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norma nº 9/1962

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1962
Date 1962-11-20
EmentaQue fica isento dos Impostos de Industrias e Profissão e licença, o cidadão EDULIO JOSÉ DE OLIVEIRA.
native_id899

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EptAne “DE SANTA CATARINA
Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste
; -
do RSTADO DB SANTA CATAAINA
a ARA MUNICIPAL DE SÃO LOURSIIÇO D' OESTE
Ed
— Presidente da Cânara Municipal de -
— são bourenço D! Oeste;listado de San-
—e— taCatarinay PAS Sád4a, que a Câna-
——— pa ituntcipal deque4o4, e eu, promul-
go a seguinte Resolução:
Art. 1º - que fjca isento Lapostos ue Industria e Profissão e licença, O
cidadao MJULÃO sosÊ dia aaa ita 5
t.20 - que, art isenssão é pelo prazo de quatro anos a contar do próximo -
exercício,
| 8 - Que, esta Resolução entre em,vigôr na data de sua públicação Pevogan-
] do-se as disposiçoes em contrario. :
das Gessoss da Câmara Municipal de Dão Lodrenço D' Veste, aos vinte dias do
s de novenbro do ano de mil novecentos e sesenta e doise
— ob Yomeador-dusting-José Tietbônl
— SS Presidente da Sugara Munic ipale-
REGISTRE=UE-B-PÚBLIQUE=SE
Data súpra.
, CT Vereador Quintjliano Becker,
2º secrt. da Camara Municipal.-
s

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