| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2965 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito suplementar por anulação de dotação no orçamento programa de 2026, e dá outras providências. |
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br LEI Nº 2.965, DE 25 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito suplementar por anulação de dotação no orçamento programa de 2026, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e autorização contida no artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 2.946, de 02 de dezembro de 2025, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação no orçamento programa de 2026, no valor de até R$ 1.870.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta mil reais), conforme se especifica: 08.000 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.4505.2.014 - Manutenção do Ensino Fundamental Modalidade de Aplicação: 3390.0000.0000 - Aplicações Diretas - 56 - R$ 1.500.000,00 Fonte de Recursos: 1540.7000.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30% 12.365.4505.2.015 - Manutenção da Educação Infantil Pré Escolar Modalidade de Aplicação: 3390.0000.0000 - Aplicações Diretas - 66 - R$ 300.000,00 Fonte de Recursos: 1540.7000.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30% 12.365.4505.2.073 - Manutenção da Educação Creche Modalidade de Aplicação: 3390.0000.0000 - Aplicações Diretas - 69 - R$ 70.000,00 Fonte de Recursos: 1540.7000.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30% Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º, em conformidade com o que estabelece o artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal nº 2.946/2025, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações: 08.000 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.4505.2.014 - Manutenção do Ensino Fundamental Modalidade de Aplicação: 3190.0000.0000 - Aplicações Diretas - 55 - R$ 1.500.000,00 Fonte de Recursos: 1540.1070.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 70% 12.365.4505.2.015 - Manutenção da Educação Infantil Pré Escolar Modalidade de Aplicação: 3190.0000.0000 - Aplicações Diretas - 65 - R$ 300.000,00 Fonte de Recursos: 1540.1070.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 70% Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/F336-9952-B873-660D e informe o código F336-9952-B873-660D RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br 12.365.4505.2.073 - Manutenção da Educação Creche Modalidade de Aplicação: 3190.0000.0000 - Aplicações Diretas - 68 - R$ 70.000,00 Fonte de Recursos: 1540.1070.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 70% Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 25 de março de 2026. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC no dia 25/03/2026. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/F336-9952-B873-660D e informe o código F336-9952-B873-660D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F336-9952-B873-660D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 25/03/2026 15:18:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/F336-9952-B873-660D