| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1974 |
| Date | 1974-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o parecer do Tribunal de contas do estado,oficios de nº 7239/73, 7442/73, 7445/73 e 7596/73 de 02, 20, 27e 29 de novembro de 1973, respectivamente. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara Municipal — de JSÃO LOURENÇO DOESTE — nm RESOLUÇÃO Nº 01/74 Dispõe sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado, ofícios de nº 7238/73 » 7442/73, 7445/73 € 7596/73 de 02, 20, 27029 de novembro de 1,973, respectiverente, A Fesa da Cômera Funícipal de São Lourenço d'Deste, SC., no uso de suas atriby ições legais, faz saber que a Câmera Funicip pal, em sessão realizada em 28/02/74 aprovou e ela promulga a seguinte, RESOLUÇÃO art. 1º — à Falta de manifesteção em tenpo hábil, so bre os poreceres do Tribunal de Contes do Estado, que houve por bem não aprovar os balanços enuais de 1970,1971 e 1972, por pag te dos senhores vereadores desta Câmara, regularmente intimados constituiu concordância com os mencionados pareceres prévios pos termos do artigo 25, Ítem XII, letra 6, de lei Urgônica dos My nicípios, (lei 1084, de 17/9/1970). Art. 2º - Obedecendo aos dispositivos do artº 25, ítem X11, letrs C, da Lei Orgânica dos runicípios, determina encani- nhaer so Representente do rinístério >úblico desta Comarce es E) fícios e pereceres do Tribunel de Contas do Estado, scorpanhado de outros documentos elucitetivos para as devidas providências previstos em Leis 8 Único - Deverão permanecer nos arquivos desta cosa cg pias fotostótices dos documentos originais encaminhados co Re e presentonte do rinistério Público. Art. 3º — Deverá ser enviada cópia da presente Resoly ção eo Tribunal de Contas do Estado, art. 48 - Esta Resolução entrará em vigor nº data de sua publicação, revogadas as disposições er contrério. Cômara Municipal de Vereadores de São Lourenço d'les- 1.974, te, 28 de fevereiro de Presidente: 1º Secretíórios 2º secretírio: