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materia nº 2415/2023

Tipo Ata
Número / Ano 2415 / 2023
Date 2023-07-24
EmentaAta nº 2415 - 25ª sessão ordinária, do 2º período legislativo, da 14ª legislatura
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ATA 2415



Aos vinte e quatro dias do mês de julho de 2023, sob a presidência do vereador Manoel Ednilson Burgardt, realizou-se a 25ª sessão ordinária, do 2º período legislativo, da 14ª legislatura, da Câmara Municipal de Schroeder, às 19 horas, na sede da Câmara Municipal. Presentes todos os vereadores, declarou o Sr. Presidente abertos os trabalhos. Ata: dispensada a leitura da ata n.º 2.414, sendo aprovada. Expediente: oriundo do Executivo: deu entrada os ofícios: n.º 173 e 174/2023-Gab/Pref. (Encaminhamento de Projetos de Lei), e os Projetos de Lei n.º 31/2023, que altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.690/2008, que dispõe sobre a contratação de servidores por tempo determinado para atender  necessidade temporária de excepcional interesse público; n.º 32/2023, que dispõe sobre a delimitação de ária urbana consolidade do Município de Schroeder e estabelece medidas para a regularização ambiental e /ou fundiária de imóveis situados às margens de cursos d’água naturais em tais locais, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, do artigo 64 e do artigo 65, da Lei Federal n.º 12.651 de 2012, e do artigo 122-A, da Lei Estadual n.º 14.675/2009, e dá outras providências; n.º 33/2023, que dispões sobre a regularização, oficialização, denominação e classificação da Rua de n.º 207, localizada no loteamento regularizado através do Projeto de Regularização Fundiária do Governo do estado de Santa Catarina “Projeto Lar Legal” situado na matrícula n.º 25.054 da comarca de Guaramirim, de propriedade de Maira Rubia Ramthum Mafra, localizada na Rua 122 – Ricardo Viergutz, distante 80M da esquina com a Rua 120 – Helmuth Kanzler, bairro Centro Norte, no Município de Schroeder; Projetos de Lei complementar n.º 4/2023, que altera o anexo I da Lei Complementar n.º 096/2010, de 14 de dezembro de 2010 e altera os anexos I e II da Lei Complementar n.º 004/1998, de 19 de maio de 1998, e dá outras providências; n.º 5/2023, que altera remuneração dos técnicos de enfermagem, prevista no grupo II – atividade de nível médio, do anexo I da Lei Complementar n.º 60/2008, de 11 de novembro de 2008 e dá outras providências; n.º 6/2023, que altera a Lei Complementar n.º 004, de 19 de maio de 1998, e dá outras providências e n.º 7/2023, que ratifica e altera protocolo de intenções do Consórcio Público denominado de Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC, anexo da Lei Complementar n.º 140/2013 e dá outras providências. Legislativo: deu entrada as indicações de autoria do vereador Eroldo Wudke n.º 142/2023, que sugere a manutenção do asfalto da Rua Duque de Caxias, em frente ao imóvel nº 161, 381 e no cruzamento com a Rua Carlos Eggert; n.º 143/2023, que sugere a manutenção do asfalto da Rua Jerônimo Tomaselli, em frente ao imóvel nºs 578 e 894; n.º 144/2023, que sugere a manutenção de boca de lobo localizada na Rua Jerônimo Tomaselli, nas proximidades do imóvel nº 578, com execução de limpeza e troca da grade de proteção danificada; n.º 145/2023, que sugere a manutenção do asfalto da Rua Barrão do Rio Branco, em frente ao imóvel nº 1548; n.º 146/2023 que sugere a manutenção do asfalto da Rua Guilherme Zerbin, em frente ao imóvel nº 236 e n.º 147/2023 que sugere ao Executivo que realize estudos, a fim de avaliar a possibilidade de isentar do pagamento de IPTU, os donos de imóveis que possuem pontos de ônibus em sua propriedade, bem como isentar proprietários que futuramente autorizarem a instalação de abrigo para passageiros em seu imóvel. Deu entrada também o requerimento n.º 001/2023 de autoria do vereador Adriano Dias Furtado, que querer a implementação do PROTOCOLO.GOV.BR. Ordem do dia: Após a leitura do parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final referente ao Projeto de Lei n.º 28/2023, o vereador João de Ávila pediu vistas ao projeto e as emendas no momento da discussão. Aprovados em 1ª votação, após a leitura dos pareceres das comissões permanentes os Projetos de Lei n.º 29 e 30/2023, o Projeto de Lei n.º 29/2023, foi aprovado com a emenda modificativa n.