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materia nº 2416/2023

Tipo Ata
Número / Ano 2416 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaAta nº 2416 - 26ª sessão ordinária, do 2º período legislativo, da 14ª legislatura
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ATA 2416



Aos trinta e um dias do mês de julho de 2023, sob a presidência do vereador Manoel Ednilson Burgardt, realizou-se a 26ª sessão ordinária, do 2º período legislativo, da 14ª legislatura, da Câmara Municipal de Schroeder, às 19 horas, na sede da Câmara Municipal. Presentes todos os vereadores, declarou o Sr. Presidente abertos os trabalhos. Ata: dispensada a leitura da ata n.º 2.415, sendo aprovada. Expediente: oriundo do Executivo: deu entrada os ofícios: n.º 176/2023-Gab/Pref. (Substituição de Anexo do Projeto de Lei n.º 32/2023); n.º 178 e 179/2023-Gab/Pref. (Encaminhamento de Projetos de Lei), e os Projetos de Lei n.º 34/2023, que dispõe sobre a instituição, denominação e classificação das Ruas de n.º 208 – Rua Hari Zerbin, 209 – Rua Cristian Zerbin, 210 – Rua Getrude Bauer Zerbin e 211 – Rua Maria Bolomini Zerbin, localizadas no loteamento residencial Zerbin, situado na matrícula n.º 28.115 da Comarca de Guaramirim de propriedade de Centro Imóveis Ltda EPP, localizado na Rua – 002 Presidente Costa e Silva, no Município de Schroeder; Projeto de Lei n.º 35/2023, que dispõe sobre a denominação da Rua Osmar Konell, situada na lateral da Rua 005 – Alberto Zanella, bairro Centro, no Município de Schroeder e o Projeto de Lei n.º 36/2023, que autoriza abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município de Schroeder no valor de R$ 209.490,03 (duzentos e nove mil e quatrocentos e noventa reais e três centavos). Legislativo: deu entrada o Projeto de Lei do Legislativo n.º 005/2023, de autoria do vereador Adriano Dias Furtado, que institui a “ficha limpa municipal” nas nomeações para os cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da administração direta dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo Municipal de Schroeder. Deu entrada também as indicações n.º 148/2023 de autoria do vereador Eroldo Wudke, que sugere a manutenção da Rua Ricardo Ruediger, com execução de ensaibramento e patrolamento da via; n.º 149/2023 de autoria do vereador Adriano Dias Furtado, que sugere a execução de pavimentação asfáltica da Rua Moisés Rabello e n.º 150/2023 de autoria do vereador Everaldo Manoel Coelho, que sugere ao Executivo que avalie a possibilidade em disponibilizar um local exclusivo (com infraestrutura) para estacionamento de Motorhome, nas imediações do Ginásio de Esportes Alfredo Pasold. Ordem do dia: Após a leitura do parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final referente ao Projeto de Lei Complementar n.º 07/2023, o vereador Adriano Dias Furtado pediu vistas no momento da discussão. Aprovado em 1ª votação, o Projeto de Lei n.º 28/2023, com as emendas: modificativa n.º 008 e 009/2023 nos seguintes termos: No art. 1º do Projeto de Lei, onde se lê: Art. 1º A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor efetivo e estável licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos, podendo ser prorrogado por igual período, vedada sua renovação antes de 02 (dois) anos do término da prorrogação. Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: Art. 1º A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor efetivo e estável licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, podendo ser prorrogado por igual período, vedada sua renovação antes de 02 (dois) anos do término da prorrogação. No art. 2º do Projeto de Lei, onde se lê: Art. 2º Não conceder-se-á nova licença antes de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior. Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação: Art. 2º Não conceder-se-á nova licença antes de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior ou nos casos de interrupção a pedido do servidor. No art. 3º do Projeto de Lei, onde se lê: Art. 3º Não conceder-se-á licença a servidor nomeado para outro cargo efetivo ou removido antes de completar 02 (dois) anos no exercício, ou que esteja respondendo a processo disciplinar. Dê-se ao art. 3º do projeto a seguinte redação: Art. 3º Não conceder-se-á licença a servidor em estágio probatório, removido antes de completar 2 (dois) anos no exercício ou que esteja respondendo a processo disciplinar e emenda aditiva n.