| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação de membros para comporem a Subcomissão Ténica que atuará no Processo Licitatório para seleção de agência de propaganda que prestará serviços técnicos de publicidade e propaganda para a Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste. |
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CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA _________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49)3344-2666 CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. DECRETO LEGISLATIVO Nº 788, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre a designação de membros para comporem a Subcomissão Ténica que atuará no Processo Licitatório para seleção de agência de propaganda que prestará serviços técnicos de publicidade e propaganda para a Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste. O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e este promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam designados, os membros abaixo relacionados, para comporem a SUBCOMISSÃO TÉCNICA que atuará no Processo Licitatório para seleção de agência de propaganda para prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda para a Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste: I - Fábio Henrique Regert; II - Amanda Hagnes Bortoli Fernandes; e III - Sara de Paula Ferreira. Art. 2º A Subcomissão Técnica, nomeada na forma do art. 1º, deverá analisar e julgar as propostas técnicas das agências concorrentes no Processo Licitatório para a escolha da prestadora de serviços, devendo respeitar os procedimentos de julgamento que serão estabelecidos em Edital a ser publicado pela Câmara Municipal e pela Lei Federal n°12.232/2010. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão a conta do orçamento em execução da Câmara Municipal. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste, 11 de agosto de 2025. Vereador João Carlos Suldowski Presidente da Câmara Municipal Publicado no DOM/SC 12 / 08 / 2025