| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Revoga o Processo Licitatório nº 025/2025, Concorrência nº 001/2025. |
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____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA DECRETO LEGISLATIVO Nº 792, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Revoga o Processo Licitatório nº 025/2025, Concorrência nº 001/2025. O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais, notadamente o art. 71, II da Lei nº 14.133/21 e regimentais, e: CONSIDERANDO que a Câmara Municipal deflagrou o Processo Licitatório nº 025/2025, Concorrência nº 001/2025 para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DO OESTE; CONSIDERANDO a necessidade de realizar revisão e adequações nas exigências do Edital do Processo Licitatório nº 025/2025, Modalidade Concorrência n° 001/2025, de modo a atender ao interesse público; CONSIDERANDO tratar-se de critério de conveniência administrativa e interesse público, que neste caso não desencadeará em prejuízo para eventuais proponentes em razão da fase atual do Processo Licitatório, anterior à abertura da sessão pública, faz-se necessário proceder-se à revogação do processo licitatório em questão, medida prevista no art. 71, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º Fica revogado o Processo Licitatório nº 025/2025, Concorrência nº 001/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DO OESTE. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta do orçamento municipal em execução. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA São Lourenço do Oeste, 18 de novembro de 2025. João Carlos Suldowski Presidente da Câmara Municipal