º 011/2023, nos seguintes termos: No art. 1º, IV, V e §2º do Projeto de Lei, onde se lê: Art. 1º Fica facultado ao Procurador do Município e aos advogados municipais de carreira propor ou aceitar acordo de parcelamento em cobrança de créditos devidos à fazenda pública municipal de natureza não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, judicializados ou não, dentro dos seguintes limites: [...] IV - Em até 48 (quarenta e oito) vezes mensais em parcelas iguais não menores que R$ 400,00 (quatrocentos reais) para as dívidas não tributárias entre 40 (quarenta) Unidades Fiscais Municipal (UFM) mais um centavo e 70 (setenta) Unidades Fiscais Municipal (UFM); V - Em até 60 (sessenta) vezes mensais em parcelas iguais não menores que R$ 500,00 (quinhentos reais) para as dívidas não tributárias entre 70 (setenta) Unidades Fiscais Municipal (UFM) mais um centavo e 110 (cento e dez) Unidades Fiscais Municipal (UFM). [...] § 2º Os acordos de parcelamento para dívidas de natureza não tributária superiores a 110 (cento e dez) Unidades Fiscais Municipal (UFM) ou que envolvam descontos, abatimentos ou a renúncia de qualquer valor ou direito dependem de autorização legislativa por lei específica, com demonstrativo de impacto econômico-orçamentário. Dê-se ao art. 1º, IV, V e §2º do projeto a seguinte redação: Art. 1º Fica autorizado ao Procurador do Município e aos advogados municipais de carreira, com anuência do Prefeito Municipal, quando necessário, propor ou aceitar acordo de parcelamento em cobrança de créditos devidos à fazenda pública municipal de natureza não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, judicializados ou não, dentro dos seguintes limites: [...] IV - Em até 48 (quarenta e oito) vezes mensais em parcelas iguais não menores que R$ 400,00 (quatrocentos reais) para as dívidas não tributárias entre 40 (quarenta) Unidades Fiscais Municipal (UFM) mais um centavo e 80 (oitenta) Unidades Fiscais Municipal (UFM); V - Em até 60 (sessenta) vezes mensais em parcelas iguais não menores que R$ 500,00 (quinhentos reais) para as dívidas não tributárias entre 80 (oitenta) Unidades Fiscais Municipal (UFM) mais um centavo e 120 (cento e vinte) Unidades Fiscais Municipal (UFM). [...] § 2º Os acordos de parcelamento para dívidas de natureza não tributária superiores a 120 (cento e vinte) Unidades Fiscais Municipal (UFM) ou que envolvam descontos, abatimentos ou a renúncia de qualquer valor ou direito dependem de autorização legislativa por lei específica, com demonstrativo de impacto econômico-orçamentário. No art. 3º, §1º do Projeto de Lei, onde se lê: Art. 3º Nas cobranças judiciais contra o Município que não excedam 20 (vinte) Unidades Fiscais Municipal (UFM), havendo plausibilidade do direito do particular contra a fazenda pública municipal, fica facultado ao Procurador do Município e aos advogados municipais de carreira firmarem acordo para dar solução à ação. § 1º Os acordos judiciais nessa modalidade deverão ser motivados pelo procurador que o firmará em memorando endereçado ao Prefeito Municipal, com parecer jurídico dos motivos que levam ao acordo. Dê-se ao art. 3º do projeto a seguinte redação: § 1º Os acordos judiciais nessa modalidade deverão ser motivados pelo procurador que o firmará em memorando endereçado ao Prefeito Municipal, com parecer jurídico dos motivos que levam ao acordo, que deverá anuir com o acordo. O Projeto de Lei n.º 30/2023, foi aprovado com emenda supressiva n.º 012/2023 nos seguintes termos: Suprime-se o art. 22 do Projeto de Lei, renumerando-se os demais artigos, e a emenda modificativa n.º 013/2023 nos seguintes termos: No § único do art. 18 do Projeto de Lei, onde se lê: Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal deve efetuar, até a primeira quinzena de cada mês, o repasse financeiro correspondente a 1/12 (um doze avos) da importância expressa no caput ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Dê-se ao art. 1º, IV, V e §2º do projeto a seguinte redação: Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal deve efetuar, até a primeira quinzena de cada mês, o repasse financeiro correspondente a 1/12 (um doze avos) da importância expressa no caput ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. No momento da discussão da emenda modificativa n.º 11/2023, o vereador Adriano Dias Furtado, ressaltou que a referida emenda foi proposta porque, analisando o projeto nos termos que se refere no parcelamento de 48 e 60 vezes, não atingiria o máximo de parcelas com o mínimo a ser pago conforme proposto no referido projeto. Também propuseram para o procurador quando firmar qualquer acordo, precisa da anuência do Executivo. Ressaltou que quando se tratar de abatimento ou renúncia de receita, deverá ser feito por permissão legislativa. No momento da discussão da emenda supressiva n.º 012/2023, o vereador Adriano Dias Furtado comentou que essa emenda é apenas para suprir o art. 22º do Projeto de Lei, renumerando-se os demais artigos, pois o mesmo se repete no art. 23º. No momento da discussão da emenda modificativa n.