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PROJETO DE LEI Nº 13/2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 16.112,00 (DEZESSEIS MIL E CENTO E DOZE REAIS).
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Schroeder, para exercício 2023, no valor de R$16.112,00 (dezesseis mil e cento e doze reais), como segue:
08– SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO
01 – DIRETORIA DE SANEAMENTO
17.512.0009.2.043 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
3.3.93.39.00.00
00.00.010501
Outros Serviços de Terceiros PJ
16.112,00
Art. 2º Para atendimento das Suplementações de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos dos cancelamentos parciais e/ou totais das dotações do orçamento vigente, como segue:
08– SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO
01 – DIRETORIA DE SANEAMENTO
17.512.0009.2.043 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
3.3.90.39.00.00
00.00.010501
Outros Serviços de Terceiros PJ
16.112,00
Art. 3º O Executivo está autorizado, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 2635/2022– LOA, a abrir créditos adicionais, aos elementos criados por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 13 de março de 2023.
FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal
Aprov. em 1ª disc. em ____/____/_____
Aprov. em 2ª disc. em _____/____/_____
SANCIONADA EM ____/____/_____
PROJETO DE LEI Nº 13/2023
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei trata de Suplementações ao Orçamento visando a criação de elemento de despesa que não existia no orçamento municipal.
A criação do mesmo é necessária para o empenho referente à coleta e análise de água, que será executado através do Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA. Devido a essa forma de execução, é necessário criar o elemento de despesa com a modalidade 93 (Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe).
A possibilidade de empenho dessa despesa por meio do consórcio decorre da realização, pelo consórcio, do Pregão Presencial n.º 12/2023, cujo objeto compreende Inter federativo a contratação de empresa(s) especializada(s) em serviços de coleta e análises físico/químicas e bacteriológicas da água e solos, a serem executados conforme a necessidade/demanda, com objetivo de subsidiar os processos de licenciamentos ambientais, outorgas de direito de uso da água, monitoramentos ambientais e de potabilidade da água realizados pelo CINCATARINA aos municípios consorciados.
A íntegra do edital pode ser acessada em
https://cincatarina.sc.gov.br/cms/upload-images/documentos/4761_1.pdf
Como a contratação e o pagamento à contratada serão realizados diretamente pelo Consórcio, o repasse dos valores referentes aos serviços realizados em favor do Município de Schroeder será feito também ao Consórcio, o que demanda o ajuste no elemento de despesa mencionado, que será alterado de 3.3.90.39.00.00 para 3.3.93.39.00.00.
Na certeza da compreensão dos nobres vereadores, aguardamos deliberação do Projeto.
Schroeder, 13 de março de 2023.
FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal
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