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norma nº 788/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 788 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre a designação de membros para comporem a Subcomissão Ténica que atuará no Processo Licitatório para seleção de agência de propaganda que prestará serviços técnicos de publicidade e propaganda para a Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste.
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CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
 
_________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49)3344-2666 CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 788, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a designação de membros para 
comporem a Subcomissão Ténica que atuará 
no Processo Licitatório para seleção de 
agência de propaganda que prestará serviços 
técnicos de publicidade e propaganda para a 
Câmara Municipal de Vereadores de São 
Lourenço do Oeste.
O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e este promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam designados, os membros abaixo relacionados, para comporem a 
SUBCOMISSÃO TÉCNICA que atuará no Processo Licitatório para seleção de agência de 
propaganda para prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda para a Câmara 
Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste: 
I - Fábio Henrique Regert;
II - Amanda Hagnes Bortoli Fernandes; e
III - Sara de Paula Ferreira.
Art. 2º A Subcomissão Técnica, nomeada na forma do art. 1º, deverá analisar e julgar as 
propostas técnicas das agências concorrentes no Processo Licitatório para a escolha da prestadora de 
serviços, devendo respeitar os procedimentos de julgamento que serão estabelecidos em Edital a ser 
publicado pela Câmara Municipal e pela Lei Federal n°12.232/2010. 
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão a conta do 
orçamento em execução da Câmara Municipal.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, 11 de agosto de 2025.
Vereador João Carlos Suldowski
Presidente da Câmara Municipal
Publicado no DOM/SC
12 / 08 / 2025

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