| Tipo | Ata |
|---|---|
| Número / Ano | 2402 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | Ata nº 2402 - 12ª sessão ordinária, do 2º período legislativo, da 14ª legislatura. |
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ATA 2402
Aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2023, sob a presidência do vereador Manoel Ednilson Burgardt, realizou-se a 12ª sessão ordinária, do 2º período legislativo, da 14ª legislatura, da Câmara Municipal de Schroeder, às 19 horas, na sede da Câmara Municipal. Presentes todos os vereadores, declarou o Sr. Presidente abertos os trabalhos. Ata: dispensada a leitura da ata n.º 2.401, sendo aprovada. Expediente: oriundo do Executivo: deu entrada o ofício: n.º 94/2023-Gab/Pref. (Encaminhamento de Projetos de Lei), e os Projetos de Lei n.º 17/2023, que dispõe sobre a denominação das Ruas Roland Mathes e Rua Rudiberto Laube, situadas na lateral da Rua 023 – Paulo Lindner, bairro Bracinho, no Município de Schroeder; n.º 18/2023 que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município de Schroeder no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e n.º 19/2023, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Schroeder no valor de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais). Legislativo: deu entrada a Moção 03/2023, de autoria da vereadora Ana Claudia Locilha de Oliveira, que manifesta apelo para que o Poder Executivo Municipal disponibilize a prestação de serviço de psicologia social para todos os alunos da rede pública de ensino de Schroeder. Deram entrada também as indicações n.º 113/2023 de autoria do vereador Adriano Dias Furtado, que sugere a execução de pavimentação asfáltica da Rua Hilário Guckert, e n.º 114/2023 de autoria do vereador Everaldo Manoel Coelho, que sugere ao Executivo que promova a edição de 2023 do Pedal da Família em conjunto com o projeto Usina Portas Abertas. Ordem do dia: Após a leitura dos pareceres das comissões permanentes, foram aprovados em única votação o Projeto de Lei Complementar nº 3/2023 e o Projeto de Lei Complementar do Legislativo n.º 001/2023. O Projeto de Lei Complementar n.º 3/2023, foi aprovado com a emenda modificativa nº 04/2023, alterando os termos do art. 1º da data base para 01 de abril de 2023, e no art. 2º alterando o número da Lei complementar para n.º 248 e a data base para 01 de abril de 2023. No momento da discussão da emenda modificativa n.º 004/2023, o vereador Adriano Dias Furtado, ressaltou que a emenda é apenas para corrigir a data base no artigo primeiro e segundo e o número da lei complementar no artigo segundo. Aprovado em 1ª votação após a leitura dos pareceres das comissões permanentes, Projeto de Lei n.º 16/2023. No momento da discussão do Projeto de Lei n.º 16/2023, os vereadores Adriano Dias Furtado, Ana Claudia Locilha de Oliveira, Eroldo Wudke, Ildemar Zoz e o senhor Presidente, apontaram ser um projeto importante para nosso Município em repassar auxílio para o Fundo de Melhoria da Polícia Militar, mesmo sendo esse dever de repasse do Estado. Ressaltaram que o valor repassado poderia ser maior, pois segurança é fundamental. Relataram que o índice de criminalidade em nosso Município é baixo, por isso não temos ajuda do Estado. Aprovada também as indicações n.º 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111 e 112/2023. No momento da discussão da indicação n.º 104/2023 o vereador Everaldo Manoel Coelho, justificou que fez essa indicação, pensando na segurança das crianças nas escolas e áreas públicas, identificado assim com celeridade situações suspeitas que possam causar algum mal ou danos às pessoas que frequentam os espaços mencionados. O vereador João de Ávila, comentou ser uma indicação favorável, mas acha um risco para o Executivo contratar os vigilantes motorizados, pois estão expostos dia a dia nas ruas e correndo riscos de acidentes, onde poderá gerar processo administrativo ao Executivo. O senhor Presidente questionou ao autor da indicação, se ele fez algum levantamento de custos em relação a indicação em discussão. O vereador Everaldo Manoel Coelho, respondeu que o custo seria em torno de quarenta mil reais mensais. O vereador Eroldo Wudke, comentou ser uma indicação interessante, pois todos estão preocupados com a segurança dos alunos nas escolas e creches, mas as ações dos criminosos são muito rápidas, questões de segundos, e muitas vezes até o vigilante motorizado ser avisado do ataque ou da suspeita não terá tempo hábil de chegar ao local e evitar algum ataque. O senhor Presidente, aludiu que não vota contra nenhuma indicação, apenas gosta de esclarecimentos para entender os pedidos. O vereador Everaldo Manoel Coelho, relatou que trabalhou na sala de monitoramento da Caixa Econômica Federal de Florianópolis, e através do videomonitoramento já se consegue muitas vezes identificar suspeitos, e assim evitar ataques futuros. No momento da discussão da indicação n.