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norma nº 2970/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2970 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaCria programa de cooperação entre o Município de São Lourenço do Oeste e a ACISLO - Associação Empresarial e Cultural de São Lourenço do Oeste, e dá outras providências.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI
Nº 2.970, DE 15 DE ABRIL DE 2026. 
 
Cria programa de cooperação entre o 
Município de São Lourenço do Oeste e 
a ACISLO - Associação Empresarial e 
Cultural de São Lourenço do Oeste. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei cria programa com o objetivo de cooperação mútua entre o 
Município de São Lourenço do Oeste e a ACISLO - Associação Empresarial e Cultural 
de São Lourenço do Oeste. 
Art. 2º A cooperação de que trata o artigo anterior poderá ocorrer sob a forma 
de:
I - fornecimento ou recebimento gratuito de bens, serviços, assessorias ou 
benefícios de interesse comum; 
II - fornecimento, recebimento ou utilização compartilhada de conhecimento, 
informações tecnológicas, softwares, automação, robótica e outras soluções tecnologia 
da informação; 
III - desenvolvimento e execução conjunta de atividades administrativas, de 
competências ou interesses comuns, na área do desenvolvimento socioeconômico, 
industrial e comercial do município; 
IV - desenvolvimento conjunto, ou adoção de um partícipe pelo outro, de 
conhecimento, técnicas, métodos e procedimentos que se mostrem aptos a melhorar
ou aperfeiçoar os serviços públicos ou as atividades finalísticas da associação; 
V - implementação de projetos estratégicos em diversas áreas, garantindo que 
recursos e expertise sejam compartilhados para atender às necessidades da 
população; e 
VI - cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime 
de mútua colaboração, a título gratuito. 
Art. 3º O programa ora instituído também compreende a realização de 
despesas à conta de recursos livres do Município, com a finalidade de fortalecer as 
ações conjuntas a serem desenvolvidas no âmbito dos objetivos de cooperação 
estabelecidos no art. 2º, bem como autoriza o Município a utilizar-se de benefícios ou 
serviços disponibilizados pela ACISLO, em conjunto com FACISC - Federação das
Associações Empresariais de Santa Catarina e às entidades ou empresas a ela 
vinculadas, em especial, neste último caso: 
I - certificação digital; 
II - consultas e base de dados Boavista ou SERASA; 
III - capacitação de pessoal; e 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/C3A6-9604-4A4F-301B e informe o código C3A6-9604-4A4F-301B
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
IV - soluções de cartão de débito UtilCard (alimentação, refeição, prêmio e 
combustível). 
§ 1° Para consecução dos objetivos desta Lei, deverá haver solicitação formal 
por uma parte à outra, acompanhada de plano de trabalho específico, contendo a 
descrição detalhada, a justificativa da necessidade e os objetivos correlatos. 
§ 2° O atendimento à solicitação, por parte do Município, fica condicionado à 
previsão orçamentária e à existência de disponibilidade financeira. 
Art. 4º Para cada objeto específico que decorra do programa previsto nesta Lei 
será celebrado o respectivo termo de cooperação, o qual deverá conter as cláusulas 
obrigatórias aos atos administrativos dessa natureza, assim como as responsabilidades 
e obrigações de cada uma das partes e a correspondente dotação orçamentária, 
quando necessária. 
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas, se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 15 de abril de 2026. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 16/04/2026. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/C3A6-9604-4A4F-301B e informe o código C3A6-9604-4A4F-301B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C3A6-9604-4A4F-301B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 15/04/2026 15:19:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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