| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1973 |
| Date | 1973-11-27 |
| Ementa | Altera as penalidades pecuniárias previstas nos artigos, 6º e 7º do Código de Posturas e da outras providencias. |
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Câmara Municipal SÃO LOURENÇO D'OESTE - STA. CATARINA ci =[[]]]"] NDA RESOLUÇão 02/73 Altera as penalidades pegue niárias previstas nos atigos, 6º e 7º do Codigo de Posturas e da outras providencias. A Mesa da Câmara Municipal de São Louren- go D'Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz gsã- er que a êâmara Municipal, em Sessão realizada dia 27 de novembro de 1.973 aprovou, e ela promulga a Seguinte RESOLUÇÃO: Artº 1º - Ficam alteradas as penas pecuniárias estabele- cCidas no artº 6º do Código de Posturas deste - Município da seguinte forma: aJA pena pecuniárias em grau mínimo previsto no 1º do Artigo citado será de 1/4(um quarto) - do salario regional; ú bJA pena pecuniária de Grau mgáio, prevista no - 2º do Artigo em tela, sera de um salario mi - nino regional; , c)A pena pecuniária de Erau maximo, prevista no 8,3º do Artigo em questao, sera de S(tres) ga- larios mininos regionais, Artº 20 « O acréscimo Sobre,a pena pecuniária prevista - no Artigo 7º do Codigo de Postures nos casos - ali previstos, sera de 20% (vinte por cento). Artº? 3º - Congequentemente todas as penaligades previs « tas hos demais gispositivos do Codigo de Pose tutas obedecerão ao princípio adotado no Artigo 1º, acie mas letras "a" "pb" e "er, Art? 49 - As notificações aos infratores deverão constar O prazo de pagamento, local de Pagamento e pra Z0 de recurso e o seu encaminhamento, Artº 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Re- solução entrara em vigor na data de sua publi- cação. Câmara Vunici +27 de novembro de 1,973 (DAARA / Presidente ” Prefeito Municipal EA 23 º Se io