| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2025-06-30 |
| native_id | 94 |
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_____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA Ata da sexta (6ª) reunião extraordinária da primeira (1ª) sessão legislativa da décima sétima (17ª) legislatura da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina Aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco (30/06/2025), às vinte horas e cinquenta e um minutos (20h51), sob a presidência do vereador João Suldowski, e havendo a presença regimental dos vereadores: Altair Borges, Cesar Luiz Piran, Edson Ferrari, Edison Demarchi, Jader Gabriel Ioris, Julcemir Bombassaro, Mauro Cesar Michelon e Sabino Zilli, foi aberta a sessão. Na pauta da convocação, projeto de lei complementar nº 019/2025, do Executivo Municipal, que dispõe sobre o novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de São Lourenço do Oeste e dá outras providências. Considerando que a mensagem fora lida na sessão ordinária anterior, esta ficou dispensada, passando-se a leitura do parecer exarado conjuntamente pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Finanças, Orçamento e Contas; e Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social ao projeto e a emenda nº 14 - aditiva, de autoria do vereador Edson Ferrari. Conforme acordo, foi aberta discussão do projeto original, onde o vereador Jader Gabriel Ioris fez uso da palavra. Em seguida, discussão da emenda aditiva nº 14, e não havendo manifestações, abriu-se para o encaminhamento de votação pelos líderes, de forma conjunta, emenda e projeto, onde o vereador Edson Ferrari, líder do MDB, encaminhou voto favorável a emenda e contrário ao projeto; os vereadores Julcemir Bombassaro, líder do PSD, e Sabino Zili, líder do PP, encaminharam votação favorável. Na votação, separadamente, a emenda aditiva nº 14, foi aprovada por unanimidade e o projeto original, foi aprovado por seis (6) votos favoráveis, dois (2) contrários, sendo dos vereadores Edson Ferrari e Cesar Piran, e abstenção do vereador Mauro Michelon. Nos termos dos artigos 287 e 288, §§ 1º e 2º, combinado com o art. 253, I, do Regimento Interno, o vereador Mauro Michelon fez declaração _____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA de voto por escrito, como segue: Inicialmente destacamos que projeto supra citado originalmente teve o seguinte processamento: Protocolo: 598/2025, Data Protocolo: 09/06/2025 - Horário: 13:57:20, sendo que o mesmo sem nenhuma justificativa foi retirado em 16 de junho de 2025 através do Ofício nº 205/2025/GP/SLO São Lourenço do Oeste. Posterior a essa retirada, houve uma nova apresentação: Protocolo: 621/2025, 16 de junho de 2025, Data Protocolo: 16/06/2025 - Horário: 14:42:25, sendo que o mesmo foi novamente retirado em Ofício nº 211/2025/GP/SLO, datado de 23 de junho de 2025, alegando necessidade de adequação dos quantitativos constantes na tabela presente junto ao Anexo III, dos quais verificou-se erros de somatório. O projeto foi novamente protocolado sob nº 646/2025, Data Protocolo: 26/06/2025 - Horário: 13:52:48. Durante este período, destaco a reunião das comissões realizada no dia 18/06/2025, onde em linhas gerais o relator do projeto, manifestou-se pela constitucionalidade e legalidade da matéria. Entretanto, essa afirmação não pode ser considerada haja visto apresentação de declaração de voto em separado pelo Vereador Mauro Cesar Michelon, alegando divergências nos dispositivos, não podendo, em hipótese alguma supor terem sido meros erros de digitação ou algo do gênero, e portanto, não cabendo a estes vereadores a análise de emendas ao projeto, sob pena de figurar ingerências ilícitas, no intuito de tentar desvendar e elucidar o que de fato o Executivo quis legislar. Na nossa concepção, a situação exposta demandaria maiores informações do executivo municipal, não se podendo, refirmarmos, considerar o projeto de Lei Complementar em questão legal e regular. Tal afirmativa figuraria uma grave omissão por parte deste Poder, detentor da incumbência de produzir leis. Embasamos o presente, na Lei Complementar nº 95/98, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona, _____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA especificamente, citamos o art. 11: Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas (...) Claramente o presente projeto de lei complementar padecia desses requisitos, quais sejam: clareza, precisão e