| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1962 |
| Date | 1962-11-20 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo do Município de São Lourenço do Oeste, autorizado a pagar de gratificação-aos primeiros Legisladores do município. |
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ESTADO DE SN TA CATARINA | COuanA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO à! OBSTãe Q Versador 4 Fresidute da Camara Munici) são Lourenço à! Ooste, Estado de Gatarina s que & ta Munic e gu; pro mulgo a seguinte Resoluçãos — ra Fica o poder Executivo do Municipio de São Lourgaço á! Gente jaittorizado a pagar a tiiiio, dA - aos prime Logislatores do municip do io, à a nos mil. cruzeiros ( G% 105.000,00), assim dis- tribuidas ; a) quinze mil cruzeiros ( CS 15.000,00)- para cada Legis= iador da atual Legislaturas art, 2 - quo a importância constante no artigo anterior, será pa- com e axcesso de arrecadaçoa amd toi verificado no exer- vicio em curso, otas Federais( lapostos de Renda é de Consno), e após o recebimento das neunas) am 3º - que, esta &o entra em vigór na data go sua públi- cação, revo as disposiçoes em contraride clsfira Municipa de são Lourenço d' Geste, sos vinte dis do nes de novembro jo ano ds mil novecentos e sessenta e do.Se E De isaet es Sa “s0sé Tiotbanl, presicente da 1 REGISTRE-SS 5 PÚSLIÇUBSE E Data súpra : rede da Classa menielgalom