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norma nº 241/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 1977
Date 1977-11-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. -CELESC, PARA COBRANÇA DE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
native_id2909

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Dnsbeilara Matei pal de São É ça F Oeste
Rua João Beux Sobrinho, 826 - Fones: 44-145 e 44-146 - Cx. Postal, 4
89990 São Lourenço d'Oeste --— Santa Catarina
Lai Nº 241/77 AUTORIZA CO POLER sXUCUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO CO A CENTRAIS LLÉTRICAS DE
SANTA CATARINA 5/A o CELESC, PARA CO
BRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAS
LICNISIC BEASUSAZ, irefeito “Municipal
de s&o Lourenço d'Cesto, “Ce, no uso
de suas atribuições 4
FAÇO SABUR a todos os habitantes dese
te Município que a Câmara Municipal a
prevou ec eu sanciono a seguinte Lvl
Art, 1º - rica o Poder uxecutivo autorizado au celebrar convênio com a
Cêntrais slétricas de senta Catarina 5/A, - CELESC, para dee
legar competência àquele órgão de Administração Indireta do
Governo Jstadual, de efetuar a cobrança da Taxa de Ilumina o
ção rública, de competência do “unicípios
9 1º - É excluído da prosento autorização, a cobrança da Taxa de I-
luminação incidente sobre o imóvel constituído por lote vago
+ cuja cobrança continuará ao encargo direto do Poder ixecue
tivo Municipal
; E2 «- Para os efeitos desta lei considera-se lote vago, o que se /
encontrar nesta condição em 51 de desembro do exercício ime-
diatamente anterior ao qm que se efetuar o lançamento do tri
butos
ârto 2º » à partir da vigência desta Lei, a Taxa de Iluminação rública
» exotuada a constanto do parigrafo 1º do artigo 1º, não se.
rá mais cobrada no lalão de Impostos Imobiliários,
Parágrafo fnico « Não so compreende neste artigo a Taxa de Iluminação/
Públicaçdo exercícios anteriores,
Art, 50 - veta Lei ontrarê em vigor na deta de sua publicação revogadas
as disposições em contrário,
Nando, portanto, a quom o conhecimento e a execução da pre -
sente Lei pertencer, que a cumpra e u faça cumprir , tão inteiremento/
como nela se conteme
Gabinete do rrefeitó Municipal de “ão Lourenço d'Ceste,
vCos 25/de novembro de 1977
prefeito “unicipal
kegistrada o publicada na data supras
7qBES
vio ERBÊ
AA GERAL DO MUNICIPIO

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