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norma nº 2965/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2965 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito suplementar por anulação de dotação no orçamento programa de 2026, e dá outras providências.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI
Nº 2.965, DE 25 DE MARÇO DE 2026. 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar a abertura de crédito 
suplementar por anulação de dotação 
no orçamento programa de 2026, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e 
autorização contida no artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964 e na Lei Municipal nº 2.946, de 02 de dezembro de 2025, faz saber a todos os 
habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar por anulação de dotação no orçamento programa de 2026, no valor de até 
R$ 1.870.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta mil reais), conforme se especifica: 
08.000 - Secretaria Municipal de Educação 
12.361.4505.2.014 - Manutenção do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3390.0000.0000 - Aplicações Diretas - 56 - R$ 1.500.000,00 
Fonte de Recursos: 1540.7000.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 
de Impostos - 30% 
12.365.4505.2.015 - Manutenção da Educação Infantil Pré Escolar 
Modalidade de Aplicação: 3390.0000.0000 - Aplicações Diretas - 66 - R$ 300.000,00 
Fonte de Recursos: 1540.7000.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 
de Impostos - 30% 
12.365.4505.2.073 - Manutenção da Educação Creche 
Modalidade de Aplicação: 3390.0000.0000 - Aplicações Diretas - 69 - R$ 70.000,00 
Fonte de Recursos: 1540.7000.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 
de Impostos - 30% 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º, em conformidade com 
o que estabelece o artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964 e a Lei Municipal nº 2.946/2025, ficam anuladas parcialmente as seguintes 
dotações: 
08.000 - Secretaria Municipal de Educação 
12.361.4505.2.014 - Manutenção do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3190.0000.0000 - Aplicações Diretas - 55 - R$ 1.500.000,00 
Fonte de Recursos: 1540.1070.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 
de Impostos - 70% 
12.365.4505.2.015 - Manutenção da Educação Infantil Pré Escolar 
Modalidade de Aplicação: 3190.0000.0000 - Aplicações Diretas - 65 - R$ 300.000,00 
Fonte de Recursos: 1540.1070.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 
de Impostos - 70% 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/F336-9952-B873-660D e informe o código F336-9952-B873-660D
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
12.365.4505.2.073 - Manutenção da Educação Creche 
Modalidade de Aplicação: 3190.0000.0000 - Aplicações Diretas - 68 - R$ 70.000,00 
Fonte de Recursos: 1540.1070.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências 
de Impostos - 70% 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 25 de março de 2026. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 25/03/2026. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/F336-9952-B873-660D e informe o código F336-9952-B873-660D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F336-9952-B873-660D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 25/03/2026 15:18:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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