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sessao nº 6

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 6
Date 2025-06-30
native_id94

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
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Rua Duque de Caxias, 522  (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
Ata da sexta (6ª) reunião extraordinária da primeira (1ª) sessão legislativa da 
décima sétima (17ª) legislatura da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, 
Estado de Santa Catarina
Aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco
(30/06/2025), às vinte horas e cinquenta e um minutos (20h51), sob a 
presidência do vereador João Suldowski, e havendo a presença regimental dos 
vereadores: Altair Borges, Cesar Luiz Piran, Edson Ferrari, Edison Demarchi, 
Jader Gabriel Ioris, Julcemir Bombassaro, Mauro Cesar Michelon e Sabino Zilli, 
foi aberta a sessão. Na pauta da convocação, projeto de lei complementar nº 
019/2025, do Executivo Municipal, que dispõe sobre o novo Plano de Carreira e 
Remuneração do Magistério Público Municipal de São Lourenço do Oeste e dá 
outras providências. Considerando que a mensagem fora lida na sessão 
ordinária anterior, esta ficou dispensada, passando-se a leitura do parecer 
exarado conjuntamente pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação; 
Finanças, Orçamento e Contas; e Educação, Cultura, Saúde e Assistência 
Social ao projeto e a emenda nº 14 - aditiva, de autoria do vereador Edson 
Ferrari. Conforme acordo, foi aberta discussão do projeto original, onde o
vereador Jader Gabriel Ioris fez uso da palavra. Em seguida, discussão da 
emenda aditiva nº 14, e não havendo manifestações, abriu-se para o 
encaminhamento de votação pelos líderes, de forma conjunta, emenda e projeto, 
onde o vereador Edson Ferrari, líder do MDB, encaminhou voto favorável a 
emenda e contrário ao projeto; os vereadores Julcemir Bombassaro, líder do 
PSD, e Sabino Zili, líder do PP, encaminharam votação favorável. Na votação, 
separadamente, a emenda aditiva nº 14, foi aprovada por unanimidade e o 
projeto original, foi aprovado por seis (6) votos favoráveis, dois (2) contrários, 
sendo dos vereadores Edson Ferrari e Cesar Piran, e abstenção do vereador 
Mauro Michelon. Nos termos dos artigos 287 e 288, §§ 1º e 2º, combinado com 
o art. 253, I, do Regimento Interno, o vereador Mauro Michelon fez declaração 
 
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de voto por escrito, como segue: Inicialmente destacamos que projeto supra 
citado originalmente teve o seguinte processamento: Protocolo: 598/2025, Data 
Protocolo: 09/06/2025 - Horário: 13:57:20, sendo que o mesmo sem nenhuma 
justificativa foi retirado em 16 de junho de 2025 através do Ofício nº 
205/2025/GP/SLO São Lourenço do Oeste. Posterior a essa retirada, houve uma 
nova apresentação: Protocolo: 621/2025, 16 de junho de 2025, Data 
Protocolo: 16/06/2025 - Horário: 14:42:25, sendo que o mesmo foi novamente
retirado em Ofício nº 211/2025/GP/SLO, datado de 23 de junho de 2025,
alegando necessidade de adequação dos quantitativos constantes na tabela 
presente junto ao Anexo III, dos quais verificou-se erros de somatório. O projeto 
foi novamente protocolado sob nº 646/2025, Data Protocolo: 26/06/2025 -
Horário: 13:52:48. Durante este período, destaco a reunião das comissões 
realizada no dia 18/06/2025, onde em linhas gerais o relator do projeto, 
manifestou-se pela constitucionalidade e legalidade da matéria. Entretanto, essa 
afirmação não pode ser considerada haja visto apresentação de declaração de 
voto em separado pelo Vereador Mauro Cesar Michelon, alegando divergências 
nos dispositivos, não podendo, em hipótese alguma supor terem sido meros 
erros de digitação ou algo do gênero, e portanto, não cabendo a estes 
vereadores a análise de emendas ao projeto, sob pena de figurar ingerências 
ilícitas, no intuito de tentar desvendar e elucidar o que de fato o Executivo quis 
legislar. Na nossa concepção, a situação exposta demandaria maiores 
informações do executivo municipal, não se podendo, refirmarmos, considerar o 
projeto de Lei Complementar em questão legal e regular. Tal afirmativa figuraria 
uma grave omissão por parte deste Poder, detentor da incumbência de produzir 
leis. Embasamos o presente, na Lei Complementar nº 95/98, a qual dispõe 
sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme 
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece 
normas para a consolidação dos atos normativos que menciona, 
 
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especificamente, citamos o art. 11: Art. 11. As disposições normativas serão 
redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse 
propósito, as seguintes normas (...) Claramente o presente projeto de lei 
complementar padecia desses requisitos, quais sejam: clareza, precisão e 
ordem lógica, motivos pelos quais, maculavam a matéria analisada, e por 
consequência, devendo ser considerada ilegal e prejudicada a tramitação.
Ademais este vereador apresentou requerimento de pedido de informação nº 
Protocolo: 634/2025, Data Protocolo: 18/06/2025 - Horário: 18:25:44, porém 
ouve a necessidade de retirada do mesmo devido ao próprio poder executivo ter 
realizado a retirada do Projeto Lei nº 18/2025. Sendo assim, aguardamos do 
executivo o reenvio do projeto, o qual por surpresa deu entrada em convocação 
Sessão Extraordinária, onde a mesma foi agendada por essa Presidência dentro 
da previsão legal do regimento interno para dia 30/06/2025, após a sessão 
ordinária. Pois bem, este vereador analisando o projeto 19/2025, identificou que 
realmente houveram adequações, destas adequações já inclusive citadas no 
próprio requerimento de minha autoria, o qual fora retirado em 23/06/2025.
Destaco que a abstenção não é uma opção neutra e somente estou utilizando a 
mesma com responsabilidade, entendendo que ainda ficaram algumas dúvidas, 
as quais julgo necessárias. Para tanto apresentei novo requerimento na sessão 
ordinária do dia 30/06/2025, e desta forma julgo prudente de minha parte exarar 
este voto como Abstenção. Não se pode, data vênia, alegar que o voto do 
vereador Mauro Cesar Michelon fosse decisivo para o resultado da votação, pois 
não o era, existia quorum suficiente inclusive para a aprovação do projeto 
mesmo com a referida abstenção. Art. 278. O vereador presente à sessão não 
poderá escusar-se de votar, devendo, porém, abster-se quando tiver interesse 
pessoal na deliberação, sob pena de nulidade de votação, quando seu voto for 
decisivo. Requer que a presente declaração de voto, seja anexada a ata da 
sessão conforme art. 288 § 2º do Regimento Interno. O vereador Altair Borges 
 
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com amparo nos artigos 252, inciso VI, 287 e 288 do Reguimento Interno, 
proferiu declaração de voto verbal. E ainda, na condição de presidente da 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, com base no art. 290 do 
Regimento Interno, requereu a dispensa da elaboração da redação final ao 
projeto ora aprovado, encaminhando-o diretamente a confecção do respectivo 
autógrafo para a sanção. Submetido a plenário o requerimento foi aprovado por 
unanimidade. Sendo essa a matéria da convocação, encerrou-se a sessão às 
vinte e uma horas e trinta e um minutos (21h31).

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CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
JOÃO CARLOS SULDOWSKI, presidente da Câmara Municipal de São 
Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em 
especial ao que preceitua os art. 24, § 5º, inciso I, c/c art. 55, I e XXI da LOM, e 
Regimento Interno, art. 43, II, “c”, e art. 203 a 205, e em atenção a Mensagem nº 058, 
do Executivo Municipal, datada do dia 26 de junho, CONVOCA os senhores vereadores
para Sessão Extraordinária da Câmara Municipal no dia 30 de junho de 2025, logo 
após ao término da sessão ordinária previamente convocada, para apreciação do 
seguinte projeto:
- Projeto de Lei Complementar nº 019/2025, que Dispõe sobre o novo Plano de 
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de São Lourenço do Oeste e 
dá outras providências.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 27 de junho de 2025.
Notifique-se.
Vereador João Carlos Suldowski
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
 
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Rua Duque de Caxias, 522  49-3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
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SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
CIÊNCIA DA CONVOCAÇÃO:
Ciência via Whatsapp dia 27/06/2025
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ALTAIR BORGES
Ciência dia _____/_____/2025
Ciência via Whatsapp dia 27/06/2025
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CESAR LUIZ PIRAN
Ciência dia _____/_____/2025
Ciência via Whatsapp dia 27/06/2025
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EDSON FERRARI
Ciência dia _____/_____/2025
Ciência via Whatsapp dia 27/06/2025
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EDISON DEMARCHI
Ciência dia _____/_____/2025
Ciência via Whatsapp dia 27/06/2025
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JADER GABRIEL IORIS
Ciência dia _____/_____/2025
Ciência via Whatsapp dia 27/06/2025
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JULCEMIR BOMBASSARO
Ciência dia _____/_____/2025
Ciência via Whatsapp dia 27/06/2025
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MAURO CESAR MICHELON
Ciência dia _____/_____/2025
Ciência via Whatsapp dia 27/06/2025
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SABINO ZILLI
Ciência dia _____/_____/2025

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