| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1977 |
| Date | 1977-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2904 |
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Drolollwms Manioipal de São Ema VOeste Rua João Beux Sobrinho, 826 - Fones: 44-145 e 44-146 - Cx. Postal, 4 89990 São Lourenço d'Oeste — Santa Catarina LEI Ne 255/77 DISPGL sOBRE A CRGANIZAÇÃO ADMINISTRATIO VA DA PREFEITURA MUNICIPAL E Dà QUTRAS / PROVIDENCIAS CORRLLATASo DICNISICO bIAZUSSI, refeito Municipal de são Lourenço d'Ceste, Estado de santa Ca torina, no uso de suas agribuições lezo- is, FAZ SABER que a Câmara Municipel de Vereadores aprovou e “U sancíono e pro e mulgo a seguinte LLI 3 TÍTULO I PRINCÍPIOS NORTLADOHLS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Arte 1º to À irefeitura adotará o planejamento como instrumento de a- Art, 29 àrte 3º Arte 4º árte su Arte 6% 4 ção para o desenvolvimento fisico-territoricl, economico 4 social e cultural da Comunidade, bem como para aplienção / dos recursos humanos, materiais c financeiros do Governo / Municipal, € vrlanejamento compreenderá a elaboração dos seguintes ins trumentos básicos 1 1 - Crçamento Flurianual de Investimentos (constituição Fe deral, artigo (0, parágrafo único, Lei Federal nº 4320 “6h, artigo 23); I1 - Programa anual de irabalho (Leci rederal n' 432 Ch, /- art. 2€); 11 - Crçamento-irograma (Lei Federal nº 4520/64, artigo 27, Portarias srrK nºs 4, 9 e 2/75); IY « Frogramação Financeira anual de Lespesa; As atividades da Administração runicipal, especialmente a execução de planos e programas de governo, serão de permas nente coordenação, que será exercida em todos os niveis da »dministração, mediante atuação das chefias individuais, / reuniões sistemáticas com chefias subordinadas e, comissões de informação e coorcenação de cada nivel, A prefeitura recorrerá, pora execução do Obras e Serviços, sempre que odmissivel ou aconselhavel, mediante contrato , concessão, permissão, convéenio a pessoas ou entidados, de setor público ou privado, vara maior rendimento e menos /« custo e ampliação desnecessária de seu. quadro de Pessoale Us serviços municipais deverão ter atualização permanente, visando a modernização e recionalização dos métodos de tra balho, procurendo melhor atendimento ao público e execução imediata, Para execução de seus programas de irabalho a Frefeitura / poderê utilizar-se de recursos próprios, de entidades p blicas, privadas, necioneis e estrangeiras, ou consorciar= «Se com outras entidades, para melhor aproveitamento técni co financeiro de recursoss A administração iunicipal deverá promover a integraçõo ca comunidade na vida litico-administrativa e comunitária / do municipio, através dos diversos meios de que dispõe e / em especial de Conselhos e outras açoes congeneress Drefoilara Mina pad de São Esurengd FS Oeste Rua João Beux Sobrinho, 826 - Fones: 44-145 e 44-146 - Cx. Postal, 4 89990 São Lourenço POeste — Santa Catarina Fl, «Zu vidores, e serviços, com treinementos, capacitação e moramento em gersl, evitando o crescimento uantitati do quadro de pessoal, proporcionando possibilidade de moção, melhoria de remuneração que geram melhor resultado da atividade Tim, àrte 9º = Na elaboração e execução de seus progromas o Prefeitura / estabelecerá o critério de prioridade, em razão do interes se coletivos Arte O2 3- A Prefeitura procurarê elevar a Produtividade de seus vo á TÍTULO II LSTRUTURA BÁSICA árte 10º je 4 cstruturo vásico da Prefeiturs compõe-se dos seguintes órsãos, unidades e sub-unidades : 0100 - CÂMARA Di Vit ADORES CleUl - Câmara de Vereadores PObik LRLECUTIVO 02,00 o GABINETE LO PRoFLITO U2eCl - Gabinete t2e02 - conselho de .«esenvolvimento i»unicipal 02603 - conselho »unicipal de iducação (204 - Assessoria special C2e05 - assessoria de Imprensa e ilelações vrúbli. cas (2.06 - assessoria Jurídica U2eU7 - intendências Vistritais C3OC - GABINET:. 4O VICLeSPRLFSITO C3eUl - Assessoria e rlanejamento 'unicipal C4ÇOO - LIVISÃO us ALMISISTRAÇÃO E FINANÇAS Ote01 - ABMINISTRAÇÃO 04601601 - Serviço de Pessoal CteClet2 - Serviço de material Ch01603 + LNCARGO: GENAIS DO HUNIC' IFIO Ch U1l030Cl - LMC (Unidade Munic pal de cadastro e INvRÃo » (4 UL03UZ - NAÇr (Núcleo do Age sist. e CrienteFis- cal) Ch ClU3 US - MI (Winistério do / irabalho) ChoUleU304 - Agropecuária Che01,04 - cerviços Gerais 0h,02 - FINANÇAS U40201 - serviços de Tributação e Tesous raria Ot UZU2 - Serviços de Contabilidade, / 05600 - DIVISÃO in. LUCAÇÃO, SALDE E ASSISTENCIA SOCIAL t5eUl » “ducação e Cultura C5elZ - vaude e Assistencia Social = j) 06600 - DIVISÃO Li VIAÇÃO, GURAS à SERVIÇOS LEDANOS « Drebeiluna Amniloipal de São Lrsmanço F Oeste Rua João Beux Sobrinho, 826 - Fones: 44-145 e 44-146 - Cx. Postal, 4 89990 São Lourenço H'Oeste nm — Santa Catarina Fl, «Je OGeUl - DiiE - vepartamento »unicipal de istradas de sodagem vteU2 »- Cbras e serviços Urbanos. Arte 11º 3:- Cs Orgãos mencionados acima, vinculam-se ao Irefeito e / Vice-Prefeito, por linha de coordenação, obedecidas as / normas Vederais, compete ao irefeito a execução e contro le ou a quem delegar, podendo o rrefeito, instituir pros gramas especiais de trabalho, para assuntos especificos/ delesendo-se também competência às vivisões, Títuio J11 Cort. 1ÍncCIA 2 CO! LUSIÇÃO DOY ORGÃOS GABIN-TL DO PREFLITO Aos componentes co Gabinete compete assistir «o ireíecito nas funções politico-administrativas, iterrelecionamento interno e externo, ncaminhamento das reivindicações e / soluções, audiências públicas do Prefeito e sus coordena ção; informações c coleta de informes e noticiosos, re ções públicas, controle de uso dos veiculos públicos e demais tarefas afinse sEção 18 CONSELHO do LESLNAVOLVINENTO MUNICIPAL trgão de aconselhamento “dministretivo, formado por pes- soas de real projeção na comunídade, cuja composição e / regulamento serão alvo de instrumento específicos SLÇÃO 26 CONSELHO HUBICIPAL bi, «DUCAÇÃO Incumbe ao Conselho Municipal de «ducação a elaboração / do Flano "unicipal de vducação e aconselhauento do Gove: no bunicipesl na área da iducação e Cultura e Esportes. será composto de clementos de ilibada idoneidade moral/ e profissional alem de afinidade com o aspecto e ter re gulementação em instrumento específicos sEÇÃO 3º ASSESSORIA LSFECIAL compete-lhe o essessoramento direto ao irefeito e a coor denação de todas as atividades do Gabinete em relação aos demais Grgãos municipaise suÇÃo ha ASSESSORIA Di IMPrENSA & RELAÇÕES PÚBLICAS Cabe a este Crsão a divulgação e notéáciirio dos atos do roder rúblico »unicipal e as relações públicas de modo / geral / sução 58 / ASSESSORIA JURÍLICA Compete à assessoria Jurídica assessorar a Municipalida- de nos assuntos de natureza jurídica; opinar sobre projs tos de leif eleborar minutas; proceder cobganças por via jurídica ou extre-judicial da divida ativa; atender cone sultes e dar pereceres, kepresentar o município em juizo. =, bo MOR e: Mamisipal de São Doursngs FT Oeste Rua João Beux Sobrinho, 826 - Fones: 44-145 e 44-146 - Cx. Postal, 4 89990 São Lourenço d'Oeste — Santa Catarina Flo ale seção 6a INTENDENCIA> DISTRITAIS Como Órgãos de desconcentração territorizl, nos distritos, representam a municipalidade, executando ou fezendo execu tar Leis, posturas e Atos Cficias; Cobram ou arrecadam /- rendas municipais, superiíntendem e representom o munici - pio nos serviços públicos distritaise GABIkLT. by VICL=SPREFLITO ASSESSORIA 2 YLANLJAMENTO MUNICIPAL ão Vice-irefeito ce seu Gabinete compete assessorer e plane jar com o Prefeito c« demais Orgãos de Planejamento do Go- verno e seu assessoramento e demais funções executivas cue torgadas, DIVISÃO DL ADMINISTRAÇÃO & FINANÇAS sEÇÃO 18 ADMINISTRAÇÃO Compete executar atividades relativas ao expediente, dos cumentação, comunicações, protocolo, arquivo, zeladoria , recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, con trole funcional do pessoal; “ssuntos de material e outras atividades afins em especial, SUB=5EÇÃO Je VESSCAL ve conformidade com as normas legais e funcionais, SUB-sEÇão 24 MATERIAL Manutenção do Almoxarifado; Tombamento dos vens rúblicos/ e sua identificação e guarda e material de expediente e / consumos SUBesEÇÃO 34 ENCARGOS GLRAIS DO MUNICÍPIO Coordenação dos serviços auxilisres como; LHC (Unidade hu nicâpal de Cadastro), »»0F (Núcleo de Assistência e Crien tação Fiscal), »; (Hinistério do Trabalho), J5M (Junta de serviço Militar) e incremento Agro-Pecuário; além das venções a Orgãos du entidades de apoio municipal ou 1 . SEÇÃO 2a FIKANÇAS suB-SeçÃão 18 SERVIÇOS D= TRIBUTAÇÃO E TESOURARIA Compete a este serviço lançar, errecador, cedestrar tribu / tos municipais, fezer prestação de contas de seus atos e exercer a política economico-financeira municipal rece do, pagando, fiscalizando, cuardando valores e fazendo /- |= coordenação com os demais órçãos do setore Deafotliara Manivigal de Sã Psaasatogo DF Boato Rua João Beux Sobrinho, 826 - Fones: 44-145 e 44-146 - Cx. Postal, 4 89990 São Lourenço d'Oeste — Santa Catarina Fl, «Se SuUB-sEÇÃO 28 SERVIÇOS Lu CONTABILIDADE GCrçamento do Crçamento irograma e ilJano Plurianual de In. vestimentos, Contabilidade, rrestação de Contas, Relatô - rios, ilanos e demais aspectos estatísticos e de Contros le interno »unicipal, Controle iatrimonial ispecífico e / contabilidade do rundo de varticipãção dos Municipios /=- (rr) e demais atividades afins, DIVISÃO D» EDUCAÇÃO, SAULDb à ASSISTENCIA SOCHBL Sução Je EDUCAÇÃO É CULTURA êrgão responsável pelas atividades relativas à iducação e Culture e esportos no Município, Instalação, manutenção e administração de estabelecimentos escolares, menutenção da biblioteca municipel, plano municipal de educação, com tratação, seleção ec treinamento de professores municipais e demais atividades relacionadas com educação, cultura e esportese sução 2s SALDO. & ASSISTENCIA SOCIAL Compete-lhe promover os serviços de assistência médico-o- contológico-social a população municipal; atendimento aos necessitados, fiscalização sanitária, saneamento básico e demais afinidades com co serviço ou setore DIVISÃO Dx VIAÇÃO, OBRAS « skuVIÇOS URBANOS sEÇÃO 18 DePARTAN.NTO MUNICIPAL Do LSTRADAS DE RODAGEM f o brgão encarregado da Construção, VPovimentação, conseE veção de estradas runicipais, luas e svenidas; Construç de pontes, bueiros e afins. enutenção do sistema viário/ »unicipal no seu totel, incluíndo equipamentos e veículos, ferramentas e pessosl e elaboração do sistems rodoviário/ “unicipsl e seu controles SEÇÃO 28 CBRAS E SERVIÇOS URBANOS Compete a oeste lrgão executar atividades concernentes à e laboração de projetos de construção e conservação de obras públicas municipais, fiscalização, liberação de obras par ticulares, pavimentação de ruas e logradouros e tudo que ; tratar dos pfóprios núblicos: eperacionalização e manuten / cão dos serviços públicos concedidos ou não, res da organização básica da rrefeitura, mencionados nese ta Lei, ficando o Prefeito autorizado a criar unidades /- A f não previstas nesta Lei, com categoria inferior sos Or (To 12º ;- Ficam criados todos os Órgãos componentes e complementa - EP E pe Masi pal de São Fa FS Oeste Rua João Beux Sobrinho, 826 - Fones: 44-145 e 44-146 - Cx. Postal, 4 89990 São Lourenço d'Oeste -— Santa Catarina Flo «6= árto 13º te O Prefeito Vunicipal regulamentará por Decreto, "ad refe- rendum da Câmara i»unícipal” a estrutura básica, definindo composição e funções do frgão e de seus componentes Arte 1hº jo O Organograma da strutura básica faz porte integrante /= desta Leis Arte 15º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Yunicipal, aos 253 de junho de 1977 A Pá API IG ALA Itá Clã boss Prefeito Municipal negistrada e publicada na data supra, Clavio irbes - Secretário Geral do : unicípio