º 109/2023, o vereador Claudimir Lindner, ressaltou que fez essa indicação com o objetivo de buscar melhorias para a categoria, valorizando e beneficiando de forma justa, tendo em vista a grande responsabilidade que os conselheiros tutelares possuem na proteção dos direitos da criança e do adolescente. Palavra livre: Fez uso da palavra o vereador Adriano Dias Furtado, explanou sobre a entrada do Projeto de Lei Complementar n.º 03/2023 e n.º 14/2023, em regime de urgência especial, demostrou sua indignação referente ao pedido de urgência especial nos projetos mencionados. Ressaltou que já deram entradas nessa Casa de Leis, projetos em regime de urgência, mas nunca algo em especial, não está destacando o assunto do projeto, e sim a forma de urgência que vem para o Legislativo. Disse que o regime de urgência deve ser uma exceção e não uma regra, mencionou que na Lei Orgânica art. 49, diz que, o Prefeito pode solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa e no § 1º Solicitada a urgência, a Câmara deve se manifestar em até trinta dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação. Ressaltou que por mais que tenha pedido de urgência, tem se todo um tramite legal e processual dentro da Casa Legislativa para aprovação dos mesmos. Apontou o art. 131 do Regimento Interno, onde diz que, a concessão de urgência especial dependerá de assentimento do Plenário, mediante provocação por escrito da Mesa ou de Comissão quando autora de proposição em assunto de sua competência privativa ou especialidade, ou ainda por proposta da maioria absoluta dos membros da Edilidade. Alertou essas questões para não virar regra e sim apenas em casos de exceções. Comentou que no Senado Federal, a urgência deve ser matéria que envolve perigo para segurança nacional ou providência para atender uma calamidade pública, para apreciar a matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente e aprovação do requerimento. Na Câmara dos Deputados, diz que, o regime de urgência é para tratar de providências para atender calamidade pública, declaração de guerra, estado de defesa, estado de sítio ou intervenção Federal nos Estados e acordos internacionais. Explicou que no começo da legislatura houve projetos em regime de urgência, e o mesmo se posicionou em relação ao projetos, e que simplesmente o Executivo escolhe o que é regime de urgência e manda para o Legislativo, e a responsabilidade fica para os nobres edis para liberação. Relatou que está legislando em favor da população e jamais ao contrário, mas prazos e leis devem ser cumpridos. Em aparte o vereador Eroldo Wudke, comentou que ano passado em outubro, teve um projeto para ser votado em extrema urgência, sobre a renovação do contrato da UPA, e que esse sim seria um exemplo de projeto de urgência especial, onde até foi realizada sessões extraordinárias para aprovação do projeto ser aprovado em tempo hábil. O senhor Presidente mencionou que cada projeto é diferente, e deve-se observar o motivo que vêm em caso de urgências antes de questionar ou criticar. O vereador Adriano Dias Furtado, ressaltou que apenas alertou prazos dos projetos. Fez uso da palavra o vereador Eroldo Wudke, explanou sobre a indicação que fez no ano passado sobre monitores no transporte escolar, mas até agora nada se fez. Relatou que na semana passada, um aluno ofereceu chocolate com pimenta para crianças menores dentro do transporte escolar, solicitou ao Executivo que tome as devidas providências, referente os monitores dentro do transporte escolar. Relatou que no art. 138 da Lei Federal, diz que não somente o motorista é responsável pelo transporte da criança, e sim, juntamente com um monitor. Demonstrou sua indignação pelo motivo mencionado e aguarda alguma atitude do Executivo. O senhor Presidente comentou que existem Leis, mas não são cumpridas. Sem mais a tratar, o senhor Presidente encerrou a presente sessão ordinária, convocando a próxima sessão para o dia 04 de maio de 2023 às 19 horas, no recinto da mesma, com a seguinte ordem do dia: 1º) Apreciação de nova matéria que der entrada; 2) votação das comissões permanentes. Levanta-se a sessão. Para constar, foi lavrada a presente ata que lida e aprovada, vai assinada. Eu, José Adair Brizola Antunes, secretário, lavrei esta ata que lida e achada conforme, vai devidamente assinada.
Manoel Ednilson Burgardt João de Ávila
Presidente Vice-presidente
José Adair Brizola Antunes Eroldo Wudke
Secretário Supl. De Secretário
Adriano Dias Furtado Ana Claudia Locilha de Oliveira
Claudimir Lindner Everaldo Manoel Coelho
Ildemar Zoz