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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS)
native_id1043

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-30 Proposição arquivada
2023-05-30 Proposição transformada em lei
2023-05-30 Enviado ofício ao Poder Executivo
2023-05-29 Incluído na ordem do dia, aprovada em 2ª votação
2023-05-22 Incluído na ordem do dia, aprovada em 1ª votação
2023-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-18 Parecer favorável da comissão
2023-05-17 Resposta de requerimento de informações apresentada
2023-05-17 Apresentado requerimento de informações, aguardando resposta
2023-05-03 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2023-05-03 Parecer favorável da comissão
2023-04-27 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2023-04-24 Proposição apresentada, aguardando distribuição às comissões
2023-04-20 Proposição protocolada, aguardando apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 18/2023



AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS).



FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



		Art. 1º Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Schroeder, para exercício 2023, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), como segue:



12– SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

03 – DIRETORIA DE CULTURA

13.392.0011.2.047 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CULTURA

4.4.90.40.00.00

00.00.010500

Outros serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)

3.500,00



Art. 2º Para atendimento das Suplementações de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos dos cancelamentos parciais e/ou totais das dotações do orçamento vigente, como segue:



12– SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

03 – DIRETORIA DE CULTURA

13.392.0011.2.047 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CULTURA

3.3.90.30.00.00

00.00.010500

Material de Consumo

3.500,00



	Art. 3º O Executivo está autorizado, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 2635/2022– LOA, a abrir créditos adicionais, aos elementos criados por esta Lei.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17 de junho de 2008.



Schroeder, 20 de abril de 2023.





FELIPE VOIGT

  Prefeito Municipal 

Aprov. em 1ª disc. em ____/____/_____

Aprov. em 2ª disc. em _____/____/_____

SANCIONADA EM ____/____/_____







PROJETO DE LEI Nº 18/2023



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 





Senhor Presidente: 

Senhores Vereadores: 





O presente Projeto de Lei trata de Suplementações ao Orçamento visando a criação de elemento de despesa que não existia no orçamento municipal. 



A criação do mesmo é necessária para o empenho referente à aquisição de Licença Perpétua do Software Sibelius Ultimate para o Setor de Cultura (Banda Municipal), que necessita de recursos tecnológicos para melhoria e evolução. 



O Sibelius é um software de notação musical profissional desenvolvido pela Avid Technology, projetado para ajudar compositores, arranjadores, educadores, editores de partituras e músicos em geral a criar, editar e imprimir partituras musicais com facilidade.



Com o Sibelius, os usuários podem criar partituras para uma ampla variedade de instrumentos, incluindo voz, piano, guitarra, bateria, instrumentos de sopro e de cordas, além de ser capaz de inserir letras e marcas de dinâmica e articulação.



O software possui uma interface amigável e intuitiva que permite que os usuários criem partituras facilmente. Além disso, ele vem com uma grande biblioteca de sons de instrumentos, permitindo que os usuários ouçam suas composições em tempo real.



O Sibelius também possui recursos avançados de layout e formatação, permitindo que os usuários personalizem a aparência da partitura e adicionem imagens, gráficos e outros elementos visuais. Além disso, o software é compatível com uma ampla variedade de formatos de arquivo, o que o torna fácil de compartilhar e imprimir.



Em resumo, o Sibelius é uma ferramenta essencial para músicos e profissionais da música que desejam criar e editar partituras musicais de maneira eficiente e profissional.



Na certeza da compreensão dos nobres vereadores, aguardamos deliberação do Projeto.



Schroeder, 20 de abril de 2023.





FELIPE VOIGT

Prefeito Municipal



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