º 013/2023, o vereador Adriano Dias Furtado, ressaltou que é apenas para corrigir erro ortográfico. No momento da discussão do Projeto de Lei n.º 30/2023, o vereador Adriano Dias Furtado pontou sobre o art. 6º, que trata sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e sua composição, destacou o parágrafo 6º onde diz que, a representação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será exercida por seu Presidente nos atos inerentes ao seu exercício, o qual poderá indicar outro conselheiro para lhe representar sempre que necessário, e no parágrafo 5º, que poderá ocorrer alternância entre sociedade civil e governo na Presidência e Vice-Presidência, respeitado o período de 24 (vinte e quatro) meses para cada segmento. Destacou achar interessante a alternância a cada dois anos do Presidente e Vice-Presidente, e espera que o Executivo também cumpra com o que está descrito no referido Projeto de Lei. O vereador Everaldo Manoel Coelho, comentou que quando não tiver pessoas da sociedade civil para ocupar o cargo de Presidência ou Vice-presidência, o Executivo terá que nomear alguém da administração pública. O vereador Adriano Dias Furtado, ressaltou que o Executivo de realmente oportunidade para a sociedade civil, e assim termos um equilíbrio e alternâncias na presidência. Aprovada também a moção n.º 05/2023. Palavra livre: Fez uso da palavra o vereador Eroldo Wudke, solicitou apoio as suas indicações e conforme fotos notórias transmitidas explanou sobre as mesmas. Sugeriu manutenção do asfalto na Rua Duque de Caxias em frente ao imóvel n.º 161 e 381 e no cruzamento com a Rua Carlos Eggert, Rua Jerônimo Tomaselli em frente ao imóvel n.º 578 e 894, Rua Barrão do Rio Branco em frente ao imóvel n.º 1548 e Rua Guilherme Zerbin em frente ao imóvel n.º 236. Ressaltou que o Município executou reparos na tubulação de água nos locais mencionados e não finalizou o serviço com cobertura asfáltica, o que causou buracos na via, dificultando o tráfego, aumentando os riscos de acidentes e a probabilidade de causar danos aos veículos. Comentou que na Rua Jerônimo Tomaselli nas proximidades do imóvel n.º 578, necessita de manutenção e limpeza na boca de lobo, com execução de limpeza e grade de proteção que está danificada, assim evitando ocorrência de acidentes com pedestres e ciclistas que transitam pelo referido local. Comentou sobre a indicação que sugeriu ao Executivo para verificar a possibilidade de isentar do pagamento do IPTU, os donos de imóveis que possuem pontos de ônibus em suas propriedades, bem como proprietários que futuramente autorizarem a instalação do mesmo. Pois seria uma forma de incentivo para que os proprietários se sintam beneficiados por estarem cedendo um espaço para as pessoas que precisam utilizar o transporte público, maior conforto e proteção de condições climáticas adversas. Conforme fotos notórias transmitidas, explanou sobre uma munícipe que estava esperando o ônibus na calçada sentada em cima de um balde e com uma toalha na cabeça pois estava chovendo. Em aparte o vereador Everaldo Manoel Coelho, ressaltou que já fez duas indicações solicitando para o Executivo a construção de um abrigado de passageiro no local mencionado que fica próximo ao Supermercado Pimentel. O detentor da palavra, comentou que alguns anos atrás existia um ponto de ônibus no referido local, mas como foi construído salas para locação o ponto de ônibus foi retirado e nunca mais se fez um novo. Sem mais a tratar, o senhor Presidente encerrou a presente sessão ordinária, convocando a próxima sessão para o dia 31 de julho de 2023 às 19 horas, no recinto da mesma, com a seguinte ordem do dia: 1º) Apreciação de nova matéria que der entrada; 2) votação das comissões permanentes. Levanta-se a sessão. Para constar, foi lavrada a presente ata que lida e aprovada, vai assinada. Eu, José Adair Brizola Antunes, secretário, lavrei esta ata que lida e achada conforme, vai devidamente assinada. 







Manoel Ednilson Burgardt                                 João de Ávila

          Presidente                                               Vice-presidente







José Adair Brizola Antunes                              Eroldo Wudke

             Secretário                                         Supl. De Secretário







  Adriano Dias Furtado                            Ana Claudia Locilha de Oliveira





Claudimir Lindner                                      Everaldo Manoel Coelho







    Ildemar Zoz 



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