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norma nº 228/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 228 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaConvoca Audiência Pública para análise e debates sobre as Emendas ao Projeto de Lei Complementar nº 020/2025, que altera o Plano Diretor do município de São Lourenço do Oeste - SC.
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Rua Duque de Caxias, 522  (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
RESOLUÇÃO Nº 228, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
Convoca Audiência Pública para análise e 
debates sobre as Emendas ao Projeto de 
Lei Complementar nº 020/2025, que altera o 
Plano Diretor do município de São Lourenço 
do Oeste - SC.
O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o contido nos arts. 
212 e 213 do Regimento Interno (Resolução nº 223/2023), e em atenção a Lei Nacional nº 
10.257/2001 (Estatuto da Cidade), e Lei Complementar Municipal nº 146/2012 (Plano 
Diretor), e atendendo ao Edital nº 01/2025, expedido pelas Comissões Permanentes de 
Legislação, Justiça e Redação; e Obras, Serviços Públicos e Urbano, em razão da 
apresentação de diversas emendas ao projeto de lei complementar nº 020/2025, que 
altera a Lei Complementar n° 146, de 28/12/2012, que institui o Plano Diretor Participativo 
do Município de São Lourenço do Oeste - SC, em trâmite na Câmara Municipal, 
RESOLVE:
Art. 1º Convocar Audiência Pública para análise e debate das Emendas ao
Projeto de Alteração do Plano Diretor, no dia 23 de outubro de 2025, às 19h, no plenário e 
auditório da Câmara Municipal, localizados na Rua Duque de Caxias, 522, pavimento 
superior, Centro, São Lourenço do Oeste, SC.
Art. 2º A audiência pública será conduzida e mediada pelo presidente da 
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, auxiliado pelo Presidente da 
Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Urbano, ou seu representante.
§ 1º A audiência pública terá duração máxima de 01h30 (uma hora e trinta 
minutos), assim dividida:
a) 10 minutos para composição da mesa, abertura, e breves pronunciamentos das
autoridades;
b) 20 minutos para leitura/apresentação das Emendas ao Projeto de Lei 
Complementar nº 020/2025, e exposições dos relatores das Comissões Permanentes;
c) 50 minutos para debates e participação popular, sendo:
c.1) durante os primeiros 30 minutos o tempo será dividido entre os debatedores 
convidados; e
c.2) o tempo restante (20 minutos) para os demais presentes, de modo breve e 
sucinto, de forma oral ou por escrito; e
d) 10 minutos para encaminhamentos e encerramento.
 
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Rua Duque de Caxias, 522  (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
§ 2º Ultimado os debates será encerrada a audiência pública, lavrando-se ata 
circunstanciada que integrará o Projeto de Lei Complementar nº 020/2025, seguindo sua 
tramitação regimental na Câmara Municipal.
Art. 3º O cronograma de desenvolvimento da Audiência Pública é o contido no 
Edital de Audiência Pública nº 01/2025.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, 07 de outubro de 2025. 
 
EDISON DEMARCHI
Presidente da Câmara Municipal em Exercício

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