ordem lógica, motivos pelos quais, maculavam a matéria analisada, e por consequência, devendo ser considerada ilegal e prejudicada a tramitação. Ademais este vereador apresentou requerimento de pedido de informação nº Protocolo: 634/2025, Data Protocolo: 18/06/2025 - Horário: 18:25:44, porém ouve a necessidade de retirada do mesmo devido ao próprio poder executivo ter realizado a retirada do Projeto Lei nº 18/2025. Sendo assim, aguardamos do executivo o reenvio do projeto, o qual por surpresa deu entrada em convocação Sessão Extraordinária, onde a mesma foi agendada por essa Presidência dentro da previsão legal do regimento interno para dia 30/06/2025, após a sessão ordinária. Pois bem, este vereador analisando o projeto 19/2025, identificou que realmente houveram adequações, destas adequações já inclusive citadas no próprio requerimento de minha autoria, o qual fora retirado em 23/06/2025. Destaco que a abstenção não é uma opção neutra e somente estou utilizando a mesma com responsabilidade, entendendo que ainda ficaram algumas dúvidas, as quais julgo necessárias. Para tanto apresentei novo requerimento na sessão ordinária do dia 30/06/2025, e desta forma julgo prudente de minha parte exarar este voto como Abstenção. Não se pode, data vênia, alegar que o voto do vereador Mauro Cesar Michelon fosse decisivo para o resultado da votação, pois não o era, existia quorum suficiente inclusive para a aprovação do projeto mesmo com a referida abstenção. Art. 278. O vereador presente à sessão não poderá escusar-se de votar, devendo, porém, abster-se quando tiver interesse pessoal na deliberação, sob pena de nulidade de votação, quando seu voto for decisivo. Requer que a presente declaração de voto, seja anexada a ata da sessão conforme art. 288 § 2º do Regimento Interno. O vereador Altair Borges _____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA com amparo nos artigos 252, inciso VI, 287 e 288 do Reguimento Interno, proferiu declaração de voto verbal. E ainda, na condição de presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, com base no art. 290 do Regimento Interno, requereu a dispensa da elaboração da redação final ao projeto ora aprovado, encaminhando-o diretamente a confecção do respectivo autógrafo para a sanção. Submetido a plenário o requerimento foi aprovado por unanimidade. Sendo essa a matéria da convocação, encerrou-se a sessão às vinte e uma horas e trinta e um minutos (21h31).
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_____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 49-3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA JOÃO CARLOS SULDOWSKI, presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao que preceitua os art. 24, § 5º, inciso I, c/c art. 55, I e XXI da LOM, e Regimento Interno, art. 43, II, “c”, e art. 203 a 205, e em atenção a Mensagem nº 058, do Executivo Municipal, datada do dia 26 de junho, CONVOCA os senhores vereadores para Sessão Extraordinária da Câmara Municipal no dia 30 de junho de 2025, logo após ao término da sessão ordinária previamente convocada, para apreciação do seguinte projeto: - Projeto de Lei Complementar nº 019/2025, que Dispõe sobre o novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de São Lourenço do Oeste e dá outras providências. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 27 de junho de 2025. Notifique-se. Vereador João Carlos Suldowski PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL _____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 49-3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CIÊNCIA DA CONVOCAÇÃO: Ciência via Whatsapp dia 27/06/2025 _________________________ ALTAIR BORGES Ciência dia _____/_____/2025 Ciência via Whatsapp dia 27/06/2025 _______________________________ CESAR LUIZ PIRAN Ciência dia _____/_____/2025 Ciência via Whatsapp dia 27/06/2025 _________________________ EDSON FERRARI Ciência dia _____/_____/2025 Ciência via Whatsapp dia 27/06/2025 ____________________________ EDISON DEMARCHI Ciência dia _____/_____/2025 Ciência via Whatsapp dia 27/06/2025 _________________________ JADER GABRIEL IORIS Ciência dia _____/_____/2025 Ciência via Whatsapp dia 27/06/2025 ________________________ JULCEMIR BOMBASSARO Ciência dia _____/_____/2025 Ciência via Whatsapp dia 27/06/2025 ________________________ MAURO CESAR MICHELON Ciência dia _____/_____/2025 Ciência via Whatsapp dia 27/06/2025 ________________________ SABINO ZILLI Ciência dia _____/_____/2025