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norma nº 789/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 789 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaRevoga o Processo Administrativo nº 023/2025, Dispensa de Licitação nº 019/2025.
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Rua Duque de Caxias, 522  (49)3344–2666 CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 789, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Revoga o Processo Administrativo nº 
023/2025, Dispensa de Licitação nº 
019/2025.
O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de 
Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais, notadamente o art. 71, II da Lei nº 
14.133/21 e regimentais, e:
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal deflagrou o processo administrativo 
de dispensa de licitação para RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DE MATRÍCULA 
CARTORÁRIA DE IMÓVEL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES em 
08/09/2025;
CONSIDERANDO que o processo transcorreu de forma regular, com 
apresentação de quatro propostas, sendo homologado e ficando vencedora a empresa 
que ofereceu o menor preço;
CONSIDERANDO que após a homologação, o processo foi encaminhado ao e￾Sfinge Online (TCE/SC);
CONSIDERANDO que o processo não foi validado pelo TCE/SC, o qual 
identificou a ausência de documentos no sistema, sendo: ART, Orçamento Estimado e 
Projeto Básico e/ou Executivo; 
CONSIDERANDO tratar-se de critério de conveniência administrativa e
interesse público, que neste caso não desencadeará em prejuízo para as empresas 
participantes em razão da fase atual do Processo de Dispensa de Licitação, anterior à 
formalização de contrato, faz-se necessário proceder-se à revogação do processo 
licitatório em questão, medida prevista no art. 71, incisos I e II, da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o Processo Administrativo nº 023/2025, Dispensa de 
Licitação nº 019/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A RETIFICAÇÃO 
ADMINISTRATIVA DE MATRÍCULA CARTORÁRIA DE IMÓVEL DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DO OESTE.
Art. 2º Tendo em vista o exposto na Lei nº 14.133/21, que se dê ciência deste 
Decreto Legislativo, para, se querendo, interponham o recurso cabível em face da 
decisão de revogação. 
 
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Rua Duque de Caxias, 522  (49)3344–2666 CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, 26 de setembro de 2025.
JOÃO CARLOS SULDOWSKI
Presidente da Câmara Municipal

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