| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1966 |
| Date | 1966-02-03 |
| Ementa | Os subsídios do Senhor Prefeito Municipal, a partir de 1º de janeiro de 1966, serão fixados e pagos a razão de Cr$200.00-( duzentos mil cruzeiros) mensais. |
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Câmara Municipal São Lourenço d'Oeste — Santa Catarina RESOLUÇÃO Nr. 2/66. O Vereador Atílio Ferreira — Bueno, Presidente da Câmara Nu- nicipal de São Lourenço d'Qeste SC., - FAZ SABER que a Câmara Municipal deeretou e eu promulgo a seguinte Resolução: — ) Artigo 1º - Os SUBSÍDIOS do Senhor Prefeito Nunici- nu === pel,a partir de 1º de janeiro de 1966, serão fixados e pagos a razão de (1$200.000 -(duzentos mil — cruzeiros )- mensais. artágo 3º - Tata Resolução entrará em vigôr na da s ====s= degsua revogando-se es dlispo sições em contrário. , Sala das Sessões da Câmara Municipel de — São Lourenço d'Qeste, 3 de fevereiro 1966,- rd Li) AL Presidente Yublique-se s Cl ciniiis és ; LE desni Secretário