| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Convoca Audiência Pública para análise e debates sobre as Emendas ao Projeto de Lei Complementar nº 020/2025, que altera o Plano Diretor do município de São Lourenço do Oeste - SC. |
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_________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA RESOLUÇÃO Nº 228, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. Convoca Audiência Pública para análise e debates sobre as Emendas ao Projeto de Lei Complementar nº 020/2025, que altera o Plano Diretor do município de São Lourenço do Oeste - SC. O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o contido nos arts. 212 e 213 do Regimento Interno (Resolução nº 223/2023), e em atenção a Lei Nacional nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), e Lei Complementar Municipal nº 146/2012 (Plano Diretor), e atendendo ao Edital nº 01/2025, expedido pelas Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação; e Obras, Serviços Públicos e Urbano, em razão da apresentação de diversas emendas ao projeto de lei complementar nº 020/2025, que altera a Lei Complementar n° 146, de 28/12/2012, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de São Lourenço do Oeste - SC, em trâmite na Câmara Municipal, RESOLVE: Art. 1º Convocar Audiência Pública para análise e debate das Emendas ao Projeto de Alteração do Plano Diretor, no dia 23 de outubro de 2025, às 19h, no plenário e auditório da Câmara Municipal, localizados na Rua Duque de Caxias, 522, pavimento superior, Centro, São Lourenço do Oeste, SC. Art. 2º A audiência pública será conduzida e mediada pelo presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, auxiliado pelo Presidente da Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Urbano, ou seu representante. § 1º A audiência pública terá duração máxima de 01h30 (uma hora e trinta minutos), assim dividida: a) 10 minutos para composição da mesa, abertura, e breves pronunciamentos das autoridades; b) 20 minutos para leitura/apresentação das Emendas ao Projeto de Lei Complementar nº 020/2025, e exposições dos relatores das Comissões Permanentes; c) 50 minutos para debates e participação popular, sendo: c.1) durante os primeiros 30 minutos o tempo será dividido entre os debatedores convidados; e c.2) o tempo restante (20 minutos) para os demais presentes, de modo breve e sucinto, de forma oral ou por escrito; e d) 10 minutos para encaminhamentos e encerramento. _________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA § 2º Ultimado os debates será encerrada a audiência pública, lavrando-se ata circunstanciada que integrará o Projeto de Lei Complementar nº 020/2025, seguindo sua tramitação regimental na Câmara Municipal. Art. 3º O cronograma de desenvolvimento da Audiência Pública é o contido no Edital de Audiência Pública nº 01/2025. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste, 07 de outubro de 2025. EDISON DEMARCHI Presidente da Câmara Municipal em Exercício