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norma nº 794/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 794 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre o repasse financeiro a Associação de Câmaras Municipais do Noroeste de Santa Catarina - ACANOR, para o exercício de 2026.
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texto integral #

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Rua Duque de Caxias, 522  (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 794, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o repasse financeiro a 
Associação de Câmaras Municipais do 
Noroeste de Santa Catarina - ACANOR, 
para o exercício de 2026.
O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e do 
Regimento Interno, e de acordo com o Decreto Legislativo nº 513, de 23 de abril de 
2002, DECRETA:
Art. 1º O repasse financeiro a Associação de Câmaras Municipais do Noroeste 
de Santa Catarina - ACANOR, para o exercício financeiro 2026, será na ordem R$ 
13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), fracionado em 12 parcelas iguais e sucessivas 
no valor de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais).
Parágrafo único. O valor foi aprovado em reunião da Acanor realizada no dia 20
de outubro de 2023, conforme Anexo Único deste Decreto Legislativo.
Art. 2º Os valores a serem repassados, de forma mensal, serão utilizados pela 
Acanor na execução de suas finalidades e manutenção de suas atividades, 
especialmente no que dispõe os artigos 3º e 4º do Estatuto Social.
Art. 3º A Diretoria da Acanor prestará contas anuais, na forma prevista em seu 
Estatuto e em observância a legislação vigente.
Art. 4º Para cobertura das despesas decorrentes deste Decreto Legislativo serão 
utilizados recursos constantes no Orçamento da Câmara Municipal, exercício de 2026, 
na seguinte rubrica orçamentária: 
Dotação 4/2026 - 01.001.01.031.4501.2.001.3.3.50.00.00.00.00.00.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
São Lourenço do Oeste, 15 de dezembro de 2025.
João Carlos Suldowski
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
 
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Rua Duque de Caxias, 522  (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
ANEXO ÚNICO
DECRETO LEGISATIVO Nº 794, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
 
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Rua Duque de Caxias, 522  (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
São Lourenço do Oeste, 15 de dezembro de 2025.
João Carlos Suldowski
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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