| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1962 |
| Date | 1962-12-27 |
| Ementa | Fica o poder Executivo do Município de São Lourenço do Oeste, autorizado a abrir um credito especial ate o montante de cinquenta mil cruzeiros. |
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RSTADO DE VANTA CAPARDNA b ES O Vereador JUL JOS sidente da Camara Kunicipal gruda da D'Oeste, do ação Ca Era dadiR, que a Câmara E nicipal decretous S'eu, promulgo a guinte resolução: Arte 1º = Fica o poder Executivo jo Município de são Lourenço D'Oeste, aum e torizado a abrirí um credito especial até o montante de cinquenta E mil eruzeiros (CR$,50.000,003 Arte 22 » que, a quantia constante do artigo antérior, destina-se á uma - ajuda do Hunicipio, para a construção d'uma G em breves dias tera inicio na Vila do Distri celino, N/ Municipio; — Arte 58'« que, a citada Uzina será de propriedade do ônr, RISEaAL POGGals o Re “ficando bem claro, portamto, que o Municipio não ira participar do; 2 dos lucros que porventura nouverem com o funcionanento da mesma e. nem tampouco dos prejuisos; ; Art. 4º — que, a quantia do artigo anterior, dágo, artigo primeito, só ser paga depois de que for verificado,o bom funcionamento da Uzina em questao,,e ao respectivo responsavel pela mesma, ficando, este = respognsavel compronstido de ass na hora do Pecebinento do = numerario, um conpronisso declaratorio de que se por acaso essa - Uzina vier a fracassas ou mesno deixar do trabalhar por motivos de someno importancia, de devolver a quantia de cincoenta mil =. cruzeiros, aos coíres do Municipios “Art, 5º - que, essa quantia podera ser paga com O excesso de arrecadação que for verificado no decorrer do proximo exerce clio, com os retornos--. estúaduais e federais; E Art. 60 - que esta resolução sptra em viggr na data de sua públicação, revo l g se as disposiçoes em contrario. E "Bala das Sessoês da Câmara iiunicipal de são Lourenço D' Oeste, aos 27 dias | do mes de dezembro de 1962, > Vereador Justino José Tietblhl, Presidente da Camara Municipale- REGISTRE-SE E PÚBLIQUE-SE Data sÚPRA. Vereador Abel Rotta, . : segundo secrt. designado da Camara - a PR