br-locleg corpus explorer

← Schroeder (SC)

materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaDefine e aplica valor percentual para revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id1037

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N. 001/2023



Define e aplica valor percentual para revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.





A CAMARA DE VEREADORES DE SCHROEDER DECRETA:



Art. 1º Fica definido o valor percentual de 4,36109% (quatro inteiros e trezentos e sessenta e um milésimos por cento), como base para a revisão geral anual dos proventos dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Schroeder, inclusive servidores comissionados, com aplicação retroativa a partir da data-base de 1º de abril de 2023.



Parágrafo único. O percentual referente à revisão geral anual corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023

.



Art. 2º As tabelas remuneratórias definidas na Lei Complementar n.º 090/2010 e alterações, Lei Complementar nº 201/2017 e alterações, passam a ser as constantes no Anexo I da presente Lei, de acordo com o índice definido no artigo anterior.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/6/2008.





Schroeder, 17 de abril de 2023.







	

Ver. Manoel Ednilson Burgardt                                         João de Ávila 

                    Presidente                                                          Vice Presidente

                                           

                                                                                     

Ver. José Adair Brizola Antunes

                 Secretário







Aprov. em única disc. em ______/______/______

SANCIONADA EM ______/______/_______









ANEXO I

TABELAS REMUNERATÓRIAS ATUALIZADAS



1) LEI COMPLEMENTAR Nº201/2017 E ALTERAÇÕES:



ANEXO II - RELAÇÃO DE NÍVEIS E SALÁRIOS

NÍVEL

SALÁRIO

NÍVEL

SALÁRIO

NÍVEL

SALÁRIO

NÍVEL

SALÁRIO

1

R$ 1.447,97

37

R$ 3.520,13

73

R$ 8.561,06

109

R$ 20.825,10

2

R$ 1.484,17

38

R$ 3.608,17

74

R$ 8.775,10

110

R$ 21.345,78

3

R$ 1.521,19

39

R$ 3.698,34

75

R$ 8.994,45

111

R$ 21.879,42

4

R$ 1.559,17

40

R$ 3.790,78

76

R$ 9.219,34

112

R$ 22.426,33

5

R$ 1.590,06

41

R$ 3.885,42

77

R$ 9.449,85

113

R$ 22.987,02

6

R$ 1.638,10

42

R$ 3.982,49

78

R$ 9.686,08

114

R$ 23.561,69

7

R$ 1.678,89

43

R$ 4.082,19

79

R$ 9.928,19

115

R$ 24.150,69

8

R$ 1.720,92

44

R$ 4.184,08

80

R$ 10.176,36

116

R$ 24.754,49

9

R$ 1.763,94

45

R$ 4.288,69

81

R$ 10.430,86

117

R$ 25.373,33

10

R$ 1.807,93

46

R$ 4.395,85

82

R$ 10.691,55

118

R$ 26.007,67

11

R$ 1.853,17

47

R$ 4.505,74

83

R$ 10.958,91

119

R$ 26.657,83

12

R$ 1.899,47

48

R$ 4.618,40

84

R$ 11.232,82

120

R$ 27.324,32

13

R$ 1.946,91

49

R$ 4.733,77

85

R$ 11.513,71

121

R$ 28.007,44

14

R$ 1.995,61

50

R$ 4.852,16

86

R$ 11.801,53

122

R$ 28.641,50

15

R$ 2.045,24

51

R$ 4.973,40

87

R$ 12.096,49

123

R$ 29.425,33

16

R$ 2.097,70

52

R$ 5.093,94

88

R$ 12.399,02

124

R$ 30.160,93

17

R$ 2.148,81

53

R$ 5.225,00

89

R$ 12.708,94

125

R$ 30.914,97

18

R$ 2.202,52

54

R$ 5.349,75

90

R$ 13.026,66

126

R$ 31.687,87

19

R$ 2.257,60

55

R$ 5.489,33

91

R$ 13.352,33

127

R$ 32.480,07

20

R$ 2.314,00

56

R$ 5.626,74

92

R$ 13.686,16

128

R$ 33.292,02

21

R$ 2.371,75

57

R$ 5.767,32

93

R$ 14.028,25

129

R$ 34.124,33

22

R$ 2.430,94

58

R$ 5.911,46

94

R$ 14.379,04

130

R$ 34.977,48

23

R$ 2.491,69

59

R$ 6.059,32

95

R$ 14.738,45

131

R$ 35.851,87

24

R$ 2.554,00

60

R$ 6.210,60

96

R$ 15.106,93

132

R$ 36.748,21

25

R$ 2.617,64

61

R$ 6.365,93

97

R$ 15.484,61

133

R$ 37.666,89

26

R$ 2.683,13

62

R$ 6.525,06

98

R$ 15.871,75

134

R$ 38.608,58

27

R$ 2.750,15

63

R$ 6.688,15

99

R$ 16.268,52

135

R$ 39.573,77

28

R$ 2.818,90

64

R$ 6.855,35

100

R$ 16.675,22

136

R$ 40.563,08

29

R$ 2.888,30

65

R$ 7.026,69

101

R$ 17.092,13

137

R$ 41.577,18

30

R$ 2.961,59

66

R$ 7.202,23

102

R$ 17.519,42

138

R$ 42.616,61

31

R$ 3.035,59

67

R$ 7.382,14

103

R$ 17.957,38

139

R$ 43.682,06

32

R$ 3.111,49

68

R$ 7.566,67

104

R$ 18.406,33

140

R$ 44.774,09

33

R$ 3.189,15

69

R$ 7.755,88

105

R$ 18.866,46

141

R$ 45.893,44

34

R$ 3.268,79

70

R$ 7.949,80

106

R$ 19.338,17

142

R$ 47.040,77

35

R$ 3.350,55

71

R$ 8.148,50

107

R$ 19.821,63

143

R$ 48.216,76

36

R$ 3.434,35

72

R$ 8.352,26

108

R$ 20.317,15

144

R$ 49.422,24













2) LEI COMPLEMENTAR N.º 090/2010 E ALTERAÇÕES:



ALTERAÇÕES NO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 090/2010



REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS



A

R$ 465,59

FG-1

B

R$ 948,24



C

R$ 1.422,37







A

R$ 1.585,81

FG-2

B

R$ 2.311,23



C

R$ 3.081,82









A

R$ 2.133,55

FG-3

B

R$ 3.200,34



C

R$ 4.267,13









A

R$ 3.081,80

FG-4

B

R$ 4.622,70

C

R$ 6.163,59



NÍVEIS ESPECÍFICOS PARA OS COMISSIONADOS



NÌVEL

BASE (R$)

1

R$ 1.540,92

2

R$ 2.133,55

3

R$ 2.607,68

4

R$ 3.235,91





















PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N. 001/2023



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 



Senhores Vereadores. 



O presente projeto visa aplicar a revisão geral anual concedida aos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Schroeder, inclusive servidores comissionados, com aplicação a partir da data-base de 1º de abril de 2023.



Cabe ressaltar que o índice aplicado corresponde a apuração da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023.



Outrossim, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina fixou entendimento quando da reforma do prejulgado 2102, de que a Câmara Municipal poderá conceder revisão geral anual aos seus servidores, observando na íntegra as disposições da lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. 



Nesse sentido conclamamos aos nobres pares a sua aprovação.





Schroeder, 17 de abril de 2023.











Ver. Manoel Ednilson Burgardt                                         João de Ávila 

                    Presidente                                                          Vice Presidente

                                           

                                      

                                               

Ver. José Adair Brizola Antunes

                 Secretário



















open original →