| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1969 |
| Date | 1969-05-28 |
| Ementa | Nomeia advogado para servir de assistente jurídico no processo em tramitação no Foro desta comarca, com referencia a Praça da Bandeira. |
| native_id | 935 |
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A [ 1! nm Câmara Municipal São Lourenço d'Oeste — Santa Caterina RESOLUÇÃO 04/69 NOMEIA ADVOGADO PARA SERVIR DE ASSIS TENTE JURÍDICO NO PROCESSO EM TRAMI TAÇÃO NO FÔRO DESTA COMARCA, COM RE FERÊNCIA À PRAÇA DA BANDEIRA. LIDIO SUTILLI, Presidente da Câmars Mu nicipal de São Lourenço d'Oeste, SC, no uso de sues atribuições, FAÇO SAFER que, a Mesa da Gêômera aprovou e Promulgo a seguinte Resolução : Art. 12 4 Fica o Presidente da Cêmara Municipal auto rizado s contratár os serviços advocatícios de um bacharel, a fim de representhar êste Poder Legislativo, no processo em tra mitação no fôro desta Comarca, com referência à Praça da Bandei rã. Art, 2º . Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do a aplicar a Verba constante do Orçamento Municipal - sob o Código: 9.1.5.0 - 09 - Item 319 = Custas e Honorários Judiciais, Art. 5º - Revogadas os disposições em contrário,esta Resolução entrará em vigor na data de sua Promulgação. Salo das Sessões da Cêmade Municipal de São Lourenço d'Qeste, sos 26 de maig/de