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norma nº 2960/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2960 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAprova o projeto do Loteamento Green Vale, com área de 89.435,97 m², e dá outras providências.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI
Nº 2.960, DE 18 DE MARÇO DE 2026. 
 
Aprova o projeto do Loteamento Green 
Vale, com área de 89.435,97 m². 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Loteamento Green Vale, com área
superficial total de 89.435,97 m² (oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco 
metros e noventa e sete centímetros quadrados), situado na Linha Costa, neste 
município, pertencente à Zona de Ocupação Prioritária ZUOP-4 (Santa Catarina) e 
ZUOP-5 (Costa Sul), composto por parte dos lotes rurais nº
s
 3, 4, 5 e 6, conforme 
certidão de inteiro teor da matrícula de nº 21.331 do Ofício de Registro de Imóveis de 
São Lourenço do Oeste/SC, possuindo as seguintes características: 
I - número de lotes: 153 unidades; 
II - número de quadras: 11 unidades; 
III - área de equipamento urbano: 2.146,29 m² (dois mil, cento e quarenta e seis 
metros e vinte e nove centímetros quadrados), correspondendo a 2,40% da área total; 
IV - área verde de lazer: 1.656,53 m² (um mil, seiscentos e cinquenta e seis 
metros e cinquenta e três centímetros quadrados), correspondendo a 1,85% da área 
total; 
V - área verde IMA: 8.188,03 m² (oito mil, cento e oitenta e oito metros e três 
centímetros quadrados), correspondendo a 9,16% da área total; 
VI - área total de ruas: 24.214,72 m² (vinte e quatro mil, duzentos e quatorze 
metros e setenta e dois centímetros quadrados), correspondendo a 27,07% da área 
total; 
VII - área de quadras: 53.230,40 (cinquenta e três mil, duzentos e trinta metros 
e quarenta centímetros quadrados), correspondendo a 59,52% da área total; e 
VIII - área total a urbanizar: 89.435,97 m² (oitenta e nove mil, quatrocentos e 
trinta e cinco metros e noventa e sete centímetros quadrados), correspondendo a 100% 
da área total. 
Parágrafo único. A área do projeto do Loteamento Green Vale é de propriedade 
de Fábio André Varela, inscrito no CPF sob o nº ***.021.109-**, Marisabel Leichtweis 
Varela, inscrita no CPF sob o nº ***.793.039-** e das pessoas jurídicas Caviza 
Incorporadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 21.341.485/0001-57, Green 
Incorporadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 22.846.782/0001-17 e Vale 
Incorporadora e Loteadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 54.210.313/0001-01. 
Art. 2º Fica o Loteador obrigado a conceder caução real correspondente a 
120% (cento e vinte por cento) do valor determinado para a execução das obras e dos 
serviços de infraestrutura urbana exigidos, com fundamento no art. 271 da Lei 
Complementar nº 146, de 28 de dezembro de 2012. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FC7-24DE-B23F-F47E e informe o código 4FC7-24DE-B23F-F47E
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
Parágrafo único. A caução real de que trata o caput deste artigo dar-se-á na 
forma de hipoteca e incidirá sobre 35 (trinta e cinco) lotes, mencionados a seguir: 
I - Quadra 14 “SW” - lotes urbanos: 03 e 05; 
II - Quadra 15 “SW” - lotes urbanos: 03 e 08; 
III - Quadra 16 “SW” - lotes urbanos: 01, 02, 03, 08, 12 e 13; 
IV - Quadra 17 “SW” - lotes urbanos: 01, 12, 17 e 29; 
V - Quadra 18 “SW” - lotes urbanos: 02, 09, 19 e 27; 
VI - Quadra 19 “SW” - lotes urbanos: 04, 05, 06, 22 e 23; 
VII - Quadra 20 “SW” - lote urbano: 01; 
VIII - Quadra 21 “SW” - lotes urbanos: 02, 03, 07 e 12; 
IX - Quadra 22 “SW” - lotes urbanos: 01, 02 e 03; e 
X - Quadra 23 “SW” - lotes urbanos: 04, 05, 11 e 12. 
Art. 3º O Loteador responsabiliza-se em transferir as seguintes áreas de uso 
público ao Município, sem qualquer ônus ao Poder Público Municipal, conforme o artigo 
221, da Lei Complementar nº 146, de 28 de dezembro de 2012: 
I - área institucional, destinada à implantação de equipamentos urbanos e 
comunitários: 2.146,29 m² (dois mil, cento e quarenta e seis metros e vinte e nove 
centímetros quadrados), correspondendo a 2,40% da área total; 
II - área verde de lazer: 1.656,53 m² (um mil, seiscentos e cinquenta e seis 
metros e cinquenta e três centímetros quadrados), correspondendo a 1,85% da área 
total; 
III - área verde IMA: 8.188,03 m² (oito mil, cento e oitenta e oito metros e três 
centímetros quadrados), correspondendo a 9,16% da área total; e 
IV - área total de ruas: 24.214,72 m² (vinte e quatro mil, duzentos e quatorze 
metros e setenta e dois centímetros quadrados), correspondendo a 27,07% da área 
total. 
Art. 4º O Loteamento deverá ser registrado no Ofício de Registro de Imóveis 
da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, em consonância com o disposto na 
legislação em vigor. 
Art. 5º Fazem parte desta Lei, para todos os fins e efeitos, projeto geométrico, 
projetos complementares, memoriais descritivos, matrícula do imóvel, termo de 
compromisso de execução de infraestrutura, licença ambiental, mapas, anotação de 
responsabilidade técnica dos profissionais e demais documentos, que constam no 
Anexo Único. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 18 de março de 2026. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 19/03/2026. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FC7-24DE-B23F-F47E e informe o código 4FC7-24DE-B23F-F47E
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO ÚNICO 
(Lei nº 2.960, de 18 de março de 2026) 
PROJETO TÉCNICO DO LOTEAMENTO GREEN VALE 
Disponível para acesso em formato digital através do link 
https://drive.google.com/file/d/1MpmZBdHM7HX7Hr25bjuQnbRd1QJn3dmt/view?usp=s
haring
São Lourenço do Oeste - SC, 18 de março de 2026. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FC7-24DE-B23F-F47E e informe o código 4FC7-24DE-B23F-F47E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4FC7-24DE-B23F-F47E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 18/03/2026 08:45:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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