| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Estabelece o calendário de pagamentos de fornecedores e servidores públicos municipais para o exercício de 2026. |
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_____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344–2666 CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. CÂMARA DE VEREADORES SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA DECRETO LEGISLATIVO Nº 795, DE 20 DE JANEIRO DE 2026. Estabelece o calendário de pagamentos de fornecedores e servidores públicos municipais para o exercício de 2026. A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais e regimentais, Decreta: Art. 1º Os pagamentos a fornecedores da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, a partir do mês de janeiro do exercício de 2026, serão agrupados por período e serão efetuados pela tesouraria, da forma deste Decreto: Art. 2º Quando se referirem a fornecedores da entidade Câmara Municipal, serão efetivados nas datas estabelecidas no Anexo Único, deste Decreto, respeitandose rigorosamente: I - a disponibilidade financeira das fontes de recursos; II - a ordem cronológica de liquidação quando houver disponibilidade financeira por fonte de recurso, considerando o art. 141, da Lei 14.133/2021. § 1º Em caso de falta de recurso financeiro, serão desconsideradas as datas previstas no Anexo Único, e ainda, conforme o art. 141, da Lei 14.133/2021 será observada a fonte de recurso e a seguinte ordem, respeitando também, a ordem cronológica de liquidação destes grupos: I - fornecimento de bens; II - locações; III - prestação de Serviços; e IV - realizações de Obras. § 2º Na hipótese das datas constantes no Anexo Único recaírem em finais de semana, ponto facultativo ou feriados, os pagamentos ficarão prorrogados até o dia útil imediatamente posterior. Art. 3º Ficam excetuados da previsão constante do art. 1º, os pagamentos relativos a: I - obrigações com datas de vencimento fixas; II - repasses de recursos financeiros, a qualquer título, a entidades conveniadas com a Câmara Municipal; e III - obrigações relativas a convênios firmados pela Câmara Municipal com outros entes da Federação, Parágrafo único. Os pagamentos das obrigações, previstas nos incisos de I a III, serão levados a efeito nas datas estabelecidas nos respectivos instrumentos, obedecidas as próprias fontes de recursos. _____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344–2666 CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. CÂMARA DE VEREADORES SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA Art. 4º Ficam estabelecidas as datas limites para pagamento da Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais e o Vale Alimentação para o exercício de 2026 até o 5º dia útil do mês subsequente. Parágrafo único. A remuneração de servidor admitido após o dia 15 do mês, relativamente aos dias trabalhados no mês de admissão, será paga no mês subsequente. Art. 5º Fica estabelecida a data limite para pagamento do Décimo Terceiro salário dos servidores públicos municipais para o exercício de 2026 até dia 18 de dezembro de 2026. Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste, 20 de janeiro de 2026. EDISON DEMARCHI Presidente da Câmara Municipal _____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344–2666 CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. CÂMARA DE VEREADORES SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA ANEXO ÚNICO (Decreto Legislativo nº 795, de 20 de janeiro de 2026) PAGAMENTOS DE FORNECEDORES LIQUIDAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS PAGAMENTO De 02/01 a 20/01/2026 20/01/2026 De 21/01 a 29/01/2026 30/01/2026 De 30/01 a 09/02/2026 10/02/2026 De 10/02 a 19/02/2026 20/02/2026 De 20/02 a 26/02/2026 27/02/2026 De 27/02 a 09/03/2026 10/03/2026 De 10/03 a 19/03/2026 20/03/2026 De 20/03 a 30/03/2026 31/03/2026 De 31/03 a 09/04/2026 10/04/2026 De 10/04 a 16/04/2026 17/04/2026 De 17/04 a 29/04/2026 30/04/2026 De 30/04 a 08/05/2026 11/05/2026 De 11/05 a 19/05/2026 20/05/2026 De 20/05 a 28/05/2026 29/05/2026 De 29/05 a 09/06/2026 10/06/2026 De 10/06 a 18/06/2026 19/06/2026 De 19/06 a 29/06/2026 30/06/2026 De 30/06 a 09/07/2026 10/07/2026 De 10/07 a 17/07/2026 20/07/2026 De 20/07 a 30/07/2026 31/07/2026 De 31/07 a 07/08/2026 10/08/2026 De 10/08 a 19/08/2026 20/08/2026 De 20/08 a 28/08/2026 31/08/2026 De 31/08 a 09/09/2026 10/09/2026 De 10/09 a 17/09/2026 18/09/2026 De 18/09 a 29/09/2026 30/09/2026 De 30/09 a 08/10/2026 09/10/2026 De 09/10 a 19/10/2026 20/10/2026 De 20/10 a 28/10/2026 29/10/2026 De 29/10 a 09/11/2026 10/11/2026 De 10/11 a 18/11/2026 19/11/2026 De 19/11 a 27/11/2026 30/11/2026 De 30/11 a 09/12/2026 10/12/2026 De 10/12 a 30/12/2026 Até último dia útil de dezembro São Lourenço do Oeste, 20 de janeiro de 2026. EDISON DEMARCHI Presidente da Câmara Municipal