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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 16.112,00 (DEZESSEIS MIL E CENTO E DOZE REAIS).
native_id1003

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Proposição arquivada
2023-04-11 Proposição transformada em lei
2023-04-11 Enviado ofício ao Poder Executivo
2023-04-10 Incluído na ordem do dia, aprovada em 2ª votação
2023-04-03 Incluído na ordem do dia, aprovada em 1ª votação
2023-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-30 Parecer favorável da comissão
2023-03-24 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2023-03-24 Parecer favorável da comissão
2023-03-16 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2023-03-13 Proposição apresentada, aguardando distribuição às comissões
2023-03-13 Proposição protocolada, aguardando apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 13/2023



AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 16.112,00 (DEZESSEIS MIL E CENTO E DOZE REAIS).



FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



		Art. 1º Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Schroeder, para exercício 2023, no valor de R$16.112,00 (dezesseis mil e cento e doze reais), como segue:



08– SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO

01 – DIRETORIA DE SANEAMENTO

17.512.0009.2.043 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

3.3.93.39.00.00

00.00.010501

Outros Serviços de Terceiros PJ

16.112,00



Art. 2º Para atendimento das Suplementações de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos dos cancelamentos parciais e/ou totais das dotações do orçamento vigente, como segue:



08– SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO

01 – DIRETORIA DE SANEAMENTO

17.512.0009.2.043 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

3.3.90.39.00.00

00.00.010501

Outros Serviços de Terceiros PJ

16.112,00



	Art. 3º O Executivo está autorizado, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 2635/2022– LOA, a abrir créditos adicionais, aos elementos criados por esta Lei.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17 de junho de 2008.



Schroeder, 13 de março de 2023.





FELIPE VOIGT

  Prefeito Municipal 

Aprov. em 1ª disc. em ____/____/_____

Aprov. em 2ª disc. em _____/____/_____

SANCIONADA EM ____/____/_____





PROJETO DE LEI Nº 13/2023



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 





Senhor Presidente: 

Senhores Vereadores: 





O presente Projeto de Lei trata de Suplementações ao Orçamento visando a criação de elemento de despesa que não existia no orçamento municipal. 



A criação do mesmo é necessária para o empenho referente à coleta e análise de água, que será executado através do Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA. Devido a essa forma de execução, é necessário criar o elemento de despesa com a modalidade 93 (Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe).



A possibilidade de empenho dessa despesa por meio do consórcio decorre da realização, pelo consórcio, do Pregão Presencial n.º 12/2023, cujo objeto compreende Inter federativo a contratação de empresa(s) especializada(s) em serviços de coleta e análises físico/químicas e bacteriológicas da água e solos, a serem executados conforme a necessidade/demanda, com objetivo de subsidiar os processos de licenciamentos ambientais, outorgas de direito de uso da água, monitoramentos ambientais e de potabilidade da água realizados pelo CINCATARINA aos municípios consorciados.



A íntegra do edital pode ser acessada em 



https://cincatarina.sc.gov.br/cms/upload-images/documentos/4761_1.pdf



Como a contratação e o pagamento à contratada serão realizados diretamente pelo Consórcio, o repasse dos valores referentes aos serviços realizados em favor do Município de Schroeder será feito também ao Consórcio, o que demanda o ajuste no elemento de despesa mencionado, que será alterado de 3.3.90.39.00.00 para 3.3.93.39.00.00.



Na certeza da compreensão dos nobres vereadores, aguardamos deliberação do Projeto.





Schroeder, 13 de março de 2023.







FELIPE VOIGT

Prefeito Municipal



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