º 010/2023 nos seguintes termos:  Acrescenta-se os parágrafos 3º e 4º ao art. 1º do Projeto de Lei n. 028/2023, nos seguintes termos: Art. 1º [...] § 3º Poderá ser concedida a licença para tratar de assuntos particulares aos empregados públicos, regidos pela Lei Complementar nº 60/2008, após 03 (três) anos de efetivo exercício. § 4º O período que perdurar a licença de que trata o caput deste artigo, não será considerada para qualquer efeito de vantagem pessoal, promoção por tempo de serviço, ou aposentadoria. Acresce ao art. 6º do Projeto de Lei os parágrafos 1º e 2º como segue: Art. 6º [...] § 1º Se houver pedido de prorrogação, este será apresentado até 30 (trinta) dias antes do fim do prazo da licença e se indeferido, contar-se-á como de licença o período compreendido entre a data do seu término e a do conhecimento do despacho.§ 2º Caso o servidor não assuma suas funções junto a municipalidade no prazo de 30 (trinta) dias após o término ou interrupção da licença, poderá ser considerada falta grave passível de punição a ser atribuída após a abertura de competente processo administrativo. Acresce o art. 7º ao Projeto de Lei, como segue: Art. 7º É vedada a prestação de serviço profissional ao Município por servidor em licença para tratar de interesse particular, sob qualquer forma ou título, sob pena de demissão do servidor e de responsabilidade da autoridade competente. Renumere-se o art. 7º existente para art. 8º e os demais sucessivamente. Aprovados em 2ª votação os Projetos de Lei n.º 29/2023 com a emenda n.º 011/2023 e o Projeto de Lei n.º 30/2023 com as emendas n.º 012 e 013/2023. Aprovado também o requerimento n.º 001/2023 e as indicações n.º 142, 143, 144, 145, 146 e 147/2023. No momento da discussão do requerimento n. º 001/2023, o vereador Adriano Dias Furtado, explicou que, está requerendo que o Município faça a adesão ao sistema do Governo Digital para facilitar a relação entre o contribuinte e o Poder Público, a adesão ao sistema é gratuito, com um único login, tendo vários benéficos, entre eles, assinatura eletrônica, prova de vida e todos os produtos do gov.br, e com isso vai melhorar a burocracia e a administração pública. No momento da discussão da indicação n.º 147/2023, o vereador Eroldo Wudke, justificou que fez a referida indicação para incentivar os munícipes cederem/autorizarem a instalação de abrigos para passageiros e para que os mesmos se sintam beneficiados por estarem cedendo um espaço do seu imóvel para instalação de um ponto de ônibus, assim proporcionando as pessoas que utilizam o transporte público, maior conforto e proteção de condições climáticas adversas. Ressaltou que já fez várias indicações solicitando ao Executivo a construção e reformas de várias paradas. O senhor Presidente, comentou que a maioria dos munícipes até autorizam a fazer o ponto de ônibus em frente dos seus imóveis, o problema é a falta de investimento do Poder Público. O vereador Eroldo Wudke, sugeriu um espaço suficiente para a aproximação, parada e saída do ônibus, em vias de tráfego intenso, o ponto de ônibus deve ficar situado fora das faixas de tráfego para não atrapalhar o fluxo dos veículos. O vereador Everaldo Manoel Coelho, relatou que também já fez indicação sugerindo um ponto de ônibus ao lado da Loja Berlanda, pois muitos munícipes esperam ônibus nesse local sem nenhum abrigo de passageiros, e muitas vezes esperando o transporte sem um local apropriado e sem proteção. Palavra livre: Fez uso da palavra o vereador Everaldo Manoel Coelho, explanou sobre sua indicação n.º 150/2023, onde sugeriu ao Executivo, que avalie a possibilidade de disponibilizar um local adequado com infraestrutura para estacionamento de Motorhome, até mesmo porque nosso Município não tem hospedagem. Agradeceu ao deputado Maurício Eskudlark, por ter destinado uma emenda no valor de duzentos mil reais, para compra de um carro para os Bombeiros Voluntários de Schroeder. Solicitou envio de oficio ao Executivo, sugerindo a realização de leilão dos bens móveis que não estão mais em uso pela administração, a fim de captar recursos e evitar acúmulo desnecessário de bens não utilizados. Usou da palavra o vereador Adriano Dias Furtado, justificou que pediu vistas ao Projeto de Lei Complementar n.º 07/2023, porque conforme Regimento Interno art. 152 diz que, nenhuma proposição poderá ser posta em discussão, sem que tenha sido incluída na ordem do dia regularmente publicada, com antecedência mínima de vinte e quatros horas antes do início das sessões, salvo disposição ao contrário. Ressaltou que recebeu a pauta no dia da sessão e não teve tempo hábil para analisar o projeto. Explanou sobre deu Projeto de Lei do Legislativo n.º 005/2023, relatou que o mesmo tem por finalidade implantar algo similar a Lei da Ficha Limpa, que veda a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança no Poder Executivo e Legislativo. Essa lei vai se aplicar a condenados pela justiça que tenha cometido crime contra o erário público, crimes eleitorais, crimes ambientais, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, crimes análogos à escravidão, crimes contra a vida e a dignidade sexual, demitidos do serviço público, entre outras tipificações. Ressaltou que baseado na Lei da Ficha Limpa está propondo o referido projeto, espera ser aprovado e sancionado pelo Executivo. Elucidou que no dia 27/07, o Tribunal de Justiça aceitou a denúncia na Quinta Câmara Criminal a respeito do Prefeito e Secretário do nosso Município, e de certa forma mancha o nome de nossa cidade. Ressaltou que agora cabe aos réus fazerem suas defesas. Comentou sobre o art. 10 da Lei n.º 8.429/1992 que diz, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente inciso 11 - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular e inciso 12 - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. Espera que o Legislativo diante dos fatos apresentados tome as devidas providências. Fez uso da palavra o vereador Eroldo Wudke, em defesa de sua indicação n.º 148/2023, onde sugeriu a manutenção da Rua Ricardo Ruediger, com execução de ensaibramento e patrolamento da via. Comentou que segundo moradores da referida rua, faz mais de dois anos que a mesma não é patrolada, então sugere a manutenção da rua o quanto antes, para que os moradores da via mencionada possam ter boas condições de trafegabilidade. Comentou sobre a Operação Mensageiro que ocorreu em nosso Município em dezembro de 2022, e em abril de 2023 o Prefeito da nossa cidade juntamente com mais prefeitos de outras cidades tiveram suas prisões preventivas decretadas. E semana passada tivemos a notícia que o Prefeito do nosso Município e o Secretário de Gestão e Finanças foram indiciados como réus. Ressaltou que como vereador tem a obrigação de intervir de forma legal no interesse do povo schroedense o qual cumpre com suas obrigações, e também querem uma transparência dentro do Poder Público. Solicitou envio de ofício ao Prefeito e.e, para solicitar a realização de um estudo detalhado e a avaliação do caso do Secretário Municipal que se tornou réu em um processo judicial, a fim de determinar as medidas apropriadas a serem tomadas pela administração, com a finalidade de avaliar o processo judicial, as evidências apresentadas, a situação funcional do Secretário e os impactos que tal situação possa ter na imagem e nos interesses da administração pública. Explanou que, como vereador eleito pelo povo, quer legislar com serenidade até o fim de sua legislatura. Agradeceu cada voto de confiança recebido pelos munícipes de Schroeder, agradeceu também ao partido PODEMOS pela confiança e escolha de ser um representante e defensor dos interesses do povo schroedense. O senhor Presidente Manoel Ednilson Burgardt, comentou que irá até o Ministério Público juntamente com a jurídica, para averiguar a situação da empresa que ainda está prestando serviços em nosso Munícipio, acusada de ter repassado propina ao Prefeito Felipe Voigt. O vereador Eroldo Wudke, ressaltou que a administração pública deve ser administrada com transparência e com honestidade. O senhor Presidente Manoel Ednilson Burgardt, elucidou que esta Casa de Leis, pode pedir interferência e afastamento de algumas pessoas, mas quem tem o poder de afastar é o Prefeito em exercício. Sem mais a tratar, o senhor Presidente encerrou a presente sessão ordinária, convocando a próxima sessão para o dia 07 de agosto de 2023 às 19 horas, no recinto da mesma, com a seguinte ordem do dia: 1º) Apreciação de nova matéria que der entrada; 2) votação das comissões permanentes. Levanta-se a sessão. Para constar, foi lavrada a presente ata que lida e aprovada, vai assinada. Eu, José Adair Brizola Antunes, secretário, lavrei esta ata que lida e achada conforme, vai devidamente assinada. 







Manoel Ednilson Burgardt                                 João de Ávila

          Presidente                                               Vice-presidente







José Adair Brizola Antunes                              Eroldo Wudke

             Secretário                                         Supl. De Secretário







  Adriano Dias Furtado                            Ana Claudia Locilha de Oliveira





Claudimir Lindner                                      Everaldo Manoel Coelho







    Ildemar Zoz 



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