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sessao nº 42

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 42
Date 2025-12-19
native_id169

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
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Rua Duque de Caxias, 522  (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
Ata da quadragésima segunda (42ª) reunião ordinária da primeira (1ª) sessão 
legislativa da décima sétima (17ª) legislatura da Câmara Municipal de São 
Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina
Aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco 
(19/12/2025), às dezessete horas e trinta minutos (17h30), excepcionalmente,
sob a presidência do vereador João Carlos Suldowski, e com a presença 
regimental dos vereadores: Altair Borges, Cesar Luiz Piran, Edison Demarchi, 
Edson Ferrari, Jader Gabriel Ioris, Julcemir Bombassaro, Mauro Cesar Michelon 
e Sabino Zilli, foi aberta a sessão, iniciando-se o expediente com a leitura e 
aprovação da ata da sessão anterior, sem alterações. Dado conhecimento dos
Projetos: de Lei Complementar n° 35/2025, com convocação de sessão 
extraordinária e de Lei n° 93/2025, em regime de urgência, ambos do Executivo 
Municipal. Lido e pautado para a ordem do dia o Requerimento n° 81/2025 de 
Urgência Especial, de autoria da bancada do PP - ao projeto de lei nº 93/2025, 
que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito 
adicional - anulação de dotações, no orçamento programa de 2025, e dá outras 
providências. Lida carta de renúncia do vereador João Carlos Suldowski ao 
cargo de presidente da Câmara Municipal, com efeitos a partir de 1º de janeiro 
de 2026, assumindo, de forma automática naquela data, o vice-presidente 
vereador Edison Demarchi, nos termos dos arts. 29 e 45, I do Regimento 
Interno. Leitura do resumo das correspondências recebidas: do Executivo: Ofício 
n 452/2025/GP/SLO, encaminhando as Leis Ordinárias n°s 2.948 e 2.949, 
ambas de 16 de dezembro de 2025; e Ofício n° 459/2025/GP/SLO, 
encaminhando justificativa sobre as restrições apontadas no Relatório de
Prestação de Contas emitido pelo Tribunal de Contas de SC, do Exercício de 
2024, nos termos do Processo nº PCP 25/00079087. Na palavra livre usaram o 
espaço os vereadores: Jader Ioris, Sabino Zilli, João Suldowski, Altair Borges, 
Edson Ferrari, Mauro Michelon, Julcemir Bombassaro, César Piran, e Edison 
Demarchi. Encerrada esta fase, por consenso, passou-se de imediato a Ordem 
do Dia. Em pauta, inicialmente, Requerimento n° 81/2025, de Urgência Especial, 
de autoria da bancada do PP - ao projeto de lei nº 93/2025, que Autoriza o 
 
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Rua Duque de Caxias, 522  (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito adicional - anulação 
de dotações, no orçamento programa de 2025, e dá outras providências. Não 
houve manifestações. Foi aprovado por unanimidade. De imediato passou-se a 
apreciação do projeto de lei nº 93/2025. Por não constar parecer da Comissão 
Permanente, o presidente designou o vereador Jader Gabriel Ioris como relator 
especial, que proferiu parecer verbal na tribuna. Não manifestações para 
discussão, nem encaminhamento de votação, sendo aprovado por unanimidade. 
Na sequência, redação final do Projeto de Lei nº 085/2025, que altera a Lei nº 
2.374, de 20 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
custear parte do transporte de alunos do ensino superior. Não houve 
manifestações para discussão, nem encaminhamento de votação pelos líderes, 
recebeu aprovação umânime. Em seguida, Projeto de Lei Complementar nº 
031/2025, que altera a Lei Complementar nº 325, de 11 de maio de 2023. 
(Institui a Política Municipal do Meio Ambiente e o Sistema Municipal de 
Proteção, Controle, Fiscalização, Melhoria da Qualidade e Licenciamento 
Ambiental, prevê a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente, institui o 
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA). Lido o parecer 
da Comissão Permanente de Agricultura. Na fase da discussão. Não houve 
manifestações para discussão, nem encaminhamento de votação pelos líderes, 
sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Complementar nº 033/2025, 
que altera a Lei Complementar nº 367, de 02 de julho de 2025. (Dispõe sobre o 
novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de São 
Lourenço do Oeste). Lido o parecer da Comissão Permanente de Legislação. Na 
fase da discussão usou a palavra o vereador Jader Ioris. Não houve pedido para 
encaminhamento de votação pelos líderes, recebendo aprovação unânime.
Dando continuidade, Projeto Lei Complementar nº 34/2025, que altera a Lei 
Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre a contratação 
temporária de pessoal para atender necessidade de excepcional interesse 
público do Instituto Cultural de São Lourenço e do Comitê Desportivo Municipal, 
em regime jurídico especial e dá outras providências. Lido o parecer conjunto 
exarado pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças, 
 
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Rua Duque de Caxias, 522  (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
Orçamento e Contas e Educação, Cultura, Saúde e Assitência Social. Na fase 
da discussão usou a palavra o vereador Jader Ioris. Não houve manifestações 
dos líderes, recebendo aprovação unânime. Finalizando a pauta, Projeto Lei nº 
92/2025, que autoriza o Município de Vitorino/PR, a pavimentar via de circulação 
que identifica e dá outras providências. Lido o parecer conjunto exarado pelas 
Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças, Orçamento e Contas e 
Obras, Serviços Públicos e Urbano. Na fase da discussão usou o espaço o 
vereador Jader Ioris. Não houve pedido de encaminhamento de votação pelos 
líderes, sendo aprovado por unanimidade. Sendo estas as matérias da ordem do 
dia, o presidente agendou as reuniões ordinárias para o mês de fevereiro de 
2026, sendo: 02, 09, 16, e 23. Submetida ao plenário, foi aprovada por 
unanimidade. A próxima sessão ordinária foi convocada para o dia dois de 
fevereiro de dois mil e vinte e seis (02/02/2026), às dezoito horas e trinta 
minutos (18h30). Atendendo a mensagem nº 111 do Executivo Municipal, 
convoco sessão extraordinária para este dia 19, às 19h12min, para apreciação 
do Projeto de Lei Complementar nº 35/2025, encerrando-se esta sessão às
19h08min. E para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e aprovada, 
segue assinada pela Mesa Diretora. 

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
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Rua Duque de Caxias, 522  (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
www.camarasaolourenco.sc.leg.br e-mail camara@camarasaolourenco.sc.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19 DE DEZEMBRO
DE 2025, ÀS 17h30 (Excepcionalmente).
1 - Redação final do Projeto de Lei nº 085/2025 - Altera a Lei nº 2.374, de 
20 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a custear parte do 
transporte de alunos do ensino superior.
2 - Projeto de Lei Complementar nº 031/2025 - Altera a Lei Complementar 
nº 325, de 11 de maio de 2023. (Institui a Política Municipal do Meio Ambiente e o Sistema 
Municipal de Proteção, Controle, Fiscalização, Melhoria da Qualidade e Licenciamento Ambiental, 
prevê a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente, institui o Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente - COMDEMA).
3 - Projeto de Lei Complementar nº 033/2025 - Altera a Lei Complementar 
nº 367, de 02 de julho de 2025. (Dispõe sobre o novo Plano de Carreira e Remuneração do 
Magistério Público Municipal de São Lourenço do Oeste).
4 - Projeto Lei Complementar nº 34/2025 - Altera a Lei Complementar nº 85, 
de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para 
atender necessidade de excepcional interesse público do Instituto Cultural de São 
Lourenço e do Comitê Desportivo Municipal, em regime jurídico especial e dá outras 
providências.
5 - Projeto Lei nº 92/2025 - Autoriza o Município de Vitorino/PR, a pavimentar 
via de circulação que identifica e dá outras providências.
Publique-se na forma Regimental.
São Lourenço do Oeste, 17 de dezembro de 2025.
Vereador João Carlos Suldowski
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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