| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1962 |
| Date | 1962-11-20 |
| Ementa | Fica o poder Executivo do Município de São Lourenço do Oeste, autorizado a pagar a titulo de gratificação,por serviços prestados junto ao Cartório Eleitoral. |
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ESTADO DIS SANTA CAZAALHA GêuanA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO d* GBSTEs RESORIs EQ Je 7/62 Vercador Justino José Ligthãal = sidente da Comara Hanicipel, de são Louranço 4? Osste, Estado de 8 Catarina, ihBui, que 2 Câmera Municipal decretou e eus promulgo a seguinte Sesolução: rica o poder Executivo do Hunicipio de vão Lourenço d! = Gesto, autorizado a vagar a tituzo de & por servizos prestados junto ao cartorio sleitoral Td zona, a importância de vinte e dois mil cruzairos (C$.- 22.000,00), assim distribuidas a) doze aii cruzeiros ( 4 12.000,00) ,ã Tezoureira da - rorettura Municipal - Alda ferozínne Úalloazais db) dez mii cruzeiros ( C&s 10.000,09), à Secretária da - Camara - Valentina Rossos que; A quantia constante artigo anterior será paga - com”o excesso ds pen o ea das Cotas Fes derais ( ostos de Renda em do a que foi verificado no corrente exercício o após 0 Pos cebimento das masmaass 2 us, esta ão entra em vigor na data, de sua pl Elitação meo MA as disposição eu contrário. á v