| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Regulamento no âmbito da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LAI) e dá outras providências. |
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_________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA RESOLUÇÃO Nº 229, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. Regulamento no âmbito da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LAI) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Mesa Diretora edita e ele promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São Lourenço do Oeste, os procedimentos para a garantia do acesso à informação, conforme o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LAI), que dispõe sobre o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Art. 2º A Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste assegurará, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 3º A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem. Parágrafo único. Está isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, o que será declarado preferencialmente por escrito e aprovado por decisão expressa da Presidência da Câmara. CAPÍTULO II DO ACESSO À INFORMAÇÃO E DA SUA ABRANGÊNCIA Art. 4º O acesso à informação de que trata esta Resolução compreende, entre outros, os direitos de obter: I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pela Câmara Municipal, transferidos ou não a seus arquivos; _________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA II - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; IV - informação sobre atividades inerentes às competências constitucionais da Câmara Municipal, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; e V - informação pertinente à administração do patrimônio da Câmara Municipal, à utilização de seus recursos, às licitações, aos contratos administrativos. Art. 5º O acesso à informação disciplinado nesta Resolução não compreende a informação sigilosa por lei, tais como os casos previstos na Lei Federal n° 14.133/2021 (Lei de licitações e contratos administrativos) e na Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). CAPÍTULO III DA TRANSPARÊNCIA ATIVA Art. 6º É dever da Câmara Municipal promover, independente de requerimento, a divulgação em seu sítio na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por ela produzidos, observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 12.52/2011. § 1º As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de página na Internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais. § 2º A Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste divulgará seu Plano Estratégico Institucional (Anexo Único) em seu sítio na Internet, observado o disposto no § 1º, do art. 8º da Lei Federal nº 12.527/2011. CAPÍTULO IV DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA Seção I Do Serviço de Informação ao Cidadão Art. 7º A Câmara Municipal manterá Serviço de Ouvidoria, ao qual compete também atender e orientar o público quanto ao acesso à informação, informar sobre a tramitação de documentos, bem como receber e registrar e analisar pedidos de acesso à informação. Parágrafo único. Além do disposto no caput, a Câmara Municipal disponibilizará Serviço de Informação ao Cidadão em formato eletrônico em seu sítio de Internet. Seção II Do Pedido de Acesso à Informação Art. 8º Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. _________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA § 1º O pedido poderá será apresentado via plataforma Fala.Br ou outra que venha a substituí-la, Ouvidoria ou por meio de protocolo presencial na Secretaria da Câmara Municipal. § 2º O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido. § 3º É facultada à Câmara Municipal o recebimento de pedidos de acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como contato telefônico, correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos os requisitos do art. 9º desta Resolução. Art. 9º O pedido de acesso à informação deverá conter: I - nome do requerente; II - número de documento de identificação válido; III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. Art. 10. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste. Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, a Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Art. 11. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação. Seção III Do Procedimento de Acesso à Informação Art. 12. Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato. § 1º Caso não seja possível o acesso imediato, a Câmara Municipal de deverá, no prazo de até vinte (20) dias: I - enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado; II - comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação; III - comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência; IV - indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou _________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA V - indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. § 2º Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida prevista no inciso II do § 1º deste artigo. Art. 13. O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por dez (10) dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte (20) dias. Art. 14. Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, a Câmara Municipal deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação. Parágrafo único. Na hipótese do caput, a Câmara Municipal desobriga-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação. Art. 15. Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunicação com: I - razões da negativa de acesso e seu fundamento legal; e II - possibilidade e prazo de recurso. Seção IV Dos Recursos Art. 16. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso ao Presidente da Câmara Municipal, autoridade máxima do Poder Legislativo, no prazo de dez (10) dias, contado da ciência da decisão, o qual será apreciado no prazo de cinco (5) dias, contado da sua apresentação. CAPÍTULO IX DAS RESPONSABILIDADES Art. 17. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do servidor: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Resolução, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, a que tenha acesso ou sobre que tenha conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III - agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação; e IV - divulgar, permitir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido a informação classificada em grau de sigilo ou a informação pessoal. _________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA Parágrafo único. A apuração da responsabilidade ocorrerá nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal de São Lourenço do Oeste. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. As despesas decorrentes da aplicação dessa Resolução serão suportadas pelo orçamento vigente. Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste, 30 de outubro de 2025. João Carlos Suldowski Presidente da Câmara Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA ANEXO ÚNICO Plano Estratégico Institucional da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste 1) do Papel Institucional: Objetivo Descrição Contribuir para o exercício da cidadania e para o fortalecimento da democracia representativa. Contribuir para o desenvolvimento do exercício consciente da cidadania, por meio da difusão dos princípios e práticas da democracia representativa. Contribuir para o fortalecimento institucional do Poder Legislativo. Contribuir para o fortalecimento institucional por meio da melhoria do desempenho organizacional, da interação com os órgãos do Poder Legislativo e do fomento à percepção da sociedade sobre a importância da atividade legislativa para a democracia e o equilíbrio social. Contribuir para o aperfeiçoamento da função legislativa, fiscalizatória e representativa. Assegurar aos parlamentares e aos órgãos colegiados deliberativos a oferta adequada e tempestiva de conhecimento, conteúdos informacionais, recursos humanos e materiais necessários ao aprimoramento das competências constitucionais e regimentais da Câmara Municipal. 2) do Público-Alvo: Objetivo Descrição Interagir com a sociedade lourenciana na busca da efetivação da cidadania. Desenvolver ações direcionadas a sociedade de São Lourenço do Oeste buscando a participação popular no acompanhamento das atividades institucionais e legislativas da Municipal. _________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA Atender e assessorar os vereadores. Oferecer aos vereadores serviços e atendimento de excelência para a execução dos atos legislativos. 3) dos Processos Internos: Objetivo Subsidiar as tomadas de decisões por meio de informações e análises proativas e tempestivas. Descrição Oferecer relatórios e estudos com eficiência e qualidade a fim de subsidiar os processos de tomadas de decisões. Ampliar a visibilidade da atividade legislativa e dos atos legislativos. Utilizar tecnologias e instrumentos de informação e comunicação que possibilitem a visibilidade e a transparência da atividade legislativa e dos atos legislativos. Aperfeiçoar e planejar a execução da aquisição de suprimentos de bens e serviços. Adotar e aperfeiçoar procedimentos para que a Câmara sempre tenha à disposição os recursos materiais de toda natureza e de infraestrutura necessários ao cumprimento de seus objetivos institucionais e finalísticos. Aprimorar continuamente os instrumentos de gestão estratégica. Manter em desenvolvimento perene metodologias e ferramentas de gestão integrada, inclusive de pessoal, com auxílio da tecnologia para otimizar os trabalhos da Câmara com eficiência, atendendo demandas dos parlamentares e da sociedade de São Lourenço do Oeste. 4) do Pessoal e da Tecnologia: Objetivo Descrição Promover a valorização e o reconhecimento de todos os servidores. Promover a valorização dos servidores mediante ações que contribuam com sua satisfação e evolução profissional, envolvendo aspectos de desenvolvimento pessoal, profissional, de segurança e de bem estar no trabalho. _________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA Garantir infraestrutura física e tecnológica adequada. Promover a contínua manutenção e atualização de sua estrutura física e tecnológica visando assegurar condições adequadas de trabalho, com segurança e conforto a todos os usuários. Garantir as competências necessárias ao cumprimento dos objetivos do Legislativo Municipal. Implantar modelo de gestão de pessoas capaz de garantir as competências necessárias ao bom desempenho profissional e ao cumprimento dos objetivos institucionais e finalísticos do Legislativo Municipal. São Lourenço do Oeste, 30 de outubro de 2025. João Carlos Suldowski Presidente da Câmara Municipal