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norma nº 4/1969

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1969
Date 1969-05-28
EmentaNomeia advogado para servir de assistente jurídico no processo em tramitação no Foro desta comarca, com referencia a Praça da Bandeira.
native_id935

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A [ 1! nm
Câmara Municipal
São Lourenço d'Oeste — Santa Caterina
RESOLUÇÃO 04/69 NOMEIA ADVOGADO PARA SERVIR DE ASSIS
TENTE JURÍDICO NO PROCESSO EM TRAMI
TAÇÃO NO FÔRO DESTA COMARCA, COM RE
FERÊNCIA À PRAÇA DA BANDEIRA.
LIDIO SUTILLI, Presidente da Câmars Mu
nicipal de São Lourenço d'Oeste, SC, no
uso de sues atribuições, FAÇO SAFER que,
a Mesa da Gêômera aprovou e Promulgo a
seguinte Resolução :
Art. 12 4 Fica o Presidente da Cêmara Municipal auto
rizado s contratár os serviços advocatícios de um bacharel, a
fim de representhar êste Poder Legislativo, no processo em tra
mitação no fôro desta Comarca, com referência à Praça da Bandei
rã.
Art, 2º . Fica o Poder Executivo Municipal autoriza-
do a aplicar a Verba constante do Orçamento Municipal - sob o
Código: 9.1.5.0 - 09 - Item 319 = Custas e Honorários Judiciais,
Art. 5º - Revogadas os disposições em contrário,esta
Resolução entrará em vigor na data de sua Promulgação.
Salo das Sessões da Cêmade Municipal de São Lourenço
d'Qeste, sos 26 de maig/de

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