| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1963 |
| Date | 1963-05-27 |
| Ementa | Fica o poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo do pagamento sem multa dos Impostos,Territorial Rural e Taxa de Melhoramento Rural. |
| native_id | 909 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste São Lourenço D'Oeste -— Sta. Catarina Sidi. JENIISIPA RESOLUÇÃO me 15/63 APte 1º - Fica O poder ixecutivo Hunicipal autorizado a prorrogar o prazo fog eres Aos ego -o8 ispostos, Territorial Re ral e Helhoranento turale Arte 2º - À prorrogação prazo será por (90) noventa dias a contar gerir a vindouro. é = entrará ta de nrte 3º à mipetnto. aúantngõo eniiao À hp A, sua publi vala das sessões da câmara Municipal. de São Louren D'Q. esto, aos vinte e sete diss do =os de maio do ano de 196% PASS IDENTE di ld