| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse financeiro a Associação de Câmaras Municipais do Noroeste de Santa Catarina - ACANOR, para o exercício de 2026. |
| native_id | 3258 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
_____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA DECRETO LEGISLATIVO Nº 794, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o repasse financeiro a Associação de Câmaras Municipais do Noroeste de Santa Catarina - ACANOR, para o exercício de 2026. O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno, e de acordo com o Decreto Legislativo nº 513, de 23 de abril de 2002, DECRETA: Art. 1º O repasse financeiro a Associação de Câmaras Municipais do Noroeste de Santa Catarina - ACANOR, para o exercício financeiro 2026, será na ordem R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), fracionado em 12 parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais). Parágrafo único. O valor foi aprovado em reunião da Acanor realizada no dia 20 de outubro de 2023, conforme Anexo Único deste Decreto Legislativo. Art. 2º Os valores a serem repassados, de forma mensal, serão utilizados pela Acanor na execução de suas finalidades e manutenção de suas atividades, especialmente no que dispõe os artigos 3º e 4º do Estatuto Social. Art. 3º A Diretoria da Acanor prestará contas anuais, na forma prevista em seu Estatuto e em observância a legislação vigente. Art. 4º Para cobertura das despesas decorrentes deste Decreto Legislativo serão utilizados recursos constantes no Orçamento da Câmara Municipal, exercício de 2026, na seguinte rubrica orçamentária: Dotação 4/2026 - 01.001.01.031.4501.2.001.3.3.50.00.00.00.00.00. Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. São Lourenço do Oeste, 15 de dezembro de 2025. João Carlos Suldowski PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL _____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA ANEXO ÚNICO DECRETO LEGISATIVO Nº 794, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA São Lourenço do Oeste, 15 de dezembro de 2025. João Carlos Suldowski PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL