Catarina
LEI Ne 255/77 DISPGL sOBRE A CRGANIZAÇÃO ADMINISTRATIO
VA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÃ QUTRAS /
PROVIDENCIAS CORRLLATASo
DICNISICO bIAZUSSI, refeito Municipal de
são Lourenço d'Ceste, Estado de santa Ca
torina, no uso de suas agribuições lezo-
is, FAZ SABER que a Câmara Municipel de
Vereadores aprovou e “U sancíono e pro e
mulgo a seguinte LLI 3
TÍTULO I
PRINCÍPIOS NORTLADOHLS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Arte 1º to À irefeitura adotará o planejamento como instrumento de a-
Art, 29
àrte 3º
Arte 4º
árte su
Arte 6%
4
ção para o desenvolvimento fisico-territoricl, economico 4
social e cultural da Comunidade, bem como para aplienção /
dos recursos humanos, materiais c financeiros do Governo /
Municipal,
€ vrlanejamento compreenderá a elaboração dos seguintes ins
trumentos básicos 1
1 - Crçamento Flurianual de Investimentos (constituição Fe
deral, artigo (0, parágrafo único, Lei Federal nº 4320
“6h, artigo 23);
I1 - Programa anual de irabalho (Leci rederal n' 432 Ch, /-
art. 2€);
11 - Crçamento-irograma (Lei Federal nº 4520/64, artigo 27,
Portarias srrK nºs 4, 9 e 2/75);
IY « Frogramação Financeira anual de Lespesa;
As atividades da Administração runicipal, especialmente a
execução de planos e programas de governo, serão de permas
nente coordenação, que será exercida em todos os niveis da
»dministração, mediante atuação das chefias individuais, /
reuniões sistemáticas com chefias subordinadas e, comissões
de informação e coorcenação de cada nivel,
A prefeitura recorrerá, pora execução do Obras e Serviços,
sempre que odmissivel ou aconselhavel, mediante contrato ,
concessão, permissão, convéenio a pessoas ou entidados, de
setor público ou privado, vara maior rendimento e menos /«
custo e ampliação desnecessária de seu. quadro de Pessoale
Us serviços municipais deverão ter atualização permanente,
visando a modernização e recionalização dos métodos de tra
balho, procurendo melhor atendimento ao público e execução
imediata,
Para execução de seus programas de irabalho a Frefeitura /
poderê utilizar-se de recursos próprios, de entidades p
blicas, privadas, necioneis e estrangeiras, ou consorciar=
«Se com outras entidades, para melhor aproveitamento técni
co financeiro de recursoss
A administração iunicipal deverá promover a integraçõo ca
comunidade na vida litico-administrativa e comunitária /
do municipio, através dos diversos meios de que dispõe e /
em especial de Conselhos e outras açoes congeneress
Drefoilara Mina pad de São Esurengd FS Oeste
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89990 São Lourenço POeste — Santa Catarina
Fl, «Zu
vidores, e serviços, com treinementos, capacitação e
moramento em gersl, evitando o crescimento uantitati
do quadro de pessoal, proporcionando possibilidade de
moção, melhoria de remuneração que geram melhor resultado
da atividade Tim,
àrte 9º = Na elaboração e execução de seus progromas o Prefeitura /
estabelecerá o critério de prioridade, em razão do interes
se coletivos
Arte O2 3- A Prefeitura procurarê elevar a Produtividade de seus
vo á
TÍTULO II
LSTRUTURA BÁSICA
árte 10º je 4 cstruturo vásico da Prefeiturs compõe-se dos seguintes
órsãos, unidades e sub-unidades :
0100 - CÂMARA Di Vit ADORES
CleUl - Câmara de Vereadores
PObik LRLECUTIVO
02,00 o GABINETE LO PRoFLITO
U2eCl - Gabinete
t2e02 - conselho de .«esenvolvimento i»unicipal
02603 - conselho »unicipal de iducação
(204 - Assessoria special
C2e05 - assessoria de Imprensa e ilelações vrúbli.
cas
(2.06 - assessoria Jurídica
U2eU7 - intendências Vistritais
C3OC - GABINET:. 4O VICLeSPRLFSITO
C3eUl - Assessoria e rlanejamento 'unicipal
C4ÇOO - LIVISÃO us ALMISISTRAÇÃO E FINANÇAS
Ote01 - ABMINISTRAÇÃO
04601601 - Serviço de Pessoal
CteClet2 - Serviço de material
Ch01603 + LNCARGO: GENAIS DO HUNIC' IFIO
Ch U1l030Cl - LMC (Unidade Munic
pal de cadastro e
INvRÃo »
(4 UL03UZ - NAÇr (Núcleo do Age
sist. e CrienteFis-
cal)
Ch ClU3 US - MI (Winistério do /
irabalho)
ChoUleU304 - Agropecuária
Che01,04 - cerviços Gerais
0h,02 - FINANÇAS
U40201 - serviços de Tributação e Tesous
raria
Ot UZU2 - Serviços de Contabilidade,
/ 05600 - DIVISÃO in. LUCAÇÃO, SALDE E ASSISTENCIA SOCIAL
t5eUl » “ducação e Cultura
C5elZ - vaude e Assistencia Social
=
j) 06600 - DIVISÃO Li VIAÇÃO, GURAS à SERVIÇOS LEDANOS
«
Drebeiluna Amniloipal de São Lrsmanço F Oeste
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Fl, «Je
OGeUl - DiiE - vepartamento »unicipal de istradas
de sodagem
vteU2 »- Cbras e serviços Urbanos.
Arte 11º 3:- Cs Orgãos mencionados acima, vinculam-se ao Irefeito e /
Vice-Prefeito, por linha de coordenação, obedecidas as /
normas Vederais, compete ao irefeito a execução e contro
le ou a quem delegar, podendo o rrefeito, instituir pros
gramas especiais de trabalho, para assuntos especificos/
delesendo-se também competência às vivisões,
Títuio J11
Cort. 1ÍncCIA 2 CO! LUSIÇÃO DOY ORGÃOS
GABIN-TL DO PREFLITO
Aos componentes co Gabinete compete assistir «o ireíecito
nas funções politico-administrativas, iterrelecionamento
interno e externo, ncaminhamento das reivindicações e /
soluções, audiências públicas do Prefeito e sus coordena
ção; informações c coleta de informes e noticiosos, re
ções públicas, controle de uso dos veiculos públicos e
demais tarefas afinse
sEção 18
CONSELHO do LESLNAVOLVINENTO MUNICIPAL
trgão de aconselhamento “dministretivo, formado por pes-
soas de real projeção na comunídade, cuja composição e /
regulamento serão alvo de instrumento específicos
SLÇÃO 26
CONSELHO HUBICIPAL bi, «DUCAÇÃO
Incumbe ao Conselho Municipal de «ducação a elaboração /
do Flano "unicipal de vducação e aconselhauento do Gove:
no bunicipesl na área da iducação e Cultura e Esportes.
será composto de clementos de ilibada idoneidade moral/
e profissional alem de afinidade com o aspecto e ter re
gulementação em instrumento específicos
sEÇÃO 3º
ASSESSORIA LSFECIAL
compete-lhe o essessoramento direto ao irefeito e a coor
denação de todas as atividades do Gabinete em relação aos
demais Grgãos municipaise
suÇÃo ha
ASSESSORIA Di IMPrENSA & RELAÇÕES PÚBLICAS
Cabe a este Crsão a divulgação e notéáciirio dos atos do
roder rúblico »unicipal e as relações públicas de modo /
geral
/ sução 58
/ ASSESSORIA JURÍLICA
Compete à assessoria Jurídica assessorar a Municipalida-
de nos assuntos de natureza jurídica; opinar sobre projs
tos de leif eleborar minutas; proceder cobganças por via
jurídica ou extre-judicial da divida ativa; atender cone
sultes e dar pereceres, kepresentar o município em juizo.
=,
bo MOR e: Mamisipal de São Doursngs FT Oeste
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Flo ale
seção 6a
INTENDENCIA> DISTRITAIS
Como Órgãos de desconcentração territorizl, nos distritos,
representam a municipalidade, executando ou fezendo execu
tar Leis, posturas e Atos Cficias; Cobram ou arrecadam /-
rendas municipais, superiíntendem e representom o munici -
pio nos serviços públicos distritaise
GABIkLT. by VICL=SPREFLITO
ASSESSORIA 2 YLANLJAMENTO MUNICIPAL
ão Vice-irefeito ce seu Gabinete compete assessorer e plane
jar com o Prefeito c« demais Orgãos de Planejamento do Go-
verno e seu assessoramento e demais funções executivas cue
torgadas,
DIVISÃO DL ADMINISTRAÇÃO & FINANÇAS
sEÇÃO 18
ADMINISTRAÇÃO
Compete executar atividades relativas ao expediente, dos
cumentação, comunicações, protocolo, arquivo, zeladoria ,
recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, con
trole funcional do pessoal; “ssuntos de material e outras
atividades afins em especial,
SUB=5EÇÃO Je
VESSCAL
ve conformidade com as normas legais e funcionais,
SUB-sEÇão 24
MATERIAL
Manutenção do Almoxarifado; Tombamento dos vens rúblicos/
e sua identificação e guarda e material de expediente e /
consumos
SUBesEÇÃO 34
ENCARGOS GLRAIS DO MUNICÍPIO
Coordenação dos serviços auxilisres como; LHC (Unidade hu
nicâpal de Cadastro), »»0F (Núcleo de Assistência e Crien
tação Fiscal), »; (Hinistério do Trabalho), J5M (Junta de
serviço Militar) e incremento Agro-Pecuário; além das
venções a Orgãos du entidades de apoio municipal ou 1 .
SEÇÃO 2a
FIKANÇAS
suB-SeçÃão 18
SERVIÇOS D= TRIBUTAÇÃO E TESOURARIA
Compete a este serviço lançar, errecador, cedestrar tribu
/ tos municipais, fezer prestação de contas de seus atos e
exercer a política economico-financeira municipal rece
do, pagando, fiscalizando, cuardando valores e fazendo /-
|= coordenação com os demais órçãos do setore
Deafotliara Manivigal de Sã Psaasatogo DF Boato
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— Santa Catarina
Fl, «Se
SuUB-sEÇÃO 28
SERVIÇOS Lu CONTABILIDADE
GCrçamento do Crçamento irograma e ilJano Plurianual de In.
vestimentos, Contabilidade, rrestação de Contas, Relatô -
rios, ilanos e demais aspectos estatísticos e de Contros
le interno »unicipal, Controle iatrimonial ispecífico e /
contabilidade do rundo de varticipãção dos Municipios /=-
(rr) e demais atividades afins,
DIVISÃO D» EDUCAÇÃO, SAULDb à ASSISTENCIA SOCHBL
Sução Je
EDUCAÇÃO É CULTURA
êrgão responsável pelas atividades relativas à iducação e
Culture e esportos no Município, Instalação, manutenção
e administração de estabelecimentos escolares, menutenção
da biblioteca municipel, plano municipal de educação, com
tratação, seleção ec treinamento de professores municipais
e demais atividades relacionadas com educação, cultura e
esportese
sução 2s
SALDO. & ASSISTENCIA SOCIAL
Compete-lhe promover os serviços de assistência médico-o-
contológico-social a população municipal; atendimento aos
necessitados, fiscalização sanitária, saneamento básico e
demais afinidades com co serviço ou setore
DIVISÃO Dx VIAÇÃO, OBRAS « skuVIÇOS URBANOS
sEÇÃO 18
DePARTAN.NTO MUNICIPAL Do LSTRADAS DE RODAGEM
f o brgão encarregado da Construção, VPovimentação, conseE
veção de estradas runicipais, luas e svenidas; Construç
de pontes, bueiros e afins. enutenção do sistema viário/
»unicipal no seu totel, incluíndo equipamentos e veículos,
ferramentas e pessosl e elaboração do sistems rodoviário/
“unicipsl e seu controles
SEÇÃO 28
CBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Compete a oeste lrgão executar atividades concernentes à e
laboração de projetos de construção e conservação de obras
públicas municipais, fiscalização, liberação de obras par
ticulares, pavimentação de ruas e logradouros e tudo que
; tratar dos pfóprios núblicos: eperacionalização e manuten
/ cão dos serviços públicos concedidos ou não,
res da organização básica da rrefeitura, mencionados nese
ta Lei, ficando o Prefeito autorizado a criar unidades /-
A f não previstas nesta Lei, com categoria inferior sos Or
(To 12º ;- Ficam criados todos os Órgãos componentes e complementa -
EP E pe Masi pal de São Fa FS Oeste
Rua João Beux Sobrinho, 826 - Fones: 44-145 e 44-146 - Cx. Postal, 4
89990 São Lourenço d'Oeste -— Santa Catarina
Flo «6=
árto 13º te O Prefeito Vunicipal regulamentará por Decreto, "ad refe-
rendum da Câmara i»unícipal” a estrutura básica, definindo
composição e funções do frgão e de seus componentes
Arte 1hº jo O Organograma da strutura básica faz porte integrante /=
desta Leis
Arte 15º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Yunicipal, aos 253 de junho
de 1977
A Pá
API IG ALA
Itá Clã boss
Prefeito Municipal
negistrada e publicada na data supra,
Clavio irbes - Secretário
Geral do : unicípio

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