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norma nº 7/1962

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1962
Date 1962-11-20
EmentaFica o poder Executivo do Município de São Lourenço do Oeste, autorizado a pagar a titulo de gratificação,por serviços prestados junto ao Cartório Eleitoral.
native_id901

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ESTADO DIS SANTA CAZAALHA
GêuanA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO d* GBSTEs
RESORIs EQ Je 7/62
Vercador Justino José Ligthãal =
sidente da Comara Hanicipel, de
são Louranço 4? Osste, Estado de
8 Catarina, ihBui, que 2
Câmera Municipal decretou e eus
promulgo a seguinte Sesolução:
rica o poder Executivo do Hunicipio de vão Lourenço d! =
Gesto, autorizado a vagar a tituzo de & por
servizos prestados junto ao cartorio sleitoral Td
zona, a importância de vinte e dois mil cruzairos (C$.-
22.000,00), assim distribuidas
a) doze aii cruzeiros ( 4 12.000,00) ,ã Tezoureira da -
rorettura Municipal - Alda ferozínne Úalloazais
db) dez mii cruzeiros ( C&s 10.000,09), à Secretária da -
Camara - Valentina Rossos
que; A quantia constante artigo anterior será paga -
com”o excesso ds pen o ea das Cotas Fes
derais ( ostos de Renda em do a
que foi verificado no corrente exercício o após 0 Pos
cebimento das masmaass
2
us, esta ão entra em vigor na data, de sua pl
Elitação meo MA as disposição eu contrário. á
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