br-locleg corpus explorer

← São Lourenço do Oeste (SC)

norma nº 6/1962

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1962
Date 1962-05-13
EmentaFica o Poder Executivo do Município de São Lourenço do Oeste autorizado a pagar a titulo de gratificação a importância mensal de um mil cruzeiros, ao Radio Telegrafista, da Radio Transmissora da Policia.
native_id902

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1

O vereador Justino José TictbShl, Presidente
da Cêmara Municipal de São Lôurenço d'Oeste,
Estado de Santa Catarina, FAZ SADER, que a =
Cânara unicipal deeretou e cu, promulgo a -
seguinte resolução:
art. 1º - Fica o Poder Executivo do Municipio de São Lourenço dfGeste
autorizado a pagar a título de gratificação a importância men .
sal de Cr$, 1.000,00 ( um mil cruzeiros ), no Rádio Tolegra-s |
£ista, da Rádio Transnissora da Polícia;
Art. 2º - que, se por ventura, essa mesma Rádio, ficar sem titularçfi
ca, da mesma forma, autorizado ao Poder Executivo,:a utilizar
a referida importância na parte em que julgar mais necessério |
aos interesses do Hunicipio; q
art. 3º - que, para o pagamento da gratificação objeto desta resolu-= |
ção, fica o ixecutivo Municipal autorizado-a lançar mãos do - |
excesso de arrecadação, que for verificado no fim ão corrente
exercício; À
Art. yº - que, essa gratificação irá ser paga a partir do dia mefndes
ro de maio do exerefcio andante; e
Arte 5º - ques ssta resolução entra em vigor a partir da data de sur
publicação, revogando-se as gisposições em contrário, j
Sala das Sessões da Câmara Nunicipal de São Lourenço d'geste, aos tre
vecentos e sessenta e dois.
29º Secret, da Cênara unicipale=
rem tas

open original →