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norma nº 795/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 795 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaEstabelece o calendário de pagamentos de fornecedores e servidores públicos municipais para o exercício de 2026.
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Rua Duque de Caxias, 522  (49)3344–2666 CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA DE VEREADORES 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 795, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
Estabelece o calendário de 
pagamentos de fornecedores e 
servidores públicos municipais para o 
exercício de 2026.
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, 
Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais e regimentais, Decreta:
Art. 1º Os pagamentos a fornecedores da Câmara Municipal de São Lourenço 
do Oeste, a partir do mês de janeiro do exercício de 2026, serão agrupados por período 
e serão efetuados pela tesouraria, da forma deste Decreto:
Art. 2º Quando se referirem a fornecedores da entidade Câmara Municipal, 
serão efetivados nas datas estabelecidas no Anexo Único, deste Decreto, respeitando￾se rigorosamente: 
I - a disponibilidade financeira das fontes de recursos;
II - a ordem cronológica de liquidação quando houver disponibilidade 
financeira por fonte de recurso, considerando o art. 141, da Lei 14.133/2021.
§ 1º Em caso de falta de recurso financeiro, serão desconsideradas as datas 
previstas no Anexo Único, e ainda, conforme o art. 141, da Lei 14.133/2021 será 
observada a fonte de recurso e a seguinte ordem, respeitando também, a ordem 
cronológica de liquidação destes grupos: 
I - fornecimento de bens;
II - locações;
III - prestação de Serviços; e
IV - realizações de Obras.
§ 2º Na hipótese das datas constantes no Anexo Único recaírem em finais de 
semana, ponto facultativo ou feriados, os pagamentos ficarão prorrogados até o dia útil 
imediatamente posterior.
Art. 3º Ficam excetuados da previsão constante do art. 1º, os pagamentos 
relativos a:
I - obrigações com datas de vencimento fixas;
II - repasses de recursos financeiros, a qualquer título, a entidades 
conveniadas com a Câmara Municipal; e
III - obrigações relativas a convênios firmados pela Câmara Municipal com 
outros entes da Federação,
Parágrafo único. Os pagamentos das obrigações, previstas nos incisos de I a 
III, serão levados a efeito nas datas estabelecidas nos respectivos instrumentos, 
obedecidas as próprias fontes de recursos.
 
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Rua Duque de Caxias, 522  (49)3344–2666 CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA DE VEREADORES 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
Art. 4º Ficam estabelecidas as datas limites para pagamento da Folha de 
Pagamento dos Servidores Públicos Municipais e o Vale Alimentação para o exercício 
de 2026 até o 5º dia útil do mês subsequente.
Parágrafo único. A remuneração de servidor admitido após o dia 15 do mês, 
relativamente aos dias trabalhados no mês de admissão, será paga no mês 
subsequente.
Art. 5º Fica estabelecida a data limite para pagamento do Décimo Terceiro 
salário dos servidores públicos municipais para o exercício de 2026 até dia 18 de 
dezembro de 2026.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, 20 de janeiro de 2026.
EDISON DEMARCHI
Presidente da Câmara Municipal
 
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Rua Duque de Caxias, 522  (49)3344–2666 CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA DE VEREADORES 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
ANEXO ÚNICO
(Decreto Legislativo nº 795, de 20 de janeiro de 2026)
PAGAMENTOS DE FORNECEDORES
LIQUIDAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS PAGAMENTO
De 02/01 a 20/01/2026 20/01/2026
De 21/01 a 29/01/2026 30/01/2026
De 30/01 a 09/02/2026 10/02/2026
De 10/02 a 19/02/2026 20/02/2026
De 20/02 a 26/02/2026 27/02/2026
De 27/02 a 09/03/2026 10/03/2026
De 10/03 a 19/03/2026 20/03/2026
De 20/03 a 30/03/2026 31/03/2026
De 31/03 a 09/04/2026 10/04/2026
De 10/04 a 16/04/2026 17/04/2026
De 17/04 a 29/04/2026 30/04/2026
De 30/04 a 08/05/2026 11/05/2026
De 11/05 a 19/05/2026 20/05/2026
De 20/05 a 28/05/2026 29/05/2026
De 29/05 a 09/06/2026 10/06/2026
De 10/06 a 18/06/2026 19/06/2026
De 19/06 a 29/06/2026 30/06/2026
De 30/06 a 09/07/2026 10/07/2026
De 10/07 a 17/07/2026 20/07/2026
De 20/07 a 30/07/2026 31/07/2026
De 31/07 a 07/08/2026 10/08/2026
De 10/08 a 19/08/2026 20/08/2026
De 20/08 a 28/08/2026 31/08/2026
De 31/08 a 09/09/2026 10/09/2026
De 10/09 a 17/09/2026 18/09/2026
De 18/09 a 29/09/2026 30/09/2026
De 30/09 a 08/10/2026 09/10/2026
De 09/10 a 19/10/2026 20/10/2026
De 20/10 a 28/10/2026 29/10/2026
De 29/10 a 09/11/2026 10/11/2026
De 10/11 a 18/11/2026 19/11/2026
De 19/11 a 27/11/2026 30/11/2026
De 30/11 a 09/12/2026 10/12/2026
De 10/12 a 30/12/2026 Até último dia útil de dezembro
São Lourenço do Oeste, 20 de janeiro de 2026.
EDISON DEMARCHI
Presidente da Câmara Municipal

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