| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2960 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Aprova o projeto do Loteamento Green Vale, com área de 89.435,97 m², e dá outras providências. |
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br LEI Nº 2.960, DE 18 DE MARÇO DE 2026. Aprova o projeto do Loteamento Green Vale, com área de 89.435,97 m². O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o projeto do Loteamento Green Vale, com área superficial total de 89.435,97 m² (oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco metros e noventa e sete centímetros quadrados), situado na Linha Costa, neste município, pertencente à Zona de Ocupação Prioritária ZUOP-4 (Santa Catarina) e ZUOP-5 (Costa Sul), composto por parte dos lotes rurais nº s 3, 4, 5 e 6, conforme certidão de inteiro teor da matrícula de nº 21.331 do Ofício de Registro de Imóveis de São Lourenço do Oeste/SC, possuindo as seguintes características: I - número de lotes: 153 unidades; II - número de quadras: 11 unidades; III - área de equipamento urbano: 2.146,29 m² (dois mil, cento e quarenta e seis metros e vinte e nove centímetros quadrados), correspondendo a 2,40% da área total; IV - área verde de lazer: 1.656,53 m² (um mil, seiscentos e cinquenta e seis metros e cinquenta e três centímetros quadrados), correspondendo a 1,85% da área total; V - área verde IMA: 8.188,03 m² (oito mil, cento e oitenta e oito metros e três centímetros quadrados), correspondendo a 9,16% da área total; VI - área total de ruas: 24.214,72 m² (vinte e quatro mil, duzentos e quatorze metros e setenta e dois centímetros quadrados), correspondendo a 27,07% da área total; VII - área de quadras: 53.230,40 (cinquenta e três mil, duzentos e trinta metros e quarenta centímetros quadrados), correspondendo a 59,52% da área total; e VIII - área total a urbanizar: 89.435,97 m² (oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco metros e noventa e sete centímetros quadrados), correspondendo a 100% da área total. Parágrafo único. A área do projeto do Loteamento Green Vale é de propriedade de Fábio André Varela, inscrito no CPF sob o nº ***.021.109-**, Marisabel Leichtweis Varela, inscrita no CPF sob o nº ***.793.039-** e das pessoas jurídicas Caviza Incorporadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 21.341.485/0001-57, Green Incorporadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 22.846.782/0001-17 e Vale Incorporadora e Loteadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 54.210.313/0001-01. Art. 2º Fica o Loteador obrigado a conceder caução real correspondente a 120% (cento e vinte por cento) do valor determinado para a execução das obras e dos serviços de infraestrutura urbana exigidos, com fundamento no art. 271 da Lei Complementar nº 146, de 28 de dezembro de 2012. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FC7-24DE-B23F-F47E e informe o código 4FC7-24DE-B23F-F47E RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br Parágrafo único. A caução real de que trata o caput deste artigo dar-se-á na forma de hipoteca e incidirá sobre 35 (trinta e cinco) lotes, mencionados a seguir: I - Quadra 14 “SW” - lotes urbanos: 03 e 05; II - Quadra 15 “SW” - lotes urbanos: 03 e 08; III - Quadra 16 “SW” - lotes urbanos: 01, 02, 03, 08, 12 e 13; IV - Quadra 17 “SW” - lotes urbanos: 01, 12, 17 e 29; V - Quadra 18 “SW” - lotes urbanos: 02, 09, 19 e 27; VI - Quadra 19 “SW” - lotes urbanos: 04, 05, 06, 22 e 23; VII - Quadra 20 “SW” - lote urbano: 01; VIII - Quadra 21 “SW” - lotes urbanos: 02, 03, 07 e 12; IX - Quadra 22 “SW” - lotes urbanos: 01, 02 e 03; e X - Quadra 23 “SW” - lotes urbanos: 04, 05, 11 e 12. Art. 3º O Loteador responsabiliza-se em transferir as seguintes áreas de uso público ao Município, sem qualquer ônus ao Poder Público Municipal, conforme o artigo 221, da Lei Complementar nº 146, de 28 de dezembro de 2012: I - área institucional, destinada à implantação de equipamentos urbanos e comunitários: 2.146,29 m² (dois mil, cento e quarenta e seis metros e vinte e nove centímetros quadrados), correspondendo a 2,40% da área total; II - área verde de lazer: 1.656,53 m² (um mil, seiscentos e cinquenta e seis metros e cinquenta e três centímetros quadrados), correspondendo a 1,85% da área total; III - área verde IMA: 8.188,03 m² (oito mil, cento e oitenta e oito metros e três centímetros quadrados), correspondendo a 9,16% da área total; e IV - área total de ruas: 24.214,72 m² (vinte e quatro mil, duzentos e quatorze metros e setenta e dois centímetros quadrados), correspondendo a 27,07% da área total. Art. 4º O Loteamento deverá ser registrado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, em consonância com o disposto na legislação em vigor. Art. 5º Fazem parte desta Lei, para todos os fins e efeitos, projeto geométrico, projetos complementares, memoriais descritivos, matrícula do imóvel, termo de compromisso de execução de infraestrutura, licença ambiental, mapas, anotação de responsabilidade técnica dos profissionais e demais documentos, que constam no Anexo Único. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 18 de março de 2026. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC no dia 19/03/2026. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FC7-24DE-B23F-F47E e informe o código 4FC7-24DE-B23F-F47E RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br ANEXO ÚNICO (Lei nº 2.960, de 18 de março de 2026) PROJETO TÉCNICO DO LOTEAMENTO GREEN VALE Disponível para acesso em formato digital através do link https://drive.google.com/file/d/1MpmZBdHM7HX7Hr25bjuQnbRd1QJn3dmt/view?usp=s haring São Lourenço do Oeste - SC, 18 de março de 2026. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FC7-24DE-B23F-F47E e informe o código 4FC7-24DE-B23F-F47E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4FC7-24DE-B23F-F47E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 18/03/2026 08:45:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FC7-24DE-B23F-F47E