| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1975 |
| Date | 1975-02-04 |
| Ementa | Concede licença ao Vereador TEOBALDO GUSTAVO BECH. |
| native_id | 948 |
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Câmara Municipal SÃO LOURENÇO D'OESTE - STA. CATARINA =<["["["""["" "DE Ata RESOLUÇÃO Nº 01/75 Concede licença ao Vereador TEOBALDO GUS- TAVO BECH A Mesa da Câmara Municipal deste município, no uso = de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada no dia 04 de fevereiro do corrente ano, aprovou » e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO : Art. 1º:- Concede licença, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ao Vereador TEOBALDO GUSTAVO BECH, a contar des ta data, para tratamento de saúde; Art, 2º:- O Vereador reassumirá suas funções, junto à Câmara Municipal, na primeira terça feira de agosto deste ano; Art. 32:- Deverá ser convocado o primeiro suplente/ Para ocupar o cargo do vereador licenciado, enquanto perdurar. a Y licença; É Art. 48:- Esta Resolução entrará em vigor na data - de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Câmara ilunicipal de Vereadores de São Lourenço d'0- esto(SC), em 04 de fevereiro de 1,975 ,- Presidente