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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaDispõe sobre a regulamentação do Plano de Contratações Anual – PCA, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Schroeder.
native_id1218

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-30 Aprovado
2023-10-09 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2023-10-05 Proposição apresentada, aguardando distribuição às comissões
2023-10-05 Proposição protocolada, aguardando apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

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RESOLUÇÃO N. 009/2023



Dispõe sobre a regulamentação do Plano de Contratações Anual – PCA, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Schroeder.



		A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Schroeder, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:



Art. 1º A elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) tem como objetivos:

I – garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de governança existentes; 

II – subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;

 III – evitar o fracionamento de despesas; 

IV – sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade. 

Art. 2º O Plano de Contratações Anual (PCA) para cada exercício, previsto no art. 12, inc. VII da Lei n. 14.133, de 2021, deverá ser elaborado até o mês de novembro.

 § 1º Os pedidos serão feitos por meio de Documento de Formalização da Demanda (DFD), que é o documento pelo qual a área requisitante evidenciará e detalhará a necessidade de contratação, conforme disposto no art. 4º. 

§ 2º O período de que trata o caput compreenderá a elaboração e a consolidação do Plano de Contratações Anual da Câmara Municipal. 

Art. 3º O PCA deverá conter todas as contratações que a Câmara Municipal pretender realizar no exercício. 

Parágrafo único. Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual: 

I – as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos, nas hipóteses previstas em regulamento próprio;

II – a hipótese prevista no inciso VIII do caput do art. 75 da Lei n. 14.133, de 2021; e 

III – as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei n. 14.133, de 2021. 

Art. 4º Para elaboração do Plano de Contratações Anual, a unidade requisitante preencherá, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) padrão, com, no mínimo, as seguintes informações: 

I – justificativa da necessidade da contratação;

 II – descrição sucinta do objeto;

 III – quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual; 

IV – estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado; 

V – indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades da Câmara Municipal; 

VI – grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto; 

Art. 5º O Setor de compras consolidará as demandas requisitadas adotando as medidas necessárias para:

I – agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala; 

II – adequar e consolidar o Plano de Contratações Anual; e 

III – elaborar o Calendário de Contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira. 

Parágrafo único. O Setor de compras concluirá a consolidação do Plano de Contratações Anual, encaminhando-o para aprovação do Presidente da Câmara Municipal. 

Art. 6º O Plano de Contratações Anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, de exclusão ou de redimensionamento de itens, condicionado à aprovação pelo Presidente da Câmara Municipal.

Parágrafo único. Os pedidos de alteração deverão ser encaminhados, de forma motivada e devidamente instruídos à Presidência da Câmara Municipal para aprovação. 

Art. 7º No final do ano de referência, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/6/2008.



Schroeder, 05 de outubro de 2023.



					

Ver. Manoel Ednilson Burgardt                                            Ver. João de Ávila

                    Presidente                                                                Vice-Presidente

                                           

                                                                                     

Ver. José Adair Brizola Antunes

                     Secretário

			



Aprovada em única votação: _____/_____/_____

Publicada em: _____/_____/____























JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Resolução visa adequar no âmbito da Câmara Municipal a Nova Lei de Licitações e Contratos administrativos, Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. 

Determinação trazida pela própria Lei de Licitação para adequar os procedimentos de contratação que serão realizadas pela Câmara Municipal. 

Nesse sentido, conclamamos os nobres pares para a aprovação da Resolução em comento.



Schroeder, 05 de outubro de 2023.





Ver. Manoel Ednilson Burgardt                                             Ver. João de Ávila 

                    Presidente                                                               Vice-Presidente

                                           

                                                                                     

Ver. José Adair Brizola Antunes

                     Secretário

















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