| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1962 |
| Date | 1962-05-13 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo do Município de São Lourenço do Oeste autorizado a pagar a titulo de gratificação a importância mensal de um mil cruzeiros, ao Radio Telegrafista, da Radio Transmissora da Policia. |
| native_id | 902 |
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O vereador Justino José TictbShl, Presidente da Cêmara Municipal de São Lôurenço d'Oeste, Estado de Santa Catarina, FAZ SADER, que a = Cânara unicipal deeretou e cu, promulgo a - seguinte resolução: art. 1º - Fica o Poder Executivo do Municipio de São Lourenço dfGeste autorizado a pagar a título de gratificação a importância men . sal de Cr$, 1.000,00 ( um mil cruzeiros ), no Rádio Tolegra-s | £ista, da Rádio Transnissora da Polícia; Art. 2º - que, se por ventura, essa mesma Rádio, ficar sem titularçfi ca, da mesma forma, autorizado ao Poder Executivo,:a utilizar a referida importância na parte em que julgar mais necessério | aos interesses do Hunicipio; q art. 3º - que, para o pagamento da gratificação objeto desta resolu-= | ção, fica o ixecutivo Municipal autorizado-a lançar mãos do - | excesso de arrecadação, que for verificado no fim ão corrente exercício; À Art. yº - que, essa gratificação irá ser paga a partir do dia mefndes ro de maio do exerefcio andante; e Arte 5º - ques ssta resolução entra em vigor a partir da data de sur publicação, revogando-se as gisposições em contrário, j Sala das Sessões da Câmara Nunicipal de São Lourenço d'geste, aos tre vecentos e sessenta e dois. 29º Secret, da Cênara unicipale= rem tas