| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Estabelece período de recesso administrativo no âmbito da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste - SC. |
| native_id | 3257 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
_____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA DECRETO LEGISLATIVO Nº 793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Estabelece período de recesso administrativo no âmbito da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste - SC. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e considerando a edição do Decreto nº 9.276, de 10 de novembro de 2025, do Chefe do Poder Executivo Municipal, Decreta: Art. 1º Fica estabelecido recesso no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, no âmbito das atividades da secretaria administrativa, procuradoria e departamento de comunicação da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, SC. Parágrafo único. Na hipótese de convocação para prestar suas atribuições nesse período, o servidor não fará jus as horas extras, computando-se o expediente trabalhado na formação de banco de horas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste, 18 de novembro de 2025. João Carlos Suldowski PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL