| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | Revoga o Processo Administrativo nº 023/2025, Dispensa de Licitação nº 019/2025. |
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_____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344–2666 CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC. DECRETO LEGISLATIVO Nº 789, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. Revoga o Processo Administrativo nº 023/2025, Dispensa de Licitação nº 019/2025. O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais, notadamente o art. 71, II da Lei nº 14.133/21 e regimentais, e: CONSIDERANDO que a Câmara Municipal deflagrou o processo administrativo de dispensa de licitação para RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DE MATRÍCULA CARTORÁRIA DE IMÓVEL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES em 08/09/2025; CONSIDERANDO que o processo transcorreu de forma regular, com apresentação de quatro propostas, sendo homologado e ficando vencedora a empresa que ofereceu o menor preço; CONSIDERANDO que após a homologação, o processo foi encaminhado ao eSfinge Online (TCE/SC); CONSIDERANDO que o processo não foi validado pelo TCE/SC, o qual identificou a ausência de documentos no sistema, sendo: ART, Orçamento Estimado e Projeto Básico e/ou Executivo; CONSIDERANDO tratar-se de critério de conveniência administrativa e interesse público, que neste caso não desencadeará em prejuízo para as empresas participantes em razão da fase atual do Processo de Dispensa de Licitação, anterior à formalização de contrato, faz-se necessário proceder-se à revogação do processo licitatório em questão, medida prevista no art. 71, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º Fica revogado o Processo Administrativo nº 023/2025, Dispensa de Licitação nº 019/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DE MATRÍCULA CARTORÁRIA DE IMÓVEL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DO OESTE. Art. 2º Tendo em vista o exposto na Lei nº 14.133/21, que se dê ciência deste Decreto Legislativo, para, se querendo, interponham o recurso cabível em face da decisão de revogação. _____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344–2666 CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste, 26 de setembro de 2025. JOÃO CARLOS SULDOWSKI Presidente da Câmara Municipal