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norma nº 2/1966

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1966
Date 1966-02-03
EmentaOs subsídios do Senhor Prefeito Municipal, a partir de 1º de janeiro de 1966, serão fixados e pagos a razão de Cr$200.00-( duzentos mil cruzeiros) mensais.
native_id919

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Câmara Municipal
São Lourenço d'Oeste — Santa Catarina
RESOLUÇÃO Nr. 2/66.
O Vereador Atílio Ferreira —
Bueno, Presidente da Câmara Nu-
nicipal de São Lourenço d'Qeste
SC., - FAZ SABER que a Câmara
Municipal deeretou e eu promulgo
a seguinte Resolução: —
) Artigo 1º - Os SUBSÍDIOS do Senhor Prefeito Nunici-
nu === pel,a partir de 1º de janeiro de 1966,
serão fixados e pagos a razão de (1$200.000 -(duzentos mil —
cruzeiros )- mensais.
artágo 3º - Tata Resolução entrará em vigôr na
da
s ====s= degsua revogando-se es dlispo
sições em contrário. ,
Sala das Sessões da Câmara Municipel de —
São Lourenço d'Qeste, 3 de fevereiro 1966,-
rd Li) AL
Presidente
Yublique-se s Cl ciniiis és ; LE desni
Secretário

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