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norma nº 250/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 1978
Date 1978-05-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ÁREA DE TERRENOS URBANOS, A DAR DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 250/78, de 03/05/78.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A RECEBER ÁREA DE TERRENOS URBANOS, A 
DAR DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIONISIO BIAZUSSI, Prefeito Municipal de São 
Lourenço d’Oeste, Estado de Santa Catarina, usando das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, item 
XXV, da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 
1975, sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber do casal de ARI 
ALBERTO FRAN e ADILES T. DE ALMEIDA FRANÇOZI; do casal de EVALDO A. 
BUTTNER e ANA LUIZA BUTTNER; do casal de DOMINGOS C. FABRO e 
MARIA P. L. FABRO e de VALDIR BOTTEGA, uma área superficial de 2.400 m² 
(dois mil e quatrocentos metros quadrados) oriunda da parte dos lotes urbanos nºs 9-10-
11-12 da quadra nº H, Série "B", sitos nesta cidade, para permitir a ligação das 
Travessas São Pedro e Pio XII, no trecho entre as Ruas General Osório e Guilherme 
Hack, C. F. mapa anexo.
Art. 2º - A área mencionada no artigo 1º fará parte dos bens municipais, de uso comum do 
povo, com a denominação de Travessa São Pedro.
Art. 3º - A título de indenização pela alienação das partes dos lotes acima, fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a conceder um desconto de 20% (vinte por cento) na taxa de 
pavimentação incidente sobre as testadas dos lotes que os alienadores possuem na 
Travessa sita entre as Ruas General Osório e Guilherme Hack, nesta cidade.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar a denominação da Travessa Pio 
XII que passa a denominar-se Travessa São Pedro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a homologar a alteração das denominações 
das vias públicas abaixo:
RUA ALDO LEMES - para a anteriormente denominada RUA CEL. MANOEL MAIA;
RUA GUILHERME HACK - para a anteriormente denominada RUA MAL. G. 
DUTRA;
RUA GILIO REZZIERI - para a anteriormente denominada RUA MAL. BORMANN;
RUA ERNESTO BEUTER - para a anteriormente denominada RUA TRÊS DE MAIO;
RUA JOÃO BEUX SOBRINHO - para a anteriormente denominada RUA SANTOS 
DUMONT.
Art. 6º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar denominação às vias 
públicas abaixo, existentes no Loteamento urbano da cidade anônimas até esta data:
a) - TRAVESSA EDMUNDO LARA - a via que liga a Avenida Lúcia Hack com a 
Travessa a denominar-se Travessa Maximiliano Negri, entre as quadras 13,14 e 16;
b) - TRAVESSA MAXIMILIANO NEGRI - a via que liga a Avenida Brasil com a 
Avenida Lúcia Hack, entre as quadras 13,16,17;
c) - TRAVESSA DEMETRIO BRUETTO - a via que interliga a Rua Aderbal Ramos da 
Silva com a Avenida Lúcia Hack, entre as quadras 18 e 19;
d) - TRAVESSA WALDEMAR FERRO - a via que interliga a Rua Aderbal Ramos da 
Silva com o Divisor do Paraná entre as quadras 20,21 e 22;
e) - TRAVESSA AMADO GARBIN - a via que interliga a Travessa a denominar-se 
Waldemar Ferro com o divisor do Estado do Paraná, entre as quadras 21 e 22;
f) - TRAVESSA LUIZ ZAMBNIN - a via que interliga a Rua Tiradentes com a Rua 
Irineu Bornhausen, entre as quadras 13 da Série “D”;
g) - TRAVESSA PEDRO LAZAROTTO - a via entre a quadra nº 3 e a área da 
COHAB, na Rua Nereu Ramos.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de São Lourenço d'Oeste (SC), aos 03 de maio de 1978.
DIONISIO BIAZUSSI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
OLAVIO ERBES
Secretario Geral